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SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE Serviço de Embelezamento, Estética e Congêneres Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - GCORD.

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1 SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE Serviço de Embelezamento, Estética e Congêneres
Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - GCORD Brasília, 28 de maio de 2015

2 Necessidade de regulação nos estados e municípios;
Contexto Os serviços de interesse da saúde carecem de regulamentação específica de âmbito nacional; O Regimento Interno da Anvisa não contemplava serviços de interesse à saúde (Port. 354/2006); Necessidade de regulação nos estados e municípios; Estratégia - composição de grupos de referência para temas específicos, constituídos de profissionais dos serviços de vigilância sanitária de Estados e Municípios que possuíam expertise .

3 Regulamentação Federal
Referências Técnicas para: Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e Afins (Dez/2009); Controle da Dengue (Jun./2008); Estabelecimentos Funerários e Congêneres (Dez/2009); Serviços Veterinários (Mar/2010); Serviços de Tatuagem e Piercing (Dez/2009) Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica (Dez/2009) Os documentos produzidos encontram-se disponibilizados na página da descentralização no sitio da ANVISA

4 Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica

5 Composição do Grupo de Referência
Conceição de Maria A. Souza – VISA/Natal - RN Liete Rodrigues – VISA/São Bernardo do Campo – SP Márcia Pereira de Souza – VISA/Goiânia – GO Marta Rozângela Marinho da Costa – VISA – GO Tânia Maás – VISA/Curitiba -PR Tiago Alves de Carvalho (coordenação) – NADAV/ANVISA Composição: estados e municípios Período de funcionamento: março a dezembro/2009 Encontros presenciais: 4 Trabalhos via internet – e google groups

6 Objetivos Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica. Ser documento orientador para os estados e munícipios que não possuam ato normativo sobre o tema.

7 Abrangência Este regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure, podologia, estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô, drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares.

8 Definições Alvará sanitário/Licença sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária. Ambiente: espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área. Sala: ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma porta. Área de processamento de artigos: local onde são realizadas lavagem, preparação, desinfecção ou esterilização de instrumentais utilizados nos procedimentos. Artigos: compreendem instrumentos de naturezas diversas, acessórios de equipamentos e outros. Exemplo: pinças, alicates, tesouras, espátulas, pincéis, pentes, escovas, etc. Artigo de uso único: é o produto que, após o uso, perde suas características originais ou que, em função de outros riscos reais ou potenciais à saúde do usuário, não deve ser reutilizado. Artigo Descartável: É o produto que, após o uso, perde suas características originais e não deve ser reutilizado e nem reprocessado.

9 Definições Limpeza: Consiste na remoção de sujidades visíveis e detritos dos artigos, realizada com água adicionada de sabão ou detergente, de forma manual ou automatizada, por ação mecânica, com conseqüente redução da carga microbiana. Deve preceder os processos de desinfecção ou esterilização. Desinfecção: processo físico ou químico que elimina a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies. Esterilização: Processo físico ou químico ou físico-químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos. Evento Adverso: qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sujeitos à Vigilância. Local insalubre: local que permite a exposição a fatores de risco para a saúde, presente em ambientes e processos de trabalho. Responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica

10 Licenciamento Os serviços de embelezamento e estética devem possuir alvará/licença sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente.

11 Estrutura Físico Funcional
Os serviços de estética e embelezamento: Estão sujeitos às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em sua especificidade; Deverão ter identificação externa visível; Deverão ter portas de acesso com mínimo de 0,80 m de vão livre; Deverão ter instalações elétricas deverão possuir fiação embutida, tomadas com indicação de voltagem e quadro de força devidamente identificado; Deverão ter salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio), deverão dispor de pia lavatório para higienização de mãos provida de dispensador de sabão líquido e suporte para papel toalha, coletor para lixo com tampa e acionamento por pedal; Deverão ter ambiente destinado ao processamento de artigos deverá dispor de pia com bancada para limpeza de materiais e bancada para o preparo, desinfecção ou esterilização de materiais (…) 24. Os serviços de cabeleireiro deverão ser dotados de no mínimo 01 (um) lavatório de cabelos, com água corrente e mecanismo ajustável de temperatura

