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Escrituração Contábil Digital – ECD

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Apresentação em tema: "Escrituração Contábil Digital – ECD"— Transcrição da apresentação:

1 Escrituração Contábil Digital – ECD
Junho de 2015

2 Sumário da apresentação
1. Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é 2. ECD - Legislação Básica 3. Livros constantes da ECD 4. Quem deve apresentar a ECD 5. Prazos para Apresentação da ECD 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD 7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis 8. Formas de Escrituração do SPED Contábil 9. Esquema do SPED Contábil 10. Funcionalidades do SPED Contábil 11. O Papel da Junta Comercial 12. Autenticação e Substituição da ECD 13. Leiaute da Escrituração Contábil 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD 15. Demonstrações Contábeis na ECD 16. Programa da ECD

3 1. Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é
O SPED Contábil é a substituição da escrituração contábil em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD. Essa substituição ocorre para todos os efeitos legais. A validade jurídica é assegurada pela assinatura digital. 3

4 2. ECD - Legislação Básica
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato instituidor do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI) - Instrução Normativa nº 11, de 5 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais. 4

5 2. ECD - Legislação Básica
Conselho Federal de Contabilidade: Resolução n° 1.299/10 – Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Resolução n° 1.020/05 – Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. 5

6 2. ECD - Legislação Básica
Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013 (com as alterações da IN RFB 1.486/2014 e da IN RFB 1.510/2014). Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários). Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). 6

7 3. Livros constantes da ECD
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: livro Diário e seus auxiliares, se houver, livro razão e seus auxiliares, se houver, e livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos lançamentos neles transcritos (utilizados principalmente p/ instituições financeiras). 7

8 4. Quem deve apresentar a ECD ?
A partir de 1º de janeiro de 2014: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuam lucros, , sem incidência do IRRF, acima da base de presunção diminuída dos impostos e contribuições. Imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições. Sociedades em conta de participação – SCP (como livros auxiliares da PJ). OBS.: Qualquer empresa pode apresentar a ECD facultativamente. 8

9 4. Quem deve apresentar a ECD ?
Estão dispensadas de apresentar a ECD: As sociedades simples e as ME e EPP. 9

10 5. Prazos para Apresentação da ECD
Regra básica: até último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente. Situações Especiais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação): - dados do período desde o início do ano-calendário até a data do evento até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Se 01 a 05: até último dia útil do mês de junho do AC. 2014: até último dia útil do mês de junho de 2015. 10

11 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Um arquivo da ECD é sempre um livro. Um arquivo não pode conter mais de um livro. A ECD pode ser entregue em apenas um arquivo relativo ao ano-calendário. Exceções: escrituração resumida (R) exige livros auxiliares (A, Z). Escrituração de PJ sócia ostensiva exige livros auxiliares das SCP (S). 11

12 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Tamanho e período dos livros: O período da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) deve abranger o período dos livros auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar). Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que o tamanho não ultrapasse 1 GB. Ex.: a escrituração anual pode conter 12 livros (ou arquivos), um referente a cada mês. No entanto, se a escrituração anual não exceder o tamanho de 1 GB pode ser entregue em um só livro (arquivo). 12

13 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Tamanho e período dos livros: Todos os meses da escrituração devem estar contidos em um mesmo ano-calendário. Um mês não pode ser partido, isto é, não pode haver frações de mês, exceto nos casos das situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de início de atividade no decorrer do ano-calendário. Se um arquivo contém mais de um mês, não pode haver descontinuidades (isto é, em uma escrituração de janeiro a junho, não informar o mês de março). 13

14 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Nas Situações Especiais (cisão, fusão, incorporação), devem ser geradas 2 escriturações: 1: do primeiro dia do ano-calendário (ou data do início das atividades no ano-calendário) até a data do evento (escrituração de situação especial), e 2: do dia imediatamente posterior ao evento até o fim do ano-calendário (escrituração normal). 14

