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Um olhar sobre a Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel:

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Apresentação em tema: "Um olhar sobre a Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel:"— Transcrição da apresentação:

1 Um olhar sobre a Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel:
A experiência do município de Cascavel/PR PROF. ESP. ADILSON DE AMORIM 16/06/2015

2 Rede Intersetorial de Atenção e Proteção Social de Cascavel
Adilson de Amorim Coordenador Geral Marly Ungareti 1ª Secretária Handrea Solano Lima de Carvalho Pellenz 2ª Secretária 16/06/2015

3 COMISSÕES Eder Luiz dos Santos
Coordenador da Comissão Criança e Adolescente Márcia Engel Coordenadora da Comissão do Adulto Denise Teresinha Lambrecht Coordenadora da Comissão de Violência Sexual Iara Agnês Bach da Costa Coordenadora da Comissão de Regulamentação 19/05/2015

4 Breve histórico Historicamente o município de Cascavel apresentou movimentos de rede voltados a atender problemas sociais e públicos específicos, muitas vezes coexistindo concomitantemente com atuação isolada e fragmentada. O primórdio desta articulação social esteve associado com a esquematização da Rede de Saúde Mental em Posteriormente, mediante as alterações das politicas sociais, foram instituídos novos grupos para o enfrentamento e erradicação do trabalho infantil, a organização da rede de proteção de crianças e adolescentes, a articulação para prevenção de violências, principalmente a exploração sexual; o enfrentamento do crack e outras drogas entre outros temas que desencadearam a junção de serviços para atender a uma demanda. Ressaltamos que estas iniciativas partiram da tomada de decisão de diversas secretarias municipais e estaduais. O reordenamento destes projetos de rede, tendo em vista o agrupamento das ações e a possibilidade de desempenhar um trabalho intersetorial baseado na transversalidade das políticas sociais, culminou na criação da Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel, formado por instituições governamentais e entidades não governamentais. FONTE: 19/05/2015

5 CADERNO DE ORIENTAÇÕES DA REDE
Este trabalho teve início em 2010, com reuniões sistemáticas, objetivando conhecer as atribuições dos serviços, bem como levantar as demandas e dificuldades estruturais e organizacionais, resultando na elaboração de uma cartilha, contendo informações básicas e orientações sobre o funcionamento e o público atendido em cada entidade. A princípio o documento tinha como enfoque a atenção à criança e o adolescente, entretanto, houve uma reestruturação do texto, incluindo a população adulta.  No ano de 2012 e 2013, foram formadas quatro comissões temáticas para estruturação de fluxogramas, visando padronizar as formas de encaminhamento entre os serviços. Com intuito de melhorar a comunicação e a qualidade do atendimento aos usuários, foi elaborado a Ficha Intersetorial de Referência e Contrarreferência. Os referidos documentos estão sendo publicizados por meio de capacitações. CADERNO DE ORIENTAÇÕES DA REDE FONTE: 19/05/2015

6 FICHA INTERSETORIAL DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA:
A Ficha de Referência e Contrarreferência tem por objetivo possibilitar o fluxo de informações entre os atores da rede, buscando a reciprocidade e corresponsabilidade do atendimento. A Ficha não deve ser entendida como uma transferência de responsabilidade, mas a continuidade de ações que almejam a integralidade no atendimento. A Ficha NUNCA deverá ser encaminhada para os serviços pelas mãos do usuário. 19/05/2015

7 Todos os casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art.56, SIM, no entanto, de acordo com a Rede de Proteção será encaminhado para o Conselho Tutelar como INFORMAÇÃO, constando todos os encaminhamentos já realizados. ECA - Lei nº de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. 19/05/2015

8 FLUXOGRAMAS São fluxos de encaminhamentos criados através de reuniões e discussões de TODA a Rede de Atenção e Proteção Social , para efetivação e acompanhamentos específicos ao publico atendido. 19/05/2015

9 Fluxograma de PREVENÇÃO DA DROGADIÇÃO NA ESCOLA
Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de DROGADIÇÃO Fluxograma de PREVENÇÃO DA DROGADIÇÃO NA ESCOLA Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de ATO INDISCIPLINAR Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de ATO INFRACIONAL Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente com TRANSTORNO MENTAL Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente com TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM Fluxograma de atendimento à VIOLÊNCIA SEXUAL_FISICA_PSICOLOGICA 19/05/2015

10 REPRESENTANTES PARA REDE DE PROTEÇÃO
TODOS DA REDE JÁ NOMINADOS NO CADERNO DE ORIENTAÇÕES QUATRO REPRESENTANTES DE ESCOLAS QUATRO REPRESENTANTES DE CMEI’S 19/05/2015

11 Lembre-se : “O importante não é o que você faz, mas como você faz”
19/05/2015

12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Estatuto da Criança e do Adolescente(1990)]. Estatuto da criança e do adolescente e legislação correlata: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata.- 10 ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, p – (série legislação; n. 97). BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da Republica Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n.º 1/1992 a 67/2010, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n. º 1 a 6/ – 34. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, p. - (série textos básicos; n. 59). BRASIL. [Lei Darcy Ribeiro(19996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.994, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. – 8. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, p. – ( Série legislação; n. 102). SITES: 19/05/2015

13 Muito Obrigado!! 19/05/2015


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