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5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde

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Apresentação em tema: "5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde
Dr. Roberto Gurgel (AMB)

2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90) (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173 Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I- A Medicina  é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II - O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

3 PRINCIPIOS VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

4 Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico:
Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.

5 Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

6 Conflito de Interesse Conflito de Interesse é uma série de circunstâncias que cria um risco para o julgamento profissional para as ações de um interesse primário que é cuidar de paciente, que pode ser influenciado por um interesse secundário.

7 Hoje O médico tem o poder da caneta!!!
Influenciado pelos laboratórios e distribuidores de implantes. Os laboratórios oferecem educação continuada, direta ou indiretamente. Pode? Os distribuidores dos implantes como fazem? Quem fornece as condições de Trabalho? O hospital que deve ao meu ver ser o foco do problema junto e associado com o médico. Não dá para separá-los. SÃO OS QUE CUIDAM DOS PACIENTES.

8 Jovem de 30 anos Fratura do rádio distal extra-articular:
Honorários do médico R$ 94,50 a R$ 168,00

9 Hoje O valor dos 30% ou 40% gastos com médicos e hospital não os sustenta. O médico tem sua renda defasada nos últimos 10 anos. O mesmo com o hospital, que se mantém em déficit permanente, pois sua arrecadação é equilibrada com a negociação com medicamentos, que ainda tem uma regra. O médico e o hospital não fazem o seu preço. O Mercado Regula. Então estamos tratando de negócio!

10 FACILITADORES DO PROCESSO, POIS O DINHEIRO TEM LIMITE.
O ideal ! Qualquer material novo tem que demonstrar efetivamente o custo benefício. Os de maior custo, disponibilizados em poucos lugares para o seu efetivo controle. Ação efetiva da ANVISA. Falta Legislação.

11 Controle dos materiais utilizados. Exame do material aleatoriamente.
ANVISA Controle dos materiais utilizados. Exame do material aleatoriamente. Qualidade com participação efetiva da academia. Certificado de boas práticas. Responsabilidade do médico do paciente. Do diretor técnico da instituição. Do auditor que libera a guia, mesmo a posteriore no caso da urgência.

12 Resolução CONSU n.° 08 (publicada no DO nº 211 - quarta feira - 04.11.98)  
Art.4° As operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, quando da utilização de mecanismos de regulação, deverão atender às seguintes exigências: V - garantir, no case de situações de divergências médica ou odontológica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora;

13 Resolução da ANS Pela norma a indicação do tratamento é do médico que tem o poder da caneta. O auditor tem o dever de contestar, mas baseado em evidências, tem que dizer o porque! Não havendo concordância do médico assistente, existe o direito de ambas as partes de solicitar um árbitro de comum acôrdo, por conta do Convênio. Quem?

14 Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº96/08,
Eventos científicos e campanhas A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

15 Controle do uso de Materiais
O CFM esta trabalhando em uma Resolução no sentido de controle no uso e indicação de Materiais pelo Médico e pelo Convênio. A AMB faz parte pela sua Câmara Técnica de Implantes.

16 Listas de Próteses e Órteses elencadas pelas Sociedades Médicas que as utilizam.
A Câmara Técnica de Implantes da AMB vem desenvolvendo um trabalho para padronizar o reconhecimento de implantes (órteses, próteses e materiais especiais) para que não haja o questionamento da cobertura dos planos de saúde em relação aos materiais solicitados pelos médicos. A listagem está disponível no site da Associação Médica Brasileira, para consulta pública pelas Sociedades, que terão até o dia 25 de novembro para ser manifestarem com modificações ou não pelo

17 Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar a ser publicada em 2010
O documento diz: “cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (dimensão, material de fabricação e tipo) das órteses, próteses e materiais especiais – OPME e justificar clinicamente sua indicação, quando solicitado, podendo a operadora escolher a marca e a procedência dos materiais a serem cobertos, desde que assegurada similaridade com o material indicado.”

18 AMB/Câmara Técnica de Implantes
Propõem que seja suspensa a publicação da Resolução em questão e que a mesma só seja publicada após investigação e debate sobre o assunto com a Comissão sobre Exigência de Fornecimento de Materiais e Instrumentos de Determinada Marca para Realização de Procedimentos Médicos do Conselho Federal de Medicina, e da Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira.

19 AMB/CBHPM Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da UNIDAS.
Composição: Convidados: Amilcar Martins Giron (AMB) - Presidente Arlindo de Almeida (Abramge) Lúcio Antônio Prado Dias (AMB) Erimar C. B. de Abreu (ANAHP) Antônio Gonçalves Pinheiro (CFM) José H. G. Ferreira (Santas Casas) Luiz Sallim Emed (CFM) José Caires Meira (Fenam) Mário Vianna (Fenam) Walter Lyrio do Valle (Unidas) Aníbal de Oliveira Valença (Unidas) Jurimar Alonso (Unimed) João Augusto Rangel Martins (Unimed) Maurício Mustaro (Fenasaúde) Márcio Coriolano (Fenasaúde) Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da UNIDAS.

20 AMB/Diretrizes Composição: Fabio Biscegli Jatene (AMB) - Presidente Wanderley Marques Bernardo (AMB) Moacyr Cuce Nobre (AMB) Genário Alves Barbosa (CFM) Henrique Batista e Silva (CFM) João Paulo dos Reis (Unidas) Arthur Jaques Goldfeder (Unidas) José Tarcísio P. Buschinelli (Unimed) Jurimar Alonso (Unimed) Chiou Chien Tu (Fenasaúde) Sérgio Azoury Galvão (Fenasaúde) Ana Estela Haddad (Ministério da Saúde) Este grupo procura o diálogo entre o Projeto Diretrizes AMB/CFM e o sistema suplementar de saúde, avaliando a repercussão do uso de diretrizes na prática clínica e os aspectos relacionados à sua implementação em larga escala.

21 AMB/Novas Tecnologias
Composição: Marcos Bosi Ferraz (AMB) - Presidente Nelson Akamine (AMB) Roberto Luiz D'Avila (CFM) Nelson Grisard (CFM) Alba Valéria Fleury (Unidas) Jurimar Alonso (Unimed) Marlus Volney de Morais (Unimed) Joselito Pedrosa (Anvisa) Francielli Cristiane Cunha Melo (Anvisa) Ana Paula Silva Cavalcante (ANS) Rochele Alberto Martins Santos (ANS) Itajaí Oliveira de Albuquerque (Ministério da Saúde) Regina Melo (Fenasaúde) Diana Maria de Oliveira Zuzarte (Fenasaúde) Analisa novos equipamentos, técnicas médico-cirúrgicas, medicamentos e materiais empregados na área de saúde desde 18 de janeiro de 2005.

22 Muito Obrigado! Roberto Gurgel Diretor de Defesa Profissional da AMB Agradecimento especial ao Prof. Luis Carlos Sobânia (Sbot)


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