A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Lourença F. Silva Florianópolis, 03 / agosto/2006 VIII Encontro Anual.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Lourença F. Silva Florianópolis, 03 / agosto/2006 VIII Encontro Anual."— Transcrição da apresentação:

1 REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Lourença F. Silva Florianópolis, 03 / agosto/2006 VIII Encontro Anual dos PRH-ANP/MCT

2 OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM P&D CLÁUSULA DE INVESTIMENTOS EM P&D constante dos Contratos de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural ( desde 1998) –24.1. Caso a Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar Despesas Qualificadas com Pesquisa e Desenvolvimento em valor equivalente a 1% (um por cento) da Receita Bruta da Produção para tal Campo.

3 24.1.1...., o Concessionário deverá fornecer à ANP um relatório completo das Despesas..., incluindo descrição dos aspectos técnicos e documentação auxiliar... 24.1.3. Até 50% das despesas poderão ser realizadas nas instalações do Concessionário ou afiliadas localizadas no Brasil, ou contratadas junto a empresas nacionais... o restante deverá ser destinado à contratação dessas atividades junto a universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais que forem previamente credenciados para este fim pela ANP,...

4 compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção. PE – Participação Especial – Lei do Petróleo e Decreto 2.705/98 - Artigo 21o

5 RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS Resolução ANP nº 33/05 que aprova o Regulamento Técnico nº 5/2005 - para realização dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e elaboração do relatório desmonstrativos das despesas realizadas. Resolução ANP nº 34/05 que aprova o Regulamento Técnico nº 6/2005 regulamento técnico para o credenciamento das instituições de pesquisa e desenvolvimento. (publicados no DOU de 25 de novembro de 2005- Seção 1)

6 Valores 1998 a 2004 - aproximadamente R$ 1,2 bi 2005 – mais de R$600 milhões 2006 - mais de R$ 700 milhões

7 PERÍODO DE APLICAÇÃO

8 JANJAN FEVFEV MARMAR ABRABR MAIMAI JUNJUN JULJUL AGOAGO SETSET OUTOUT NOVNOV DEZDEZ JANJAN FEVFEV MARMAR ABRABR MAIMAI JUNJUN JULJUL AGOAGO SETSET OUTOUT NOVNOV DEZDEZ Período de Apuração Período de Investimento Até 30/06 Prestação de Contas 30/setembro PERÍODO DE APLICAÇÃO u Apresentação anual, até 30 de setembro (referente investimentos correspondentes ao ano anterior e realizados até 30 de junho)

9 Forma de realização das despesas Projetos e/ou Programas Tecnológicos pesquisa básica e aplicada desenvolvimento experimental (inclui protótipo e unidade piloto) capacitação de fornecedores - (inclui fabricação piloto - projeto de desenvolvimento industrial ) ÁREAS - PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL, ( ENERGIA, MEIO AMBIENTE E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ) REGULAMENTO INVESTIMENTOS

10 Local de REALIZAÇÃO DAS DESPESAS nas Instituições Credenciadas pela ANP Até 50% do valor nas instalações do concessionário e afiliadas nas empresas contratadas O restante ou pelo menos 50% do valor DEVERÃO SER PODERÃO SER

11 Realização dos investimentos- Concessionário Livre escolha de onde e como investir, pelo Concessionário, em conformidade com a regulamentação, sem consulta prévia à ANP Contratação direta, junto a Instituição Credenciada ou Empresa Nacional, sem interferência da ANP, respeitados os limites percentuais no final do período Poderá contratar mais que uma credenciada ou empresa para a realização de um projeto flexibilização - Contratação de algumas modalidades com autorização prévia

12 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NACIONAIS 4 serviços tecnológicos abrangendo projetos ou programas de desenvolvimento experimental; 4construção e instalação de protótipos e unidades - pilotos.  inovação tecnológica de produtos e processo e de fabricação-piloto ( Programas tecnológicos de desenvolvimento e capacitação técnica de fornecedores, relacionado com as micro, pequenas e médias empresas industriais e de serviços, nacionais, conforme classificadas pela Resolução Mercosul GMC n° 59/98, de 8 de dezembro de 1998. ( condição de pré-aprovação pela ANP)

13 Fabricação Piloto Considera-se o projeto de desenvolvimento industrial de um novo produto, novo processo, ou de um produto considerado de fabricação pioneira no país, abrangendo equipamentos específicos para linha de produção, engenharia de produto até a fabricação do cabeça de série, incluindo testes funcionais para certificação e controle de qualidade do novo produto ou processo.

14 NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS  serviços tecnológicos, projetos e ou programas de pesquisa básica e aplicada e/ou desenvolvimento experimental;  construção e instalação de protótipos e unidades - piloto. (Sem autorização prévia – regra geral)

15 NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS  Gestão Tecnológica de programas/projetos  Programas de Formação de Recursos Humanos  Infra-estrutura Laboratorial ( Contratação de pessoal administrativo e técnico-operacional para as unidades laboratoriais implantadas – por 2 anos – )  Tecnologia Industrial Básica – tecnologias de metrologia, normatização e certificação de novos produtos/processos e novas instalação laboratoriais  Todas despesas nas área de Energia CONDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

16 Abrange 3 fases 1- Despesas realizadas Anterior a Regulamentação - até a data da publicação da Resolução/Regulamento (1998 a 2004) 2- Transição - Despesas a ser realizadas após a data de publicação até que a ANP tenha uma lista de Instituições de P&D credenciadas. Podem ser contratadas as Instituições que tenham recebidos recursos do CTPETRO. 3- Aplicação ordinária do Regulamento Só poderão ser contratadas as Instituições Credenciadas pela ANP

17 RELATÓRIO DEMONSTRATIVO Comprovação das Despesas realizadas ( projeto/programa – objetivo/resultados esperados, justificativa, valor, duração, planilha de custos, cronograma físico/financeiro... comprovação dos resultados e dos pagamentos ) O concessionário pode abater o valor correspondente a 1% do renda bruta do campo (INVESTIMENTOS EM P&D) para efeitos do cálculo da PE Porquê ?

