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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Lei de Responsabilidade Fiscal Prof. Dra. Sonia Barroso Brandão Soares – ICM/UFF.

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Apresentação em tema: "Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Lei de Responsabilidade Fiscal Prof. Dra. Sonia Barroso Brandão Soares – ICM/UFF."— Transcrição da apresentação:

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2 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Lei de Responsabilidade Fiscal Prof. Dra. Sonia Barroso Brandão Soares – ICM/UFF

3 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL  descentralização financeira, com autonomia política e administrativa  déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo  dívida pública elevada em todos os níveis de governo  gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo  carga tributária elevada  privatização em fase avançada  guerra fiscal entre estados  programa de estabilização monetária bem sucedido desde 1994  medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização fiscal em 1998.

4 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?  Regras  mecanismos de compensação e correção de desvios  sanções  Contém três níveis de regras:  gerais;  mais austeras para o último ano de mandato (ciclo político);  com flexibilidade em casos de baixo crescimento econômico (negativo ou inferior a 1% nos últimos quadrimestres), estado de calamidade pública ou de defesa, mudanças drásticas nas políticas monetária ou cambial.

5 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ? Mudança estrutural do regime fiscal: Mudança estrutural do regime fiscal:  Não se trata de ajuste fiscal de curto prazo.  Introduz conceitos de responsabilidade e transparência Abrangência ampla e diversificada: Abrangência ampla e diversificada:  de matérias: harmoniza e consolida diferentes normas para a organização e o equilíbrio das finanças públicas  um código de boas condutas aplicável a:  3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios)  3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)  em conceito abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes

6 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O PERCURSO ATÉ AQUI... 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163) 1998 (junho): A Emenda Constitucional da Reforma Administrativa determina prazo de 6 meses para que o Executivo envie projeto 1998 (dezembro/abril): ë Executivo envia Anteprojeto de Lei ao Congresso ë Consulta Pública na Internet : mais de 5.000 consultas à homepage ë Reuniões com segmentos da sociedade: consolidada importância e necessidade do projeto e da mudança de regime ë Autoridades estaduais e municipais: sem rejeição ao mérito, debate apenas sobre a forma; sugestões para tornar mais austeras as medidas (propostas sobre Poderes - diferenciar limites de pessoal, exigir informações, vincular à receita própria) ë Reconhecimento de técnicos internacionais: experiência pioneira na abrangência do código de boas condutas fiscais

7 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O PERCURSO ATÉ AQUI... 1999 (abril): Executivo envia ao Congresso Projeto de Lei incorporando sugestões 1999 (maio): constituída Comissão Especial da Câmara para discutir o Projeto e iniciadas audiências públicas 1999 (dezembro): aprovado na Comissão Especial, por 17 votos a 5, o Substitutivo do Relator, Deputado Pedro Novais, e rejeitados todos os destaques 2000 (25 de janeiro): aceitas 30 emendas, foi aprovado na Câmara o texto da sub-emenda apresentado pelo Relator por 386 votos a 86. 2000 (abril): Senado aprova o texto apenas com emendas de redação. 4 de maio de 2000: o Presidente sanciona a LRF (Lei Complementar 101, publicada no DOU em 05/05/2000)

8 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL prevenção de déficits imoderados e reiterados  equilíbrio entre aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca a disposição do governo prevenção de déficits imoderados e reiterados  equilíbrio entre aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca a disposição do governo limitação da dívida pública a nível prudente, compatível com receita e patrimônio público, propiciando margem de segurança para absorção dos efeitos de eventos imprevistos limitação da dívida pública a nível prudente, compatível com receita e patrimônio público, propiciando margem de segurança para absorção dos efeitos de eventos imprevistos preservação do patrimônio público em nível adequado para propiciar margem de segurança para absorção de efeitos de eventos imprevistos preservação do patrimônio público em nível adequado para propiciar margem de segurança para absorção de efeitos de eventos imprevistos adoção de política tributária previsível e estável adoção de política tributária previsível e estável transparência na elaboração e divulgação dos documentos orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva transparência na elaboração e divulgação dos documentos orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva

