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LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEFINIÇÕES E MODELO PRÁTICO. Crescimento econômico  PIB (Produto Interno Bruto) em alta desde 2007  Crescimento recorde. O PIB brasileiro.

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1 LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEFINIÇÕES E MODELO PRÁTICO

2 Crescimento econômico  PIB (Produto Interno Bruto) em alta desde 2007  Crescimento recorde. O PIB brasileiro registrou um crescimento de 9% no primeiro trimestre de 2010 comparado ao mesmo período de 2009  Maior alta em 15 anos. Desempenho próximo ao da China (11,9%, na taxa anualizada) e Índia (8,6%).

3 Crescimento econômico  Segmento da construção civil em alta desde 2004  Alta de 15% em relação ao ano anterior, o maior do setor nos últimos quinze anos  O segmento é um dos motores da economia brasileira, tendo uma grande participação na taxa de crescimento do PIB

4 Crescimento econômico  A “Boa fase” da economia e eventos futuros (copa do Mundo de 2014 e olimpíadas de 2016) devem gerar investimentos do setor público habitação popular, infra-estrutura, estádios, entre outros itens de natureza pública  Por lei deve-se obrigatoriamente realizar licitações públicas para a seleção dos interessados em contratar com o Poder Público

5 Licitação pública  Procedimento público de seleção de interesses e interessados em contratar com a Administração;  Toda obra, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações, permissões e concessões, quando contratadas com terceiros, deverão ser precedidas de licitação;  Da obrigação de licitar Artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, dispositivo regulamentado pela Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

6 Licitações públicas  artigo 3º da Lei 8.666/93 Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

7  Perante concorrência comercial, as preferências de licitações recaem sobre produtos nacionais;  Toda e qualquer licitação deve ser divulgada publicamente e isentas de sigilo;  É permitido à qualquer pessoa acompanhar o processo licitatório sem prestar interferência direta ou indireta.

8 Condicionamento licitatório  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão a legislação e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços  As obras serão feitas por etapas, sendo começada a seguinte após conclusão e aprovação da anterior

9 Contratação  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: O projeto for aprovado e estar disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

10 Proibições para participar da licitação  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, ou empresa responsável pelo projeto básico ou executivo servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

11 Formas de execução  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes: ○ a) empreitada por preço global; ○ b) empreitada por preço unitário; ○ c) tarefa; ○ d) empreitada integral.

12  Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental.

13 Serviços e Compras  No caso de serviços técnicos profissionais especializados, quando em casos fora de exigência licitatória, deverá ser realizado concurso;  No caso de compras de material, o mesmo deverá estar de acordo com especificações técnicas e orçamentárias da licitação, bem como constar o REGISTRO DE PREÇOS. Deve-se ainda atentar para as condições de aquisição guarda e armazenagem e publicação das ações feitas até aqui;

14  No caso de alienações, a lei divide as determinações nas categorias: Imóveis: Depende de autorização legislativa (em alguns casos), avaliação prévia e licitação de concorrência, dispensada em alguns casos; Móveis: Depende apenas de avaliação e licitação de concorrência;  Para órgãos de administração pública, poderá ser feito alienação de imóveis sem licitação;  Outros aspectos contemplados são investidura, doação com encargos e leilão de móveis e imóveis;  Condições distintas para objetos provindos de procedimentos judiciais;

15 Modalidades de licitação  A licitação é o gênero do qual são espécies as modalidades previstas no artigo 22 da Lei n.º 8.666/93: Concorrência Tomada de preços Convite Concurso Leilão.

16 Concorrência pública  maior complexidade procedimental ;  ampla publicidade ;  contratações normalmente mais vultosas;

17  “Modalidade apropriada para valores de grande vulto, para alienação de bens imóveis, concessão de direito real de uso e concessão de obra pública (§ 1.º do art. 22). Qualquer interessado pode participar, desde que habilitado na fase inicial.” Carlos Pinto Coelho Motta

18  Todos os cidadãos têm direito a participar de concorrências públicas, desde que cumpridas certas exigências legais;  Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital;

19 Adota-se modalidade concorrência a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d)licitações internacionais;

20 Estatuto das Licitações e Contratos Públicos  concorrência é obrigatória quando, em havendo parcelamento, o valor das licitações das parcelas, em conjunto, correspondam a montante igual ou superior ao previsto para a modalidade concorrência;  Modalidades para obras e serviços de engenharia: Convite:até R$ 150.000,000; Tomada de preços: até R$ 1.500.000,000; Concorrência: acima de R$ 1.500.000,000.  Existem casos desobrigados de apresentarem licitação.

21 Quanto ao procedimento e julgamento  O procedimento inicia-se com abertura de processo administrativo protocolado, contendo autorização e ajuntamentos, listados a seguir: Edital ou convite, com respectivos anexos; comprovante das publicações do edital resumido ou da entrega do convite; ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; original das propostas e dos documentos que as instruírem; atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; outros comprovantes de publicações; demais documentos relativos à licitação.

22  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos sanções para o caso de inadimplemento; local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas; critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

23 locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância; condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global critério de reajuste limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços condições de pagamento, prevendo: ○ prazo de pagamento ○ cronograma; ○ critério de atualização financeira dos valores a serem pagos ○ compensações financeiras, penalizações, e descontos. ○ exigência de seguros, quando for o caso; instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; condições de recebimento do objeto da licitação; outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

24 Com Relação aos contratos  Podem ser de obras, serviços, fornecimento ou concessão;  Cláusulas necessárias: o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução; o preço e as condições de pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo; o crédito pelo qual correrá a despesa; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão;

25 o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa; condições de importação; a vinculação ao edital de licitação; legislação aplicável à execução do contrato; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas na licitação.  Alteração de condições e prazos dependendo do caso podem não ser aceitas. Depende de medidas administrativas ou acordo das partes;  Publicação pública obrigatória;  Responsabilidade ético-profissional e civil;  A inexecução dos termos contratuais implica rescisão do contrato, por motivos como atraso injustificado, paralisações e não cumprimento do contrato;  Cabe ação judicial adequada.

26 Das sanções e das penas  Pela inexecução e atraso, a administração poderá sancionar ao contratado advertência, multa, suspensão temporária dos trabalhos e declaração de inidoneidade;  Constituem-se crimes neste caso os atos de não fazer licitação, fraudar o processo licitatório ou competitivo, patrocinar interesses privados, beneficiar-se irregularmente, prejudicar a Fazenda Pública e usar de fatores intimadores contra licitantes, entre outros. As penas variam de caso para caso, mas incluem detenção de 6 meses a 6 anos, multa e procedimento judicial.

27 Exemplo de licitação  Modelo de Licitação na modalidade concorrência pública de obras da UNESP – Guaratinguetá.

28 FIM  GRUPO: Geison da Veiga Pires; Murilo Henrique Sanchez; Renan Barbosa Rossetti; Ricardo Minozzi Costa; Thomaz Lourenço de Mattos; Edgard Motta de Souza; Jefferson Eiler Mezzacapa.


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