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Maio 2015 DEZ ANOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REFLEXÕES António Manuel França Aires.

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2 Maio 2015 DEZ ANOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REFLEXÕES António Manuel França Aires

3 © 2014 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados A REABILITAÇÃO DA EMPRESA NA LEI 11.101 - MUDANÇA DE PARADIGMA 3 Estatuto anterior. DL. 7661/45 Dois principios: (i) recebimento dos credores; (ii) reabilitação da empresa. Prevalecia o primeiro. Limitações de prazo e abrangência da concordata (prazo máximo de 24 meses - somente quirografários). Procedimento essencialmente judicial. Pouca intervenção dos credores. Comissário e Síndico. Evolução na Europa e Estados Unidos. Estados Unidos. Bankruptcy Code (Chapter 11 e Chapter 7). 1978. Entre os anos 90 e a atualidade. Alemanha, França, Itália e Portugal. Atualização. Mudança para o prestígio da reabilitação. Brazil. 2005.

4 © 2014 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados A REABILITAÇÃO DA EMPRESA NA LEI 11.101 - MUDANÇA DE PARADIGMA 4 Recuperação Judicial e Extrajudicial. Administrador Judicial. Mais transparência. Mais controle pelos credores. Assembleia. Comitê. Relatório Mensal do AJ. Prestígio das garantias a operações financeiras. ACC, Leasing, propriedade fiduciária. Informalidade na verificação de créditos (divergência). Remoção da administração em casos especiais. Alteração da hierarquia de créditos na falência. Mais criatividade na renegociação (conversão de dívida em capital, venda de ativos sem sucessão (UPI), equalização de juros, prorrogação, desconto, etc...) Aprovação por maioria nas classes. Cram Down. Vinculação dos trabalhadores. Incentivo ao financiamento e crédito de fornecedor.

5 © 2014 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRINCÍPIOS E PROBLEMAS. 5 Artigo 47. Superação da Crise. Manutenção da Fonte Produtora. Emprego. Interesses dos Credores. Desequilíbrio na aplicação dos princípios. "Hiperbolização" da Superação da Crise. Alguns Problemas: (i) pedidos de empresas inviáveis. (ii) recuperação da empresa ou do proprietário? (iii) vacuidade da reestruturação operacional. (iv) última palavra do "acionista". Negociações individuais. (v) tributação do desconto da dívida. (vi) classificação de risco. Mais de 180 dias. "H". Desestímulo a novos financiamentos. (vii) suspensão de ações de proteção de garantias reais pré-existentes. (viii) valorização das garantias reais.

6 © 2014 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRINCÍPIOS E SUGESTÕES DE SOLUÇÃO. AUXÍLIO DO DIREITO COMPARADO. 6 Direito Comparado: reabilitação é recente. Muito rigor na viabilidade e no recebimento dos credores. Principalmente os financeiros. (i) Viabilidade. Exigência de Parecer Técnico Prévio de Viabilidade. Institutos. Profissionais. Responsabilização Civil e Criminal. Pareceres superficiais (Portugal, Itália). (ii) Empresa/Proprietário. Responsabilização civil e criminal do controlador e do administrador por excesso de endividamento e pelo retardo no pedido de recuperação ou auto-falência (Alemanha). Possibilidade da reorganização ser iniciada por credores (França/Estados Unidos). (iii) Operacional. A reestruturação operacional deve ser exigida, identificando-se meios e fins. Responsabilização civil e criminal do assessor técnico. (iv) Controle do "Acionista". Plano alternativo. Credores. Sem veto da devedora. Cram Down. Dissidentes: melhor que liquidação (falência) (Portugal/Itália). Remoção administrador. Flexibilização.

7 © 2014 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRINCÍPIOS E SUGESTÕES DE SOLUÇÃO. AUXÍLIO DO DIREITO COMPARADO. 7 (v) Desconto. Tributação. Excluir da receita tributável (Estados Unidos. Itália). (vi) Risco de Crédito. Bacen. Res. 2682. Incluir PRJ como fato positivo que permita melhorar o rating de crédito. Desconto como amortização. (vii) Suspensão das Ações. Mera proteção das garantias deve ser excepcionada. (viii) Valorização das Garantias Reais. Considerar a data da apresentação do PRJ. Esvaziamento e Perda de Liquidez. Pontos adicionais: 1. Validade de cláusula resolutiva, desde que sejam dadas garantias suficientes de cumprimento. Código Civil Brasileiro. (Estados Unidos). 2. Possibilidade de compensação na recuperação. Deixar expresso o que já existe para a falência.

8 Obrigado! A NTÓNIO M ANUEL F RANÇA A IRES aaires@demarest.com.br +55 (11) 3356-1840


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