9 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Tratado de Maastricht: obedece os princípios de uma confederação, estabelecendo critérios de convergência. Há metas e punições em protocolos. Admite desvios desde que mantida a tendência de ajuste. Os estados membros conduzem, com relativa independência, suas próprias políticas, que devem convergir para os critérios acordados. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL Comunidade Econômica Européia (1992)

10 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Legislação contempla apenas o Governo Federal; cada unidade da Federação possui regras próprias. No caso do Governo Federal, o Congresso fixa ex-ante metas de superávit e mecanismos de controle dos gastos: sequestration e pay as you go. Fiscal Responsibility Act - Nova Zelândia (1994) Parlamento fixa critérios de desempenho de forma genérica. Transparência se sobrepõe à rigidez das regras. Executivo tem liberdade para orçar e gastar, desde que com amplo e estrito acompanhamento. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL Budget Enforcement Act - EUA(1990)

11 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Metas fiscais Metas fiscais Mecanismo de compensação para: Mecanismo de compensação para:  renúncia de receita  geração de despesas de caráter continuado Limites para despesa com pessoal, por Poder  revoga Lei Camata II Limites para despesa com pessoal, por Poder  revoga Lei Camata II Limites para estoques da dívida consolidada e da dívida mobiliária Limites para estoques da dívida consolidada e da dívida mobiliária “Regra de ouro” (contratação de operações de crédito) “Regra de ouro” (contratação de operações de crédito) Regras para administração financeira e patrimonial: Regras para administração financeira e patrimonial:  contratação de AROS  concessão de garantias  inscrição em restos a pagar VARIÁVEIS-CHAVE DE CONTROLE: FOCO NA INTER-TEMPORALIDADE

12 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OBJETIVOS E METAS FISCAIS (União, Estados e Municípios) LDO:LDO: ëAnexo de Metas Fiscais  metas trienais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública; avaliação do cumprimento das metas no ano anterior ëEvolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos da privatização ëAvaliação da situação financeira e atuarial da previdência e de fundos ëAnexo de Riscos fiscais  avaliação de passivos contingentes e outros riscos. LOA: LOA:  reserva de contingência, como % da RCL, para atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos. 1. Processo Orçamentário  planejamento

13 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão METAS FISCAIS DO GOVERNO FEDERAL 2001-2004 (% PIB) Metas 2001200220032004 Resultado Primário 2,602,00 2,002,00 Resultado Nominal -1,282,06 1,331,30 Dívida pública 28,0230,3230,5530,18

14 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (União, Estados e Municípios)  Mecanismo de compensação e de correção de desvios Programação financeira mensal e metas de arrecadação bimestrais: um mês depois de publicado o orçamento Programação financeira mensal e metas de arrecadação bimestrais: um mês depois de publicado o orçamento Relatório Resumido de Execução Orçamentária: a cada 2 meses Relatório Resumido de Execução Orçamentária: a cada 2 meses Corte automático: Se previsto o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder Corte automático: Se previsto o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder Como ? Os Poderes devem participar do contingenciamento nos termos da LDO (caput do art. 9º): ressalvadas as despesas incomprimíveis e as que a LDO determinar. Como ? Os Poderes devem participar do contingenciamento nos termos da LDO (caput do art. 9º): ressalvadas as despesas incomprimíveis e as que a LDO determinar.