15 6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD
Exemplo Situação Especial: Um contribuinte iniciou atividades em 01/03/XX e ocorreu um evento de cisão em 30/06/XX e o contribuinte prosseguiu as atividades. 2 escriturações devem ser entregues. A primeira abrangendo o período de 01/03 até 30/06/20XX (a data do evento) - ser entregue até o último dia útil do mês subsequente. Escrituração de situação especial. A segunda abrangendo o período de 01/07/20XX até o final do ano-calendário, 31/12/20XX – a ser entregue na data da regra geral. Escrituração normal. 15

16 7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
O processo de assinatura eletrônica garante: a validade jurídica da escrituração contábil. a verificação de autenticidade (quem assinou o documento é quem alega ser), e a integridade (o PVA só permite a assinatura em um momento em que há certeza de que as regras de integridades físicas e lógicas são atendidas). O certificado para a assinatura digital deve ter sido emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela MP /2001 . 16

17 7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF de segurança mínima A3 . Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. Devem assinar a ECD, no mínimo, 2 pessoas: A que, conforme os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para tal ato, e um contabilista. Não há limites para o número de representantes legais registrados na Junta e contabilistas assinantes da escrituração. 17

18 7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis
A ECD pode ser assinada por procuração, mas ela deve ser arquivada na Junta Comercial, já que o SPED Contábil não efetua qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita somente pela Junta Comercial. Desse modo, a procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil não pode ser utilizada. 18

19 8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
No SPED Contábil, existem as seguintes formas de escrituração: G - Diário Geral; R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; A - Diário Auxiliar; Z - Razão Auxiliar; e S - Escrituração da SCP. 19

20 8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
As escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir em um mesmo exercício social. A escrituração R possui contas que são detalhadas em livros auxiliares (Ex.: Fornecedores e Clientes); logo, exige a escrituração de livros auxiliares (Ex.: A ou Z). A escrituração G não possui livros auxiliares (A ou Z), não podendo, portanto, conviver com esses tipos de escrituração em um mesmo exercício social. A escrituração G pode conviver com a escrituração S em um mesmo exercício social. 20

21 8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
Os livros auxiliares A e Z coexistem entre si e com a escrituração resumida (R) e com o Livro de Balancetes Diários e Balanços (B) em um mesmo exercício social. O livro auxiliar A possui leiaute definido. O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do livro A não se mostrar adequado para a apresentação das informações. É um livro contábil auxiliar com leiaute definido pelo titular da escrituração É um tipo de tabela em que o usuário define as colunas e seus conteúdos. 21

22 8. Formas de Escrituração do SPED Contábil
A escrituração B encontra seu embasamento legal no art do Código Civil: "Art O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele." Sua utilização foi regulamentada somente pelo Banco Central, logo, embora possa ser utilizado por outras instituições, o livro B é utilizado basicamente pelas instituições financeiras. Não há nada na legislação que obste a utilização da escrituração B juntamente com as A e Z em um mesmo exercício social. 22

23 9. Esquema do SPED Contábil

24 10. Funcionalidades do SPED Contábil
A PJ gera um arquivo texto, a partir das informações em seus bancos de dados, contendo as informações do livro digital, nos moldes do leiaute estabelecido por ato legal do sistema SPED. O PVA da ECD valida este arquivo, assegurando que condições mínimas de integridade e consistência sejam atingidas. A ECD é assinada. Torna-se então disponível a função de gerenciar o requerimento. Pode ser preparado e assinado o Requerimento de Autenticação ou o Requerimento de Substituição de Livro Digital. Esses requerimentos são transmitidos ao SPED juntos com a escrituração. 24

