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RDC 80/06 Fracionamento de medicamentos.

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Apresentação em tema: "RDC 80/06 Fracionamento de medicamentos."— Transcrição da apresentação:

1 RDC 80/06 Fracionamento de medicamentos

2 PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

3 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A

4 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, B1 e B2

5 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico : “A1” e “A2” (entorpecentes) “A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas) “C2” (retinóicas para uso sistêmico) “C3” (imunossupressoras) Ela é personalizada e intransferível.

6 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (amarela) b) psicotrópicos (azul) c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos).

7 RECEITA Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.

8 LISTA - A2  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES  
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS  (Sujeitas a Notificação de Receita “A”)  1. ACETILDIIDROCODEINA  2. CODEÍNA  3. DEXTROPROPOXIFENO  4. DIIDROCODEÍNA  5. ETILMORFINA   6. FOLCODINA  7. NALBUFINA  8. NALORFINA  9. NICOCODINA  10. NICODICODINA  11. NORCODEÍNA  12. PROPIRAM  13. TRAMADOL 

9 LISTA - A3  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS  
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)  1. ANFETAMINA  2. CATINA  3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)  4. CLOBENZOREX  5. CLORFENTERMINA  6. DEXANFETAMINA  7. DRONABINOL  8. FENCICLIDINA  9. FENETILINA  10. FEMETRAZINA  LEVANFETAMINA  12. LEVOMETANFETAMINA  13. METANFETAMINA  14. METILFENIDATO  TANFETAMINA  1) ficam também sob controle:  1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;  1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

10 LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. ALOBARBITAL  2. ALPRAZOLAM  3. AMINEPTINA  4. AMOBARBITAL  5. APROBARBITAL  6. BARBEXACLONA  7. BARBITAL  8. BROMAZEPAM  9. BROTIZOLAM  10. BUTALBITAL  11. BUTABARBITAL  12. CAMAZEPAM  13. CETAZOLAM  14. CICLOBARBITAL  15. CLOBAZAM  16. CLONAZEPAM  17. CLORAZEPAM  18. CLORAZEPATO  19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM  22. CLOXAZOLAM  23. DELORAZEPAM 24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM  26. ESTAZOLAM  27. ETCLORVINOL  28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)  29. ETINAMATO  30. FENOBARBITAL  31. FLUDIAZEPAM  32. FLUNITRAZEPAM  33. FLURAZEPAM  34. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO)  GLUTETIMIDA  36. HALAZEPAM  37. HALOXAZOLAM  38. LEFETAMINA 

11 LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS 
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)   1. AMINOREX  2. ANFEPRAMONA   3. FEMPROPOREX  4. FENDIMETRAZINA  5. FENTERMINA  6. MAZINDOL  7. MEFENOREX  1) ficam também sob controle:  1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;  1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

12 LISTAS DA PORTARIA 344/98 C1  OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS

13 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
LISTA - C2  LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS  (Sujeitas a Notificação de Receita Especial)  NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL 1. ACITRETINA  2. ADAPALENO  3. ISOTRETINOÍNA  4. TRETINOÍNA 

14 TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS.

15 TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS

16 LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS 
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)  1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)  ADENDO 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

17 TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA.

18 Continuação...

19 TERMO RESPONSABILIDADE TALIDOMIDA
2 vias: 1 prontuário 1 Coordenação Estadual do Programa.

20 LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa   da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)  1. ABACAVIR  2. AMPRENAVIR  3. ATAZANAVIR  4. DELAVIRDINA  5. DIDANOSINA (ddI)  6. EFAVIRENZ  7. ENFUVIRTIDA   8. ESTAVUDINA (d4T)  9. INDINAVIR  10. LAMIVUDINA (3TC)  11. LOPINAVIR  12. NELFINAVIR  13. NEVIRAPINA  14. RITONAVIR  15. SAQUINAVIR   16. TENOFOVIR  17. ZALCITABINA (ddc)  18. ZIDOVUDINA (AZT) 

21 ADENDO C4 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.  2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.  3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. 

22 LISTAS DA PORTARIA 344/98 C5  SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS

23 AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS
A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER: A) Sigla da Unidade da Federação. B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone

24 D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente.
Continuação... D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente. E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia. F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.

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26 Identificação do usuário
Nome genérico SP Nome do profissional CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone 30 comprimidos 100 mg 12/12 h

27 G) Data da emissão. H) Assinatura do prescritor com carimbo. I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone. J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou.

28 L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA. M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário.

29 Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente.

30 O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS?
FAZER B.O. COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA LOCAL.

31 A 30 DIAS VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Poderá conter, no máximo:
Injetáveis: 5 ampolas. Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento

32 B 30 DIAS VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Poderá conter, no máximo:
SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Poderá conter, no máximo: Injetáveis: 5 ampolas. Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento

33 PROIBIÇÕES Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.

34 C1 e C5 30 DIAS VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO)

35 C1 VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da Lista C1 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO

36 C5 VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO

37 C2 30 DIAS VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO Poderá conter, no máximo: Injetáveis: 5 ampolas. Outras formas: q.s.p. 30 dias de tratamento

38 C2 VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

39 Poderá conter, no máximo:
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C3 15 DIAS IMUNOSSUPRESSORA FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)  Poderá conter, no máximo: Q.s.p. 30 dias de tratamento

40 C4 30 DIAS VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL ANTI-RETROVIRAIS
Poderá conter, no máximo: APENAS 5 Substâncias da Lista C4 SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS

41 C4 VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

42 ATENÇÃO! A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6 MESES DE TRATAMENTO

43 DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS
Obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.

44 Que estabelecimentos podem manipular medicamentos controlados?
Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação em Farmácia podem realizar a manipulação de medicamentos controlados.

45 RESUMO Lista Validade Receita/ Quantidade Notificação(dias) máxima de medicamentos A ampolas ou 30 dd tto B ampolas ou 60 dd tto C ampolas ou 60 dd tto C ampolas ou 30 dd tto C dd tto C ? C ampolas ou 60 dd tto

46 A farmácia ou drogaria poderá aceitar a devolução de medicamentos controlados, seja qual for o motivo da interrupção da administração dos medicamentos?


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