15 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DISCIPLINA FISCAL NA FEDERAÇÃO Distribuição 1990-19941995-199819992000 Resultado Primário -2,80,23,1 4,2 Governo Federal Governo Federal -1,5-0,32,32,8 Estados e Municípios Estados e Municípios -0,60,40,21,0 Empresas Empresas -0,60,10,60,4 Fonte: Giambiagi, Fábio (BNDES, 1999), MF e MP. Resultados Fiscais: 1990-1998 e 1999-2000 (% PIB) Média Anual Resultados 2001 3,0 * * previsão Meta ou Previsão 2,6

16 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SUPERÁVIT PRIMÁRIO E DÉFICIT NOMINAL (% PIB) Déficit Nominal (%) do PIB Superávit Primário (%) do PIB

17 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições (exceto II, IE, IPI e IOF) Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições (exceto II, IE, IPI e IOF) Toda renúncia deve: Toda renúncia deve: ëestar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos, e ëdemonstrar que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas previstas na LDO, ou ëser compensada por aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. LDO e LOA conterão demonstrativo da estimativa e medidas de compensação da renúncia. LDO e LOA conterão demonstrativo da estimativa e medidas de compensação da renúncia. MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 1. Renúncia de receita:

18 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16) Reforça a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela Reforça a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela CF, Lei 4.320 e Lei 8.666/93: PPA  LDO  LOA LICITAÇÃO EMPENHO  LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO

19 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Todo aumento de despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental deverá: (art.16) Todo aumento de despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental deverá: (art.16) ëestar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos, e ëdemonstrar que tem adequação com o orçamento e é compatível com PPA e LDO Se for despesa obrigatória de caráter continuado (obrigação legal de execução por mais de 2 anos) deverá: (art.17) Se for despesa obrigatória de caráter continuado (obrigação legal de execução por mais de 2 anos) deverá: (art.17) ëser compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa LOA conterá demonstrativo das medidas de compensação de despesa obrigatória de caráter continuado. LOA conterá demonstrativo das medidas de compensação de despesa obrigatória de caráter continuado. MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 2. Geração de despesas obrigatórias de caráter continuado:

20 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) O mecanismo de compensação não abrange: O mecanismo de compensação não abrange: ë despesas de capital ë despesas de custeio e investimento que não geram obrigação legal por mais de 2 exercícios ë serviço da dívida ë reajustes salariais gerais ë no caso da seguridade social: nem aumento vegetativo dos beneficiários, nem manutenção do valor real do benefício.

21 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Para quem não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência  suspensão de transferências voluntárias. Para quem não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência  suspensão de transferências voluntárias. Para quem não cumprir o mecanismo de compensação de despesas  a geração de despesa ou assunção de obrigação serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público Para quem não cumprir o mecanismo de compensação de despesas  a geração de despesa ou assunção de obrigação serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 3. Sanções

22 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL Limites para cada esfera da federação, por Poder (tabela). Limites para cada esfera da federação, por Poder (tabela). O “limite prudencial”: 95% do máximo O “limite prudencial”: 95% do máximo Por 3 anos, a contar da vigência da LRF: Por 3 anos, a contar da vigência da LRF: ëDespesa de pessoal de cada Poder não poderá exceder a do exercício anterior + 10% em % da RCL ëDespesa com Serviços de Terceiros não poderá exceder a do exercício anterior em % da RCL. A entrega aos Poderes de recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal será a resultante dos limites. A entrega aos Poderes de recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal será a resultante dos limites. Proibidas transferências voluntárias entre os entes da federação para pagamento de pessoal Proibidas transferências voluntárias entre os entes da federação para pagamento de pessoal 1. Limites

23 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL NA NOVA LEI CAMATA E NA LRF LRF UNIÃO 50,0 Executivo 40,9 GDF e Ex-territórios 0,6 Demais 3,0 MPU 37,9 Legislativo 2,5 Judiciário6,0 ESTADOS 60,0 Executivo 49,0 Ministério Público2,0 Legislativo 3,0 Judiciário 6,0 MUNICÍPIOS 60,0 Executivo 54,0 Legislativo 6,0 (1) Conforme Projeto de Lei. Receita Corrente Líquida inclui Tributária, Transferências Correntes Líquidas, Serviços, Patrimonial, etc. ESFERA DE GOVERNO / PODER % Receita Corrente Líquida (1)