18 REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE P&D

19 n O credenciamento consiste no reconhecimento formal de que: u A instituição atua em P,D&I nas áreas dos serviços a serem credenciados u Tem reconhecida competência tecnológica u Possui infra-estrutura e condições operacionais para execução dos serviços credenciados u Atende aos requisitos mínimos de gestão estabelecidos pela ANP  Credenciamento é de caráter voluntário e aberto a qualquer Instituição de P&D publica ou privada localizadas no Brasil

20 Quem pode solicitar : Qualquer Instituição (departamento, laboratório e outros) pertencentes a uma Entidade como Universidade, Instituto Tecnológico e Centro de Pesquisa, públicos ou privados, estabelecida no Brasil, que realize atividade de P&D, com comprovada competência técnica e tecnológicos nas áreas de petróleo, gás natural e correlatas. Instituições Associadas - atuará como prestador de serviços - são departamentos, laboratórios e outros, pertencentes à mesma Entidade da Instituição solicitante, para os quais não se justifica solicitação de credenciamento

21 ENTIDADE (Universidades, Institutos e Centros de P&D) Depto/ Laboratório Depto GRUPO A GRUPO E INSTITUIÇÃO lista de Serviços N... GRUPO A GRUPO E lista de Serviços A solicitação de credenciamento deve se referenciar a apenas um dos grupos de serviço, podendo abranger uma ou mais áreas de atuação.

22 (A) Desenvolvimento e engenharia de unidades operacionais e/ou insumos básicos (B) Desenvolvimento de produto e engenharia de processos (C) Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento (D) Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente (E) Desenvolvimento de metodologias de análises ensaios laboratoriais não rotineiros referentes a tecnologia industrial básica; (F) Gestão Tecnológica de projetos/programas (G) Formação de Recursos Humanos GRUPOS DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

23 ÁREAS Exploração Desenvolvimento Produção Transporte Refino Distribuição Gás natural energia 1 ( Uma ) SOLICITAÇÃO PARA CADA GRUPO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICO

24 CRITÉRIOS FORMAIS TÉCNICOS FNotas- de 0 a 5 FPesos- de 1 a 3 FPontuação - F  (n.p) FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO 4COMPETÊNCIA - 4CAPACIDADE- 4ORGANICIDADE- 4DESEMPENHO -

25 n Critérios/Parâmetros Técnicos Analisados u Competência técnica-científica ( equipe ) e administrativa dos recursos humanos para a execução dos serviços propostos u Capacidade em infra-estrutura para a execução dos serviços propostos u Organicidade organização básica ( gestão administrativa/qualidade do suporte técnico e logístico para a execução dos serviços) para o atendimento ao cliente u Desempenho institucional (gestão tecnológica, indicadores, resultados alcançados) (análise dos fatores mínimos de sucesso )

26 n Etapas do Credenciamento u Solicitação do Credenciamento (via internet) u Pré-avaliação u Visita técnica u Avaliação técnica u Concessão do Credenciamento u Manutenção do Credenciamento (visitas de supervisão rotineiras) u Cancelamento do Credenciamento

27 n Formalização do Credenciamento u Análise pelo corpo técnico da ANP, eventualmente com assessoria de organização independente e de reconhecida competência na área de gestão tecnológica (mediante Contrato de Consultoria Técnica) u Aprovação (ou não) do parecer caberá à Diretoria Colegiada (ou a quem delegar) u Formalização do Credenciamento mediante publicação do ATO DE CREDENCIAMENTO u Prazo de validade do Credenciamento: 3 anos (previsto mecanismos acompanhamento e de manutenção) u Envio Relatório de Faturamento - Semestral

28 Monitoramento dos Investimentos em P&D contratação das atividades de P&D ANP Relatórios Demonstrativos dos investimentos realizados Relatório de Faturamento Instituições Credenciadas ( Executora) Concessionárias ( instalações próprias e afiliadas) Fundação

29 Processo de Inovação Tecnológica Problema Específico SOCIEDADE Produto ou processo Patentes Desenvolvim. Industrial Normas Técnicas metrologia protótipo unidade piloto Pesquisa básica pesquisa aplicada Pesquisa Científica () Direitos autorais Desenvolvim. Tecnológico (novos produtos e processos e melhoria dos existentes) Comunidade Científica Sociedade Inovação tecnológica Fabricação piloto - engenharia do produto, linha de produção - cabeça de série certificação/ homologação controle de qualidade Petróleo e seus derivados, gás natural, energia, meio ambiente e formação de recursos humanos

30 Objetivos da Cláusula Investimentos em P&D  Gerar tecnologias : novos produtos e processos  Criar centros de excelências para o desenvolvimento tecnológico do setor de petróleo e gás natural Contribuir para a formação de profissionais altamente qualificados > Promover o desenvolvimento tecnológico da Indústria nacional – cadeia de fornecedores ( > conteúdo local) Benefícios à SOCIEDADE Contribuir para a geração de novos postos de emprego Contribuir para o atendimento da demanda de combustíveis com produtos de qualidade, com segurança e preservação do meio ambiente

31 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP www.anp.gov.br OBRIGADA! lfsilva@anp.gov.br (21) 2112-8382 Informações : cst@anp.gov.br


Carregar ppt "REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Lourença F. Silva Florianópolis, 03 / agosto/2006 VIII Encontro Anual."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google