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1 Efeitos da condenação arts. 91 e 92 Prof. Ms. José Nabuco Filho.

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1 1 Efeitos da condenação arts. 91 e 92 Prof. Ms. José Nabuco Filho

2 Efeitos genéricos – art. 91 Automáticos Não precisam ser declarados na sentença 2

3 3 Efeitos genéricos – art. 91, I Tornar certa a reparação  Automático  Não precisa ser expresso  Título executório an debeatur quantum debeatur

4 4 Efeitos genéricos – art. 91, II Perda para o Estado  Instrumentos do crime – ilícitos Armas  Produto ou proveito do crime Produto: res furtiva Proveito: iate do autor de corrupção passiva

5 Efeitos específicos Precisam se expressamente declarados  Se houver esquecimento não ocorre o efeito Relação com o crime cometido  Natureza 5

6 6 Efeitos específicos – art. 92, I Perda de cargo, função pública ou mandato  Abuso de poder  Violação de dever funcional Pena igual ou superior a 1 ano Demais casos  Pena superior a 4 anos Incapacidade  Poder familiar  Tutela ou curatela

7 7 Efeitos específicos – art. 92, II Art. 92, II Incapacidade  Poder familiar  Tutela  Curatela Reclusão Contra  Filho  Curatelado  tutelado

8 8 Efeitos específicos – art. 92, III Inabilitação para dirigir veículo  Meio Crime doloso Culposo  Código Nacional de Trânsito


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