24 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos: Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos: ëconcessão de novas vantagens ou aumento de remuneração ëcriação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança ëcontratação de hora extra Ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º). Ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º). Regra transitória: nos 2 exercícios subseqüentes ao da entrada em vigor da LRF  no mínimo, 50% do excedente no primeiro ano Regra transitória: nos 2 exercícios subseqüentes ao da entrada em vigor da LRF  no mínimo, 50% do excedente no primeiro ano 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios

25 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas: Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas: ëtransferências voluntárias ëobtenção de garantias ëcontratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal É nulo de pleno direito o ato que: É nulo de pleno direito o ato que: ënão atender ao mecanismo de compensação ënão atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. ëaumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato. 3. Sanções

26 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTOQUE DA DÍVIDA Para a dívida consolidada: fixado pelo Senado por proposta do Poder Executivo Para a dívida consolidada: fixado pelo Senado por proposta do Poder Executivo Para a dívida mobiliária federal: fixado pelo Congresso por proposta do Poder Executivo Para a dívida mobiliária federal: fixado pelo Congresso por proposta do Poder Executivo 90 dias após a publicação da LRF, podendo ser revistos anualmente e a qualquer tempo, em razão de instabilidade econômica ou alteração nas políticas monetária ou cambial 90 dias após a publicação da LRF, podendo ser revistos anualmente e a qualquer tempo, em razão de instabilidade econômica ou alteração nas políticas monetária ou cambial No conceito bruto ou líquido, em % da Receita Corrente Líquida No conceito bruto ou líquido, em % da Receita Corrente Líquida Para cada esfera de governo, aplicados igualmente a todos os entes Para cada esfera de governo, aplicados igualmente a todos os entes 1. Limites máximos

27 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PROPOSTA PARA LIMITES DE ENDIVIDAMENTO

28 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso: Vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso: ëveda recebimento de transferências voluntárias da União ou do Estado. ESTOQUE DA DÍVIDA 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios Se ultrapassados os limites máximos: ëDeve retornar a ele em até 3 quadrimestres, sendo 25% no 1º. ëEnquanto perdurar o excesso, ou se exceder o limite no 1º. quadrimestre do último ano de mandato: veda realização de operação de crédito, inclusive ARO, exceto refinanciamento de dívida mobiliáriaveda realização de operação de crédito, inclusive ARO, exceto refinanciamento de dívida mobiliária 3. Sanções

29 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Enquanto não cumprir essa exigência, veda: Enquanto não cumprir essa exigência, veda: ëtransferências voluntárias ëobtenção de garantias ëcontratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. “Regra de ouro” Regulamenta regra já prevista na CF - operações de crédito não podem superar as despesas de capital Regulamenta regra já prevista na CF - operações de crédito não podem superar as despesas de capital 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios Cancelamento da operação, amortização ou constituição de reserva Cancelamento da operação, amortização ou constituição de reserva 3. Sanções

30 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Veda concessão de qualquer novo crédito de um ente em favor de outro, ainda que para refinanciamento ou postergação de dívida Veda concessão de qualquer novo crédito de um ente em favor de outro, ainda que para refinanciamento ou postergação de dívida Veda financiamento de qualquer ente da Federação junto ao Banco Central, mesmo que através de venda ou permuta de títulos Veda financiamento de qualquer ente da Federação junto ao Banco Central, mesmo que através de venda ou permuta de títulos Veda à instituição financeira estatal conceder financiamento ao ente da Federação que a controle. Veda à instituição financeira estatal conceder financiamento ao ente da Federação que a controle. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4. Financiamento intergovernamental

31 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1. Emissão de títulos Vedada a partir de dois anos da publicação da LRF Vedada a partir de dois anos da publicação da LRF A dívida do BC passa a fazer parte da dívida da União para efeito dos limites A dívida do BC passa a fazer parte da dívida da União para efeito dos limites BANCO CENTRAL