25 10. Funcionalidades do SPED Contábil
Consultar Situação de Escrituração ECD: Através da função disponível no PVA da ECD “Consultar Situação” - escolhe-se uma escrituração dentro do programa e é verificada sua situação no repositório nacional. Através do Sítio SPED – link “Consulta Situação de Escrituração Contábil” - o usuário informa o hash da escrituração ou aponta um documento que identifique a escrituração contábil (como Arquivo de recibo, Termo de Autenticação, Termo de Notificação, ou Arquivo de Dados Agregados). 25

26 10. Funcionalidades do SPED Contábil
O download das escriturações ECD: é provida por outro aplicativo, o ReceitanetBX, disponível gratuitamente no sítio do SPED. Por meio de um certificado digital, que assina digitalmente o pedido de download da escrituração, o responsável legal ou procurador da sociedade empresária pode baixar a ECD, o FCONT ou Dados Agregados. Se por algum motivo a pessoa jurídica “perdeu” o livro digital, ele pode ser baixado no ReceitanetBX e validado (importado) no PVA da ECD. Há um passo-a-passo do download no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). 26

27 10. Funcionalidades do SPED Contábil
Repositório nacional do SPED: O Repositório recebe as escriturações contábeis e as mantêm armazenadas. O repositório comunica-se com o PVA, o ReceitanetBX e o sítio SPED para fornecer os termos e as situações da escrituração, e permitir que ela seja baixada. O repositório também interage com a Junta Comercial para enviar o resumo da escrituração e receber termos de Autenticação e Exigência. 27

28 11. O Papel da Junta Comercial
Para as ECD encaminhadas ao repositório nacional do SPED pelas sociedades empresárias, cabe à Junta Comercial: receber o resumo da escrituração, conferir o pagamento da taxa de autenticação e verificar as exigências formais da escrituração, analisando o livro digital e o requerimento emitido pelo usuário. exigir correções (emite Termo de Exigência) ou autenticar a escrituração (emite Termo de Autenticação). Fornecer os termos e a situação da escrituração ao repositório nacional, que faz a interface com o usuário. 28

29 12. Autenticação e substituição da ECD
O envio da escrituração contábil para o repositório do SPED é efetuado pelo PVA – Programa Validador e Assinador junto com um Requerimento de Autenticação. No Requerimento de Autenticação há dados como a identificação do contribuinte e da escrituração, o número da Guia de Recolhimento (exigido pela maioria das Juntas Comerciais) e a assinatura do requerente. Recepcionada no repositório do SPED Contábil, a escrituração segue um ciclo de vida, a seguir ilustrado. 29

30 12. Autenticação e substituição da ECD
Inicio Fim 30

31 12. Autenticação e substituição da ECD
Após a recepção no repositório, a escrituração aguarda processamento. Com a confirmação do pagamento, a Junta Comercial passa a escrituração para em análise. Há casos de “recepção parcial”, quando há livros Resumido e auxiliares, e apenas alguns deles foram recebidos. Estando uma escrituração em análise, a Junta Comercial pode autenticá-la, colocá-la sob exigência ou indeferi-la. 31

32 12. Autenticação e substituição da ECD
A substituição de uma escrituração pode ocorrer porque a Junta Comercial fez exigências de modificação ou por iniciativa do usuário, desde que a escrituração NÃO esteja em um dos seguintes estados: “Em análise” (pela Junta Comercial), “Autenticado” ou “Substituído”. Se a escrituração estiver “em análise” e o usuário quiser substituí-la, há a possibilidade de se requerer à Junta que coloque a escrituração “em exigência”. Se a escrituração estiver “autenticada” ou “substituída”, não é possível substituí-la atualmente. 32

33 12. Autenticação e substituição da ECD
Os livros G, R e B são equivalentes – todos são livros principais. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. No entanto, ao substituir um livro R por um G, deve-se ter em mente que os livros auxiliares são automaticamente substituídos. Nos casos de substituição, o termo a ser emitido pelo usuário e transmitido junto com a escrituração é o Termo de Substituição. Em época mais recente, foi criada a possibilidade residual de “desautenticar” uma escrituração que tenha sido autenticada. Isso ocorre, normalmente, por força de erro de fato e, sempre, por iniciativa da Junta Comercial frente à administração do sistema Sped Contábil. 33

