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Os novos papéis da SES e das SDRs à luz da Lei 243/2003 Uma proposta para discussão e algumas idéias para reflexão.

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1 Os novos papéis da SES e das SDRs à luz da Lei 243/2003 Uma proposta para discussão e algumas idéias para reflexão

2 HIERARQUIA As Secretarias Centrais e as Regionais são hierarquicamente niveladas. As gerências têm o mesmo status em qualquer das secretarias. A proposta da SES é que a relação político- administrativa horizontal deve privilegiar as questões técnicas, superando o formalismo. COMO FAZER: Portaria Conjunta definindo as convergências para um trabalho mais ágil, contendo fluxos, processos e relações técnicas com ênfase no controle social.

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4 Hierarquia Nesse primeiro momento, os problemas materiais (apesar dos transtornos), são fáceis de superar. As demandas políticas é que serão mais difíceis de contornar. COMO FAZER: A articulação SES / SDRs se dará pela clareza das responsabilidades a serem compartilhadas e pelos vínculos a serem estabelecidos (e construídos cotidianamente por ambas as estruturas).

5 A construção do novo é responsabilidade de ambas as estruturas: SES e SDRs.

6 A Função Das Secretarias Centrais Por mais legítimas que sejam as demandas oriundas das SDRs, elas deverão ser cotejadas com planos gerais, que são formulados pelas secretarias centrais. COMO FAZER: as secretarias centrais deverão organizar eixos de conteúdos e planos flexíveis que em certo nível aceitem as especificidades das regiões.

7 As Novas Relações SES / SDRs As ações programadas pelas secretarias centrais deverão ser propostas no seu conjunto e a seguir ajustadas e aprovadas em negociação com as SDRs. Ações mais específicas incluídas nessa programação deverão ser informadas e articuladas a medida em que se desenvolvam. IMPORTANTE: as emergências não esperam e não exigem protocolo. As relações devem ser respeitosas mas igualmente oportunas.

8 As Novas Relações SES / SDRs É necessário redefinir quais serão os procedimentos compartilhados entre a SES e as regionais. Essa redefinição esclarecerá mais facilmente quem tem responsabilidades em relação a que, reduzindo-se os medos e atrasos que hoje permeiam o processo.

9 As Novas Relações SES / SDRs As competências compartilhadas entre a SES e as SDRs, agora autônomas, exigem novos instrumentos que orientem o trabalho do corpo técnico das gerências de saúde subordinadas às SDR. Esses novos instrumentos de pactuação definirão formalmente os vínculos técnicos que as SDRs terão com as Secretarias Centrais.

10 As Novas Relações SES / SDRs: Quebra-cabeças que desafia nossa capacidade de construir o futuro...

11 As Novas Relações SES / SDRs Um instrumento que pode ser utilizado para definir objetivos e metas, além de permitir repasse de recursos e equipamentos, poderá ser algo semelhante a um Convênio, um Contrato de Gestão ou Termo entre Entes Públicos, o que garantirá maior compromisso das SDRs com os princípios e diretrizes do SUS assumidos pela Secretaria de Estado da Saúde, por exemplo.

12 As Novas Relações SES / SDRs As ações de saúde a serem desenvolvidos pelas gerências de saúde poderão ser definidas no orçamento das SDR incluindo-se em projetos-atividade com a classificação funcional da saúde.

13 As Novas Relações SES / SDRs Os recursos de transferências federais vinculados à saúde estão centralizadas no FES. Isto não se modificará em curto prazo, e poderá ser útil para orientar as ações regionais dentro dos eixos prioritários das políticas gerais.

14 As Novas Relações SES / SDRs As atividades já desenvolvidas pelas regionais deverão ser redefinidas no menor prazo possível em reuniões específicas entre as equipes técnicas da SES e das regionais; As convergências deverão ser imediatamente formalizadas por portarias conjuntas do Secretário da Saúde e os Secretários do Desenvolvimento Regional. Esse processo permitirá a consolidação dos acordos já conquistados e facilitará novos avanços a partir do patamar já estabelecido.

15 O novo e o desconhecido também incorporam riscos...

16 As Novas Relações SES / SDRs: RISCOS As SDRs são um novo espaço de poder legitimador de demandas. É possível que haja conflito de interesses, muitos deles fora do espaço técnico. COMO FAZER: O nosso esforço deve ser no sentido de manter o campo técnico o mais livre possível de interferências descabidas.

17 As Novas Relações SES / SDRs: RISCOS O exercício das funções das Secretarias Regionais deve interferir no funcionamento centralizado do estado. Gerar demandas isoladas, sem eixos agregadores, poderá estruturar um orçamento fragmentado ou a ausência de uma política efetivamente estadual.

18 Saúde, Hegemonia e as SDRs

19 As demandas relacionadas com a assistência estão associadas com a compreensão do processo saúde- doença hegemônico no corpo técnico descentralizado e na sociedade. Isso pode gerar demanda por mais unidades hospitalares, ambulatoriais, medicamentos excepcionais, etc.

20 Saúde, Hegemonia e as SDRs A regionalização sem respeito à acumulação já produzida pelo SUS pode colocar o Modelo de Assistência em conflito com o ainda em construção Modelo de Vigilância em Saúde, recriando a falsa dicotomia do curativo X preventivo.

21 Deci fra -me ou te de voro ! Descentralização:

22 Saúde, Hegemonia e as SDRs COMO FAZER: Divulgar e implementar regionalmente os instrumentos já criados para organização do SUS (PDR, PPI, Re regulação, Agenda de Saúde, Pacto dos Indicadores, Planos de Saúde, etc) Investir na formação e capacitação técnica visando a produção de demandas orientadas para a promoção e prevenção e para a melhoria contínua do sistema existente.

23 DESCENTRALIZAÇÃO: SC X SUS? A estrutura regional praticamente não existe no desenho do SUS. Assim, é necessário criar atribuições e competências sem destruir o já construído pelo processo de descentralização do SUS, que coloca o município como instância central na execução das ações de saúde.

24 DESCENTRALIZAÇÃO: SC X SUS? É necessário estudo mais detalhado sobre a legislação do SUS, comparando-o com as diretrizes (e a prática) da descentralização estadual proposta. Apesar das afinidades, é possível que existam pontos de conflito a serem superados com o tempo.

25 DESCENTRALIZAÇÃO: SC X SUS? O risco de desrespeito às instâncias de controle social do SUS deve ser melhor avaliada. Deliberações dos Conselhos de Saúde (CES e CMS) podem não ser reconhecidas pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional. Articular as decisões das instâncias setoriais de ausculta à população com as ações das SDR é uma tarefa necessária.

26 Mensagem para reflexão... O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA !!!


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