12 Abastecimento de Água Os estabelecimentos de que trata este regulamento: Deverão ser providos de reservatório de água potável, com capacidade suficiente à sua demanda diária, devendo ser limpo e desinfectado a cada 06 (seis). A limpeza e desinfecção deverá ser registrada em formulário específico contendo data, método de lavagem, produto utilizado e assinatura do responsável pelo procedimento. O reservatório de água potável deve ser isento de rachaduras, com tampa, permitindo o fácil acesso para inspeção e limpeza, além de possibilitar o esgotamento total. A água de abastecimento deverá atender aos padrões de potabilidade previsto na legislação pertinente, confirmados através de análises bacteriológica e físico-química a serem realizadas anualmente.

13 Esgotamento Sanitário
Todos os resíduos sólidos produzidos no estabelecimento deverão ser acondicionados em sacos plásticos com simbologia de substância infectante quando se tratar de lixo contaminado ou sacos sem simbologia, para lixo comum. Este acondicionamento se dará em recipientes coletores providos de tampa, de material liso e resistente, sem arestas, de forma a permitir a adequada lavagem diária. Sobras de ceras para depilação e outros produtos químicos deverão ser descartados de acordo com legislação específica. Os resíduos perfurantes ou cortantes deverão ser acondicionados previamente em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia do produto infectante. Os resíduos sólidos deverão ser depositados, após embalados, em local apropriado, protegidos contra acesso de roedores e outros animais, fora da área de atendimento, enquanto aguardam o recolhimento. 8.5 Não será permitido o acúmulo, em locais impróprios, de detritos que possibilitem a proliferação de vetores. Os estabelecimentos de que trata este regulamento deverão instituir rotinas de desinsetização e desratização

14 Saúde Ocupacional Os proprietários dos estabelecimentos deverão capacitar e manter registro atualizado de treinamento dos funcionários contendo data, carga horária, nome e formação do instrutor, conteúdo, nome e assinatura do funcionário. Os estabelecimentos deverão elaborar e tornar disponíveis aos funcionários Manual de Procedimentos Operacionais, contendo rotinas de procedimentos técnicos, biossegurança e medidas de controle de transmissão de doenças. Os profissionais devem comprovar conhecimento básico em controle de infecção, processamento de artigos e superfícies, biossegurança e gerenciamento de resíduos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado por profissional habilitado. Os profissionais que realizam procedimentos onde são utilizados materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra hepatite B e tétano sem prejuízo de outras que forem necessárias. O mobiliário deverá estar em condições ergonômicas adequadas e permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e segurança. Deverão ser disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários (óculos, máscaras, luvas e jalecos), de acordo com as funções exercidas em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

15 Produtos Todos os produtos de interesse à saúde em uso ou armazenados no estabelecimento deverão obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade e obedecer a legislação específica quanto ao registro no órgão competente. Os produtos químicos, saneantes e domissanitários que forem submetidos a fracionamento ou diluição deverão ser acondicionados em recipientes devidamente identificados, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. É vetado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos. As ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente, sendo vetado a reutilização de sobras de ceras ou de qualquer outro produto químico. Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiros e congêneres ficam obrigados a afixarem em local visível ao público cartaz com os seguintes dizeres: “O FORMOL É CONSIDERADO CANCERÍGENO PELA OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE). QUANDO ABSORVIDO PELO ORGANISMO POR INALAÇÃO E, PRINCIPALMENTE, PELA EXPOSIÇÃO PROLONGADA, APRESENTA COMO RISCO O APARECIMENTO DE CÂNCER NA BOCA, NAS NARINAS, NO PULMÃO, NO SANGUE E NA CABEÇA”.

16 Equipamentos Os estabelecimentos deverão dispor de todos os equipamentos necessários à realização das atividades propostas, mantendo-os higienizados e em condições de funcionamento e ergonomia adequados. Os equipamentos e instrumentais deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para limpeza, desinfecção ou esterilização dos mesmos. Os proprietários deverão instituir manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, mantendo os registros atualizados. Os equipamentos destinados à esterilização de materiais deverão ter registro para este procedimento no órgão competente. A higienização dos aparelhos de ventilação artificial deverá atender as orientações do fabricante quando se tratar de aparelho individual ou seguir normas técnicas específicas para centrais de ar condicionado. O estabelecimento deverá manter refrigerador exclusivo para guarda de produtos que necessitam ser mantidos sob refrigeração, com termômetro e registro diário de temperatura. Os estabelecimentos deverão possuir equipamentos de proteção contra incêndio, dentro do prazo de validade de acordo com legislação específica.