32 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 2. Orçamento Integram as despesas da União: pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, benefícios e assistência aos servidores e investimentos.Integram as despesas da União: pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, benefícios e assistência aos servidores e investimentos. Demonstrados trimestralmente: o custo fiscal das operações, da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos.Demonstrados trimestralmente: o custo fiscal das operações, da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos. Resultado, se positivo, transferido semestralmente e, se negativo, consignado em dotação específica no orçamento da União.Resultado, se positivo, transferido semestralmente e, se negativo, consignado em dotação específica no orçamento da União. LDO terá anexo específico com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, metas de inflação e projeções para principais agregados e variáveis  Semestralmente, BC faz avaliação no Congresso e mostra custo fiscal.LDO terá anexo específico com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, metas de inflação e projeções para principais agregados e variáveis  Semestralmente, BC faz avaliação no Congresso e mostra custo fiscal. BANCO CENTRAL

33 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) 1. Restrições Descumprido o limite, veda transferências voluntárias. Descumprido o limite, veda transferências voluntárias. Só pode ser contratada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano e deve ser integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano. Só pode ser contratada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano e deve ser integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano. Está proibida no último ano de mandato. Está proibida no último ano de mandato. 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios Está proibida ARO enquanto existir operação anterior não integralmente resgatada. Está proibida ARO enquanto existir operação anterior não integralmente resgatada. 3. Sanções

34 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Exige-se contragarantia em valor igual ou superior à garantia prestada e adimplência do tomador em relação ao garantidor. Exige-se contragarantia em valor igual ou superior à garantia prestada e adimplência do tomador em relação ao garantidor. No caso de operação externa, deve atender às demais exigências para recebimento de transferências voluntárias. No caso de operação externa, deve atender às demais exigências para recebimento de transferências voluntárias. Vedada ao BC a concessão de garantia a qualquer ente da Federação Vedada ao BC a concessão de garantia a qualquer ente da Federação 2. Sanção O ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida. O ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida. CONCESSÃO DE GARANTIAS 1. Restrições

35 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR 1. Limites

36 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS DE ENQUADRAMENTO Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos quatro últimos trimestres ou de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio: Fica suspensa a contagem dos prazos para enquadramento aos limites: Fica suspensa a contagem dos prazos para enquadramento aos limites: ëdo estoque da dívida ëdas despesas com pessoal ëdas despesas com pessoal dos Poderes (transitória) Fica dispensado o atingimento de metas fiscais e o corte automático Fica dispensado o atingimento de metas fiscais e o corte automático Em caso de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal: Fica ampliado o prazo para enquadramento aos limites do estoque da dívida em até quatro quadrimestres. Fica ampliado o prazo para enquadramento aos limites do estoque da dívida em até quatro quadrimestres.

37 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OS PEQUENOS MUNICÍPIOS ITENS DA LEI REGRA GERAL PEQUENOS MUNICÍPIOS A cada 4 meses (a partir da publicação da LRF). A partir de 2005. A cada 6 meses ( a partir da publicação da LRF). A cada 4 meses (a partir de 2006). Já em vigor, a cada 2 meses (novo formato a partir da publicação da LRF). A cada 4 meses. A cada 6 meses. Anexo de Riscos FiscaisAnexo de Riscos Fiscais Cálculo dos limites de pessoal e dívidaCálculo dos limites de pessoal e dívida Na primeira LDO a partir da publicação da LRF. A cada 4 meses (a partir da publicação da LRF). A cada 4 meses (a partir do exercício seguinte ao da primeira LDO aprovada sob a vigência da LRF). Já em vigor, a cada 2 meses (novo formato a partir da publicação da LRF). A cada 2 meses ( a partir da publicação da LRF).. Avaliação das metas fiscaisAvaliação das metas fiscais RELATÓRIOS Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaRelatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo do Relatório ResumidoDemonstrativo do Relatório Resumido Relatório de Gestão FiscalRelatório de Gestão Fiscal LIMITES LDO Anexo de Metas Fiscais para o triênioAnexo de Metas Fiscais para o triênio (menos de 50 mil habitantes, cerca de 90% dos municípios do País)

