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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA.

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Apresentação em tema: "BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA."— Transcrição da apresentação:

1 BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA

2 BASE LEGAL Lei 8.248/1991 Decreto 5.906/2006

3 QUEM PODE APROVEITAR  Empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações.

4 EMPRESAS BENEFICIADAS Atualmente mais de 500 empresas são beneficiárias da Lei de Informática em todo o país.

5 BENEFÍCIOS: 1º - Redução de 80% a 100% da alíquota do IPI. 2º - Redução do ICMS nas vendas internas em São Paulo para 7% (art. 26 do anexo 2 do RICMS/SP). 3º - Suspensão ICMS na importação de insumos em SP (art. 396-A do RICMS/SP). 4º - Diferimento do ICMS nas aquisições internas de insumos (Portaria CAT 14/2007).

6 Exemplo de Economia Fiscal Exemplo considerando empresa situada em SP com benefícios da Lei de Informática e ICMS Sem Lei de Informática Com Lei de Informática Faturamento Incentivado R$ 100,00 IPI na Venda R$ 15,00 (alíquota de 15%) R$ 3,00 (Redução de 80%) Carga Tributária do ICMS nas Vendas internas em SP ( considerando crédito do ICMS s/entradas estimado em 5%) R$ 13,00 (alíquota de 18%) R$ 2,00 (alíquota de 7%) Total do IPI e ICMS R$ 28,00 R$ 5,00

7 OBRIGAÇÕES 1º - Investimento de 4% em P&D sobre faturamento incentivado líquido de impostos. OBS: Se o faturamento incentivado for inferior a 15 milhões anuais, os 4% podem ser investidos na própria empresa. Se superior, 2,16% podem ser internos, 0,4% através de depósito em fundo governamental, 0,8% em instituição de pesquisa em qualquer lugar do Brasil e 0,64% em instituição situada no Norte ou Nordeste do país. 2º - Entrega anual de relatório com descrição do investimento em P&D, ao Ministério Ciência Tecnologia. 3º - Cumprimento do processo produtivo básico. 4º - Implantação de Sistema de Qualidade, em até 24 meses após a portaria de concessão do incentivo. 5º - Implantação do Programa de Participação nos Lucros, em até 12 meses após a portaria de concessão do incentivo.

8  A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.  Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para aumentar o nível de competitividade das indústrias. O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g Inovação o fornecimento de atendimento especializado e diferenciado, através da utilização de métodos avançados de apuração e principalmente de documentação técnica.  Alguns de Nossos Clientes – Anjo Química, Cerâmica Portobello, Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.

9 Dos sócios  Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os cinco anos em que atuou como servidor público no Ministério da Ciência. Desde 2005 atua como consultor empresarial.  Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.

10 Contato Fones: (48) 4109-0514 (47) 9189-6770 - Gustavo (48) 9623-9633 - Giovano e-mail: 3ginovacao@3ginovacao.com.br Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu – SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: 88.160-000


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