34 12. Autenticação e substituição da ECD
Uma questão que causa confusão é a opção de “Substituição de Livro Autenticado”, por motivos de extravio, deterioração ou destruição, existente no Termo de Autenticação. Esse é um caso de exceção. Essa opção de substituição existente no Termo de Autenticação serve para o caso de uma escrituração que foi entregue originariamente em papel e sofreu extravio, deterioração ou destruição. A escrituração é recomposta na forma digital e enviada para o repositório SPED. 34

35 12. Autenticação e substituição da ECD
Se a escrituração foi enviada originariamente em forma digital, a sociedade empresária deve obter cópia do arquivo digital junto à administração do SPED Contábil, enquanto existir uma via da escrituração mantida pelo sistema. O download da escrituração pode ser facilmente realizado utilizando-se o programa ReceitanetBX. 35

36 13. Leiaute da Escrituração Contábil
O leiaute pode ser consultado no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (Leiautes 1, 2 e 3). O arquivo da escrituração contábil é no formato texto, codificado em ASCII. Os registros são organizados hierarquicamente, isto é, definido um registro “pai”, seguem-se registros hierarquicamente inferiores - os registros “filhos”. Ex.: Registro 10 - Nível hierárquico 1 Registro 20 - Nível hierárquico 1 Registro 30 - Nível hierárquico 2 Registro 40 - Nível hierárquico 3 Registro 50 - Nível hierárquico 3 Registro 60 - Nível hierárquico 2 Registro 70 - Nível hierárquico 1 36

37 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna de cada linha do arquivo e têm tamanho variável. A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos leiautes dos respectivos registros. Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere "|” (pipe), que funciona, assim, como delimitador de campos que frequentemente têm tamanho variável. 37

38 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador pipe mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII). Uma fonte comum de erros na validação dos arquivos é a não existência dos dois caracteres no final de cada linha, já que arquivos textos gerados no sistema UNIX têm somente LF no final da linha, e os gerados em sistemas de computadores MAC têm apenas CR. 38

39 13. Leiaute da Escrituração Contábil
O arquivo da ECD é dividido em blocos do seguinte modo: 39

40 13. Leiaute da Escrituração Contábil
O bloco 0 contém o importante registro 0000, que abre a escrituração digital, informando seu período e identifica o empresário ou a sociedade empresária. Além disso, o bloco 0 engloba outras inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária, informações sobre escrituração contábil descentralizada, tabela de cadastro dos participantes e identificação do relacionamento com o participante. 40

41 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Só no caso de escrituração descentralizada deve ser informado o respectivo registro (0020). Nele, consta a informação se a escrituração é da matriz ou filial. No caso de escrituração descentralizada, devem constar na escrituração da matriz os resultados da consolidação do resultado da empresa. O registro referente à tabela de cadastro do participante (0150) deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela publicada pelo SPED (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180, filho do registro 0150, Tabela de Cadastro do Participante). 41

42 13. Leiaute da Escrituração Contábil
No bloco I constam os lançamentos contábeis. O registro I010 identifica a forma da escrituração contábil, G, R, A, B, Z ou S. Os registros I012 e I015 servem para efetuar a ligação entre os livros principais e os auxiliares. Quando o livro é resumido (R ou eventualmente, B), os registros I012 devem elencar os hashs dos livros auxiliares. Quando o livro é auxiliar (A, Z ou S), deve haver apenas uma ocorrência do registro I012, onde se informa o hash do livro principal. 42

43 13. Leiaute da Escrituração Contábil
O registro I015 identifica as contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar. Pode ocorrer em quantidade ilimitada, dependendo do número de contas resumidas, e só é informado para escriturações A, R ou Z. Campos adicionais ao final dos registros I050 a I355, não constantes do leiaute e necessários para manter a integridade e correção dos dados, podem ser informados nos registros I020, que identificam o campo adicional, seu conteúdo e o registro ao qual se acrescenta o campo. 43

