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PublicouThomaz Marques Philippi Alterado mais de 9 anos atrás
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Relação Jurídica É o vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender um bem a que outra é obrigada – Sujeito ativo – aquele que exige – Sujeito passivo – aquele que é exigido – Prestação (ação ou omissão)
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Como nasce a Relação Jurídica? Por meio dos fatos jurídicos. – Definição de Savigny (jurista alemão): “Acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, transformam e terminam” – Fatos Naturais: alheios à vontade humana (vontade indireta) – inundação, desabamento, nascimento, morte, casos fortuitos – Atos Jurídicos: contratos, casamentos, testamentos – Atos Ilícitos: agressão, furto – produzem efeitos independente da vontade do agente (art. 186/188 CC)
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Características do Ato Jurídico A) Ato de Vontade B) Ato Lícito (fundado no Direito) C) Que vise criar, modificar ou extinguir relação jurídica
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Espécies de Ato Jurídico Atos Unilaterais: dependem da vontade de uma só parte (testamento, renúncia, confissão de dívida) Atos Bilaterais ou Sinalagmáticos: dependem do acordo de vontade de duas ou mais pessoas (compra e venda, locação, etc.) Atos Solenes: a validade depende de forma prescrita em lei (casamento, testamento, compra e venda de imóveis)
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Espécies de Ato Jurídico Atos não solenes: a validade independe de forma em lei (compra e venda de móveis, etc) Atos inter vivos: atos destinados a produzir efeitos durante a vida dos interessados Atos causa mortis: destinados a produzir efeitos após a morte do sujeito (testamento)
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