A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Aluno: Filipe Raposo de Carvalho

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Aluno: Filipe Raposo de Carvalho"— Transcrição da apresentação:

1 Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
Embargos à Execução Aluno: Filipe Raposo de Carvalho Matrícula: Turma: 3º Ano B Diurno

2 1. Cabimento: No processo de execução, o executado é citado para adimplir a obrigação devida. Entretanto, o devedor executado atingido por atos executivos não fica totalmente de mãos atadas, pois a Lei Processual Civil lhes garante, em algumas circunstâncias, o direito de resistir à execução e defender os seus interesses. Essa resistência é feita através dos “embargos”, que são uma ação que impugna os pressupostos da ação executiva, procurando desconstituí-la ou, pelo menos, alterar o seu limite e extensão. No Código de Processo Civil, estão previstos dois tipos de embargos: os “embargos do devedor” e os “embargos de terceiro”.

3 2. Requisitos Legais: De acordo com o artigo 736 do Código de Processo Civil, “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”. Ou seja, tem legitimidade para embargar o próprio devedor, assim entendida a pessoa que sofre a coação dos atos executivos. Ocorrendo a citação do devedor na execução, tem ele o prazo de 15 (quinze) para oferecer embargos, tenha ou não tido seus bens penhorados. Sobre esta questão, dispõe o artigo 738 do CPC: “os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação”. Sabendo-se que os embargos têm a natureza jurídica de uma ação, conclui-se que a sua petição inicial deve atender a todos os requisitos encontrados nos artigos 282 e 283 do CPC, ser regularmente distribuída por dependência e autuada em apartado, conforme indica o parágrafo único do artigo 736 do CPC.

4 O artigo 745 do CPC dispõe que o executado, nos embargos, poderá alegar, conforme dispostos nos seguintes incisos: I – nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa; V – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Segundo o artigo 739-A, do CPC, os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Este efeito poderá ser atribuído pelo Juiz a pedido do embargante, conforme está disposto no §1º do supracitado artigo do CPC. Com os embargos fundamentados em excesso de execução, o embargante deverá apresentar na sua petição inicial o valor que entende como sendo correto, junto com memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento por esse fundamento, conforme dispõe o artigo 739-A, §5º do CPC.

5 3. Procedimento: Com os autos devidamente formados, eles vão conclusos para o Juiz, que poderá: I – determinar que o autor emende a inicial no prazo de 10 dias (art.616, CPC); II – não recebê-lo, extinguindo o feito (art.739, CPC); III – recebê-lo, determinando a intimação do embargado na pessoa do seu advogado para que, se quiser, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art.740, CPC). Em regra geral, os embargos de devedor não sofrem os efeitos da revelia (art.319, CPC), vez que o direito do credor está reconhecido, necessariamente, em um título executivo (art.585, CPC), fato que demanda que o embargante efetivamente prove as questões suscitadas nos embargos, mesmo que o embargado não tenha oferecido impugnação. Apresentada ou não impugnação aos embargos, o Juiz verificará se há necessidade de produção de prova oral.

6 4. Foro Competente: Os embargos à execução deverão ser oferecidos no mesmo juízo em que se processa a execução (arts. 108 e 109, CPC). Entretanto, se a execução é feita por carta precatória, o juízo competente será o juízo deprecado, seja para proceder à penhora, à arrematação e conhecer de eventuais embargos.

7 5. Questões a serem respondidas pelo embargante:
Para viabilizar o melhor resultado possível para o cliente, o advogado deverá conversar demoradamente sobre o caso com o cliente e procurar responder as seguintes questões: - Qual é o bem que sofreu constrição? - Quando ocorreu a apreensão ou penhora do bem? - Onde o bem está localizado? - Este bem é um bem de família? - O processo principal correu à revelia? - A dívida é realmente dele? - Já foi efetuado algum pagamento? - Já manteve algum contato com o credor com intuito de fazer um acordo? - O valor cobrado está correto? - Qual o número do processo e o Juízo que procedeu com a constrição? - O embargante tem alguma relação com o devedor? Se sim, de qual natureza?

8 6. Documentos: O embargante deverá fornecer ao advogado, em cópia autenticada, os seguintes documentos: - Documentos de identidade do embargante (CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento); - Contrato ou estatuto social (no caso de pessoa jurídica); - Documento de propriedade, se for o caso (escritura, nota fiscal, etc); - Carnê atual do IPTU, quando for o caso; - Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).

9 7. Provas: A prova a ser produzida deverá demonstrar a verdade dos fatos afirmados na petição inicial, usando-se, para tanto, da juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícias e depoimento pessoal do embargado.

10 8. Valor da Causa: Nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder àquele atribuído ao processo de execução, com exceção aos casos em que os embargos não impugnam todo o débito reclamado. Neste caso, o valor da causa nos embargos deve corresponder ao total impugnado.

11 9. Despesas: Se não constar na petição inicial o requerimento da Justiça Gratuita (Lei 1060/50), o embargante deverá proceder ao recolhimento prévio das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária, o valor devido pela juntada do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça. Estes valores variam de Estado para Estado.


Carregar ppt "Aluno: Filipe Raposo de Carvalho"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google