44 13. Leiaute da Escrituração Contábil
O Termo de Abertura (registro I030, Bloco I) e o Termo de Encerramento (registro J900) localizam-se, respectivamente, no bloco dos lançamentos contábeis (bloco I) e no bloco das demonstrações contábeis (bloco J). O bloco I contém os registros centrais da contabilidade, isto é, o plano de contas contábeis (registro I050), os saldos das contas (registros I150 e I155) e os lançamentos contábeis (registros I200 e I250). 44

45 13. Leiaute da Escrituração Contábil
As contas contábeis são descritas no registro I050 fornecendo-se seu código e descrição, seu tipo (analítica ou sintética), o nível, o código da conta superior (pai) e um código da natureza da conta/grupo de contas. O registro I051, filho do I050, informa uma conta do plano de contas referencial que é vinculada à conta contábil do registro I050. 45

46 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os registros I150 e I155 informam os saldos das contas contábeis. Eles trazem os saldos e o total dos débitos e créditos mensais para contas patrimoniais e de resultado após o encerramento do período. Os saldos são informados para cada mês (um registro I150 por mês). Exceção a esta regras são os casos das situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando pode ocorrer fração de mês. 46

47 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os registros I150 e I155 informam os saldos das contas contábeis. Eles trazem os saldos e o total dos débitos e créditos mensais para contas patrimoniais e de resultado após o encerramento do período. Os registros I155 são filhos do registro I150 e informam para cada conta analítica–centro de custos no período discriminado no registro I050: · o valor do saldo inicial; · o indicador da situação do saldo inicial – D ou C; · o valor total dos débitos no período; · o valor total dos créditos no período; · o valor do saldo final do período; · o indicador da situação do saldo final – D ou C. 47

48 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os saldos são informados para cada mês (um registro I150 por mês). Exceção a esta regras são os casos das situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção ou de início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando pode ocorrer fração de mês. 48

49 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os lançamentos contábeis são descritos nos registros I200 e I250. O registro I200 é o cabeçalho do lançamento. Contém o número ou o código de identificação único do lançamento, a data do lançamento, o valor do lançamento e o tipo do lançamento (“E” para os lançamentos de encerramento de contas de resultados e “N” para os demais lançamentos, chamados normais). Abaixo do cabeçalho do lançamento, vêm todas as contrapartidas, os registros I250. Cada contrapartida traz o centro de custos, o indicador D ou C (débito ou crédito), o valor da partida e o histórico, além de algumas outras informações. 49

50 13. Leiaute da Escrituração Contábil
Os registros I300 e I310 trazem os balancetes diários, isto é, os totais de débitos e créditos para cada conta contábil-centro de custos em determinada data. Esses registros são utilizados exclusivamente quando a forma da escrituração é B (Livro de Balancetes Diários e Balanços). Os registros I350 e I355 trazem os saldos das contas de resultado antes do encerramento. O usuário da ECD pode informar quantas apurações de resultado desejar, bastando discriminar a data de cada uma das apurações no registro I350 e informar o saldo final das contas de resultado nos registros I355, filhos do I350. Os registros I500, I510, I550 e I555 são usados exclusivamente nas escriturações de tipo Z. 50

51 13. Leiaute da Escrituração Contábil
No Bloco J informam-se as demonstrações contábeis. Atualmente existem duas demonstrações na ECD: o Balanço Patrimonial – BP (registro J100), a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE (registro J150) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido/Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (registro J200, J210 e J215). As demonstrações são consolidações de valores informados no bloco I, Lançamentos Contábeis. 51

