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A Sociedade em Nome Coletivo
Grupo: Ana Paula Rodrigues Camila Regina Rachadel Cleide Regina Urnau Fagner Alexandre Cantoni Gonçalves Guilherme D’Espindola Contabilidade 2009/01
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A Sociedade em Nome Coletivo
Introdução A Sociedade em Nome Coletivo É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, podendo ter os nomes na firma social e ser gerentes. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio e quando omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA. Os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios. Embora não tenha validade perante terceiros, entre os sócios pode haver a limitação de responsabilidade, desde que prevista no contrato social ou em aditivo assinado por todos.
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Quotas As quotas dos sócios na sociedade nome coletivo, sendo a sociedade por tempo indeterminado, não são sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas particulares dos sócios. Este é talvez o único atrativo para a constituição de uma sociedade em nome coletivo haja vista que estando as quotas livres de liquidação em decorrência de dívidas pessoais dos sócios, dependendo das circunstâncias e não estando sujeita a desconsideração da pessoa jurídica, poderá ser utilizado este tipo societário como proteção ou blindagem patrimonial de sócios de boa fé, sujeito a dificuldade potencial.
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Observação o.Ô Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. Nesta sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
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Responsabilidade dos Sócios
Deve-se advertir que embora a responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Coletivo seja ilimitada e solidária, esta responsabilidade continua sendo uma responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o art. 596 do Código de Processo Civil e o art , caput do Novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º10.406/02) os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
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Responsabilidade Solidária dos sócios para com os saldos da sociedade.
Responsabilidade solidária significa que quando o passivo de uma sociedade for maior que seu ativo, após excutidos (executados, penhorados) todo o seu patrimônio, respondem os sócios pelo pagamento da parte da dívida que ficar de saldo a pagar.
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Contrato Dados dos sócios, se jurídicas, dados da Pessoa Jurídica;
O contrato deve conter obrigatoriamente cláusulas que expresse: Dados dos sócios, se jurídicas, dados da Pessoa Jurídica; Capital da sociedade, expresso em moeda corrente; A quota de cada sócio no capital social; As prestações a que se obriga o sócio no caso de participar com serviços; Pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; A participação de cada sócio nos lucros nas perdas; A responsabilidade ilimitada dos sócios, pelas obrigações sociais. A exemplo da sociedade simples, também será ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
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Código Civil O código civil faz poucas referências em termos de regras para este tipo de sociedade (artigos a 1.044). Para complementar sua constituição, funcionamento e administração, o código determina que devem ser aplicadas as normas da sociedade simples, isto naturalmente no que não conflitar com sua especificidade.
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