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Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.

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Apresentação em tema: "Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos."— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos

2 Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8.666/93 Controle das despesas decorrentes dos contratos Controle das despesas decorrentes dos contratos Representações de licitantes ou pessoas físicas ou jurídicas Representações de licitantes ou pessoas físicas ou jurídicas Exame de editais de licitação já publicados - determinar ações corretivas Exame de editais de licitação já publicados - determinar ações corretivas

3 Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8.666/93 Súmula 222 de Jurisprudência do TCU “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

4 1) Fracionamento da Despesa Vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93 Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades

5 É dividir a despesa para: Adoção de dispensa de licitação ou Adoção de dispensa de licitação ou Adoção de modalidade de licitação menos complexa. Adoção de modalidade de licitação menos complexa. O que é Fracionamento da Despesa?

6 SUGESTÕES PARA CORREÇÃO Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada; Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada; Observar o princípio da anualidade do orçamento. Observar o princípio da anualidade do orçamento.

7 Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 2) Falta de Parcelamento do Objeto Vedação: Art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93

8 Possibilitar o melhor aproveitamento os recursos disponíveis no mercado; Possibilitar o melhor aproveitamento os recursos disponíveis no mercado; Possibilitar a participação de empresas de menor porte nas licitações; Possibilitar a participação de empresas de menor porte nas licitações; Ampliar a competitividade do certame e diminuir os preços. Ampliar a competitividade do certame e diminuir os preços. Por que parcelar o objeto?

9 Realizar avaliação técnica para definir as necessidades de parcelamentos de objeto; Realizar avaliação técnica para definir as necessidades de parcelamentos de objeto; Sempre que possível, optar por adjudicação por itens e não pelo preço global; Sempre que possível, optar por adjudicação por itens e não pelo preço global; Preservar a modalidade de licitação pertinente a execução de todo o objeto da contratação (Art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93). Preservar a modalidade de licitação pertinente a execução de todo o objeto da contratação (Art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93). SUGESTÕES PARA CORREÇÃO

10 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas Vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93 Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades

11 Por que no mínimo três propostas válidas? Aumentar a competitividade do certame e diminuir os preços; Aumentar a competitividade do certame e diminuir os preços; Para evitar direcionamento a fornecedores específicos. Para evitar direcionamento a fornecedores específicos.

12 Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três; Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três; Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados (art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93). Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados (art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93). SUGESTÕES PARA CORREÇÃO

13 4) Indicação de Marca Vedação: art. 7º, § 5º e 15, § 7º, Inciso I da Lei nº 8.666/93 Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades

14 Não criar reserva de mercado para as empresas Proporcionar economia para a Administração Por que não indicar Marca?

15 Edital deve conter especificações precisas quanto ao padrão de qualidade; Edital deve conter especificações precisas quanto ao padrão de qualidade; Solicitar amostras do produto; Solicitar amostras do produto; Pode ser indicada a marca seguida de expressões como “ ou similar”, “ou de melhor qualidade”. Pode ser indicada a marca seguida de expressões como “ ou similar”, “ou de melhor qualidade”. SUGESTÕES PARA CORREÇÃO

16 5) Pagamento Antecipado Vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64 Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades

17 É o pagamento feito antes da liquidação da despesa; Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador. O que é Pagamento Antecipado?

18 Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) SUGESTÕES PARA CORREÇÃO

19 6) Falhas no Projeto Básico Previsão legal: art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei 8.666/93 Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades

20 É o conjunto de elementos necessários, com nível de precisão adequados, para caracterizar a obra ou serviços, elaborados com base em estudos técnicos e que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental. O que é Projeto Básico?

21 FALHAS NO PROJETO BÁSICO Projeto básico de má qualidade, elaborado às pressas para aproveitar uma dotação orçamentária; Projeto básico de má qualidade, elaborado às pressas para aproveitar uma dotação orçamentária; Projeto básico elaborado há muito tempo com informações que não refletem as condições atuais para realizar a obra; Projeto básico elaborado há muito tempo com informações que não refletem as condições atuais para realizar a obra; Extrapolação dos limites previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Extrapolação dos limites previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

22 “O projeto básico passou a ser utilizado como um simples instrumento para viabilizar os processos licitatórios, face à sua exigência legal.” “Os projetos de engenharia duravam em torno de dois anos, nos anos 80, agora são elaborados em três meses.” Auditoria da Qualidade das Obras Rodoviárias Federais. FALHAS NO PROJETO BÁSICO

23 Características dos Projetos Básicos: SUGESTÕES PARA CORREÇÃO Proporcionar a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e prazo de execução; Proporcionar a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e prazo de execução; Dar conhecimento pleno do objeto licitado, as informações necessárias à boa elaboração de sua proposta pelos licitantes

24 Ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares; Ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares; Deve assegurar a viabilidade técnica e impacto ambiental de empreendimento. Deve assegurar a viabilidade técnica e impacto ambiental de empreendimento. SUGESTÕES PARA CORREÇÃO

25 Questões relevantes Obrigatoriedade de observância da Lei nº 8.666/93 pelos Conselhos; Capacitação dos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; Declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 47 da Lei nº 8.443/92).

26 MUITO OBRIGADO www.tcu.gov.br Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) Secretaria Adjunta de Contas (Adcon) Alexandre Valente Xavier alexandrevx@tcu.gov.br


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