52 13. Leiaute da Escrituração Contábil
A ECD faz o cotejamento por meio da emissão de advertências na verificação de pendências, etapa de validação da escrituração que ocorre antes da assinatura e transmissão da escrituração pelo PVA. Os totais são obtidos por meio dos códigos de aglutinação, que são vinculados a contas do plano de contas (registro I050) por meio do registro filho I052, onde constam os códigos. Esses mesmos códigos são informados no Balanço e DRE (registros J100 e J150), possibilitando a comparação dos valores aglutinados com as linhas das demonstrações contábeis. 52

53 13. Leiaute da Escrituração Contábil
A verificação do registro J100 é efetuada na data do Balanço, comparando-se os saldos com as totalizações obtidas do registro I155. No caso da Demonstração do Resultado do Exercício, os valores para comparação são obtidos do registro I355, que informa os saldos das contas de resultado antes do encerramento. Ainda no bloco J, o registro J800 permite a anexação na ECD de um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar do livro, por ex.: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc. Antes do encerramento do Bloco J, localiza-se o registro J930, que identifica os signatários da escrituração. 53

54 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
A IN DNRC nº 11/2013 preceitua que os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias conterão Termos de Abertura e de Encerramento. Na ECD, os Termos de Abertura e Encerramento estão contidos nos registros I030 e J900. No Termo de Abertura identifica-se o usuário com seu nome empresarial, NIRE e CNPJ. O livro é identificado por meio de seu número de ordem e sua natureza, que é a finalidade a que se destina o livro. 54

55 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel ou digital). Os livros auxiliares (Ex.: A ou Z) devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma sequência distinta. 55

56 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
A natureza do livro é o nome, a denominação do livro. Usualmente, os livros G e R recebem o mesmo nome, sendo os mais comuns Diário e Diário Geral. Os nomes mais utilizados de livros auxiliares são: "Diário Auxiliar de .....", "Razão Auxiliar de .....", "Livro Caixa", etc. O Termo de Abertura traz ainda duas datas. Uma delas é a data do arquivamento dos atos constitutivos. Em termos práticos, é a data do NIRE. A segunda data é data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em empresária. 56

57 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
Uma das validações efetuadas durante o momento da transmissão da ECD para o repositório SPED é a verificação de repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos) e a sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada. A verificação da repetição de número leva em conta a forma da escrituração contábil e a natureza do livro (neste último caso apenas para escriturações contábeis auxiliares). O controle da repetição de números de livros em um mesmo período é efetuado pelo sistema SPED, mas o controle da sequência correta é efetuado pela Junta Comercial, que pode não aceitar um número fora do ordenamento correto colocando a escrituração em exigência. 57

58 14. Termos de Abertura e Encerramento da ECD
O Termo de Encerramento redunda algumas informações contidas no Termo de Abertura, como o número e natureza do livro, nome empresarial, ou quantidade total de linhas do arquivo, mas contém alguns outros dados, como data de início e término da escrituração. 58

59 15. Demonstrações Contábeis na ECD
As Dem. Contábeis apresentadas na ECD, são, no mínimo: Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 59

60 15. Demonstrações Contábeis na ECD
Em cada escrituração (que pode ser mensal, ou corresponder a um período qualquer que não abrange todo o exercício social) pode não haver informação das demonstrações contábeis. Elas, usualmente, só constam uma vez para o exercício social. Entretanto, em caso de apuração trimestral do IRPJ, a legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Desse modo, se a apuração for trimestral, elas também serão trimestrais. 60

61 15. Demonstrações Contábeis na ECD
O PVA do SPED Contábil valida as escriturações em dois pontos principais (essas validações são advertências e não impedem a entrega da escrituração): O primeiro ponto são os totais e subtotais, cujo cálculo o PVA tenta verificar. O segundo ponto de verificação corresponde à coerência entre os saldos das demonstrações e os saldos constantes no bloco I da escrituração, o que foi discutido. 61

62 16. Programa da ECD 62

63 José Jayme Moraes Junior Supervisor Nacional da ECD e da ECF


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