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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho.

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1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho

2 AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

3 Procedimento  Rito Sumário Conforme o artigo 68 da Lei do inquilinato. Uma vez abolido o rito sumaríssimo do processo civil.

4 REQUISITOS FORMAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS  O CPC elenca no artigo 282 os requisitos intrínsecos da petição inicial

5 REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO MATERIAL  Estão previstos nos artigos 68 a 70 da Lei do Inquilinato: I – a observância do exigido nos artigos 276 e 282 do CPC; II – a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida.

6 A LEGITIMIDADE PASSIVA  É adstrita às partes.  O fiador é cientificado da ação.

7 PEDIDO DE REVISÃO (Lei do Inquilinato, 68, III)  Pedir e fornecer os elementos.  Exponho os motivos, o porquê, e faço o pedido, fundamentado e acompanhado dos elementos (novos).

8 PROVAS  Sumário: - testemunhas – juntar o rol - perito – quesitos - assistente técnico – indicar o nome e endereço

9 PEDIDO AO AUTOR  Que a ação seja julgada PROCEDENTE: a) quanto à fixação do valor do aluguel, ajustado às reais condições do mercado; b) a decretação do aluguel provisório, desde a citação; c) a condenação do réu no pagamento das eventuais compensações referentes a diferenças em favor do autor e nos honorários sucumbenciais.

10 NATUREZA DA SENTENÇA  É CONSTITUTIVA POSITIVA, porque o juiz, se julgar procedente o pedido, decretará o valor do novo aluguel.

11 ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS  DISTRIBUIÇÃO Nas comarcas onde houver mais de uma Vara.  CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Para o comparecimento à audiência.  AUDIÊNCIA Se não houver acordo entre as partes, é apresentada a contestação.

12 FIM “Quem tem imaginação, mas não tem cultura, possui asas, mas não tem pés.” Joubert


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