17 Procedimentos Os instrumentais deverão ser higienizados, desinfectados ou esterilizados de acordo com as finalidades propostas e a legislação pertinente. As cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas deverão ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene. Após os processos de limpeza, desinfecção e esterilização os artigos deverão ser acondicionados em recipiente limpo e protegido. Os estabelecimentos deverão realizar controle de qualidade do processo de esterilização de acordo com legislação específica. As roupas limpas do estabelecimento deverão ser acondicionadas em sacos plásticos ou recipientes fechados, sendo trocadas a cada cliente. O acondicionamento de roupas sujas deverá ser feito em recipiente plástico com tampa e identificado com a inscrição ROUPA SUJA. Os materiais que entrarem em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes,etc.) deverão ser limpos após cada cliente. As lâminas para barbear são de uso único ficando vetado o seu reprocessamento, devendo ser descartadas como material pérfurocortante. É obrigatório a utilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure. Também são consideradas de uso único lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele.

18 Pesquisa Sobre o Uso da Referência técnica de Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica

19 Pesquisa via FormSUS Questionário semiestruturado, subdivido em 5 seções: exigências e serviços ofertados, licença/alvará de funcionamento, cadastro, inspeção e infrações, legislação, sugestões e identificação. FormSUS intitulado: Questionamento Direcionado às Vigilâncias Sanitárias à Respeito dos Estabelecimentos de Estética e Embelezamento Realização: Coordenação de Assessoramento Estratégico em Regulação – COREG/Gerência-Geral de Regulação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG Publico Alvo: Estados e Capitais Período de coleta de informações: 08/05/2014 e 06/06/2014; Respostas: 169 no total (-10 municípios que não eram capital)

20 Distribuição dos Questionários Respondidos por Estado
Expressiva participação das Visas municipais da Bahia, Paraíba, Espírito Santo e Pernambuco. Todas as regiões do país foram representadas, com destaque para as regiões do Nordeste e Sudeste. Apenas 48% das Unidades da Federação estão representadas na pesquisa: 12 estados e o Distrito Federal. Apenas 18% das Capitais responderam (5). Apenas 25% das Visas estaduais e DF responderam à pesquisa (7). Obs.:Do estado do Paraná e do município de Goiânia foram recebidas 2 respostas. Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

21 Análise dos Dados

22 Licença/Alvará Sanitário
65% dos respondentes afirmaram que os estabelecimentos de estética e embelezamento dependem de licença ou alvará sanitário para funcionar. Destas, 99% informaram que a licença é renovável, sendo que a maioria afirma que a renovação é anual. Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

23 Cadastro 86% do total das Visas respondentes afirmaram que possuem cadastro. Destas, 72% afirmaram que nem todos os salões cadastrados possuem licença ou alvará de funcionamento Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

24 Estabelecimentos Informais

25 Faixa de Estabelecimentos Informais
Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

26 Inspeção Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

27

28 Referências Utilizadas para Elaboração da Norma
Fonte e Elaboração: COREG/GGREG/ANVISA

29 Conclusão 100% dos respondentes afirmam que seus municípios possuem serviços de cabeleireiro e 94% possuem serviços de manicure e pedicure, portanto o risco relacionado a estas atividades atinge um grande contingente de pessoas. Irregularidades e desconformidades mais frequentes: uso de material não esterilizado, o uso de produtos não registrados e reutilização de material, ausência de higienização de equipamentos e a inexistência de autoclave.

30 Conclusão Das Visas pesquisadas, apenas 26 possuem norma própria e 15 dessas utilizam a orientação da Anvisa como referência para elaboração da norma própria. O documento Referência Técnica para Funcionamento de Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica da Anvisa é referência para a execução das atividades de 43 Visas que não possuem normativo próprio.

31 Gerência Geral de Coordenação e Fortalecimento do SNVS – GGCOF Gerência de Coordenação do SNVS – GCORD Telefone:


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