38 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. Abrangência e Escrituração das Contas Toda a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e as empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro, de todos os entes da federação. Toda a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e as empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro, de todos os entes da federação. Despesa registrada em regime de competência Despesa registrada em regime de competência Receitas e despesas da previdência em contas separadas das demais Receitas e despesas da previdência em contas separadas das demais Normas gerais para consolidação das contas públicas definida por Conselho de Gestão Fiscal ou, enquanto não constituído, por órgão central de contabilidade da União Normas gerais para consolidação das contas públicas definida por Conselho de Gestão Fiscal ou, enquanto não constituído, por órgão central de contabilidade da União

39 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL Municípios consolidam suas contas e encaminham ao Estado e à União até 30 de abril  Estados consolidam suas contas e encaminham à União até 31 de maio  União consolida as suas contas e de todos os entes da federação  divulga até o dia 30 de junho. Municípios consolidam suas contas e encaminham ao Estado e à União até 30 de abril  Estados consolidam suas contas e encaminham à União até 31 de maio  União consolida as suas contas e de todos os entes da federação  divulga até o dia 30 de junho. 2. Divulgação anual das contas

40 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL Bimestral, conterá, entre outros: Bimestral, conterá, entre outros: ëapuração da receita corrente líquida ëreceitas e despesas previdenciárias ërestos a pagar ëprojeções atuariais dos regimes de previdência ëvariação patrimonial, evidenciando a aplicação dos recursos de alienação de ativos ëjustificativa de limitação de empenho 3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária

41 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Quadrimestral, assinado pelos Chefes dos Poderes de cada ente e autoridades responsáveis, conterá: Quadrimestral, assinado pelos Chefes dos Poderes de cada ente e autoridades responsáveis, conterá: ëcomparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida, operações de crédito, AROs e garantias. ëindicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados os limites ëdemonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar Publicado até 30 dias após. Publicado até 30 dias após. 4. Relatório de Gestão Fiscal TRANSPARÊNCIA FISCAL Para descumprimento de prazos para divulgação anual, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão Fiscal: Para descumprimento de prazos para divulgação anual, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão Fiscal: ëveda transferências voluntárias ëveda operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária. 5. Sanções

42 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico. Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico. Participação popular no processo orçamentário. Participação popular no processo orçamentário. Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia cumprimento de metas fiscais em audiência pública. Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia cumprimento de metas fiscais em audiência pública. Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio eletrônico, a relação dos entes que ultrapassaram os limites máximos para dívida. Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio eletrônico, a relação dos entes que ultrapassaram os limites máximos para dívida. Controle social no processo democrático + controle interno e TCU/E, depois Legislativo/Judiciário/MP + controle pelo mercado ( premia adimplentes com crédito) Controle social no processo democrático + controle interno e TCU/E, depois Legislativo/Judiciário/MP + controle pelo mercado ( premia adimplentes com crédito) 6. Controle social e de mercado TRANSPARÊNCIA FISCAL

43 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PENALIDADES PESSOAIS (LEI 10.028/00) Entrou em vigor em 20 de outubro de 2000. Entrou em vigor em 20 de outubro de 2000. Todo cidadão é parte legítima para denunciar, configurando crime a denúncia infundada. Todo cidadão é parte legítima para denunciar, configurando crime a denúncia infundada. Alcança os responsáveis dos 3 Poderes no que lhes couber. Alcança os responsáveis dos 3 Poderes no que lhes couber. Punições: perda de cargo, inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos, detenção ou reclusão e multa. Punições: perda de cargo, inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos, detenção ou reclusão e multa. Em vários casos, pune administradores pela omissão (i.e., não pelo desvio mas por não tomar medidas para corrigir desvios) Em vários casos, pune administradores pela omissão (i.e., não pelo desvio mas por não tomar medidas para corrigir desvios)

44 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé - UFF Departamento de Direito SÔNIA BARROSO BRANDÃO SOARES Tel: (55 22) 27962572 e-mail: sbbsoares2013@gmail.com


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