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PublicouMaria Júlia Peixoto Palhares Alterado mais de 8 anos atrás
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LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEFINIÇÕES E MODELO PRÁTICO
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Crescimento econômico PIB (Produto Interno Bruto) em alta desde 2007 Crescimento recorde. O PIB brasileiro registrou um crescimento de 9% no primeiro trimestre de 2010 comparado ao mesmo período de 2009 Maior alta em 15 anos. Desempenho próximo ao da China (11,9%, na taxa anualizada) e Índia (8,6%).
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Crescimento econômico Segmento da construção civil em alta desde 2004 Alta de 15% em relação ao ano anterior, o maior do setor nos últimos quinze anos O segmento é um dos motores da economia brasileira, tendo uma grande participação na taxa de crescimento do PIB
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Crescimento econômico A “Boa fase” da economia e eventos futuros (copa do Mundo de 2014 e olimpíadas de 2016) devem gerar investimentos do setor público habitação popular, infra-estrutura, estádios, entre outros itens de natureza pública Por lei deve-se obrigatoriamente realizar licitações públicas para a seleção dos interessados em contratar com o Poder Público
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Licitação pública Procedimento público de seleção de interesses e interessados em contratar com a Administração; Toda obra, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações, permissões e concessões, quando contratadas com terceiros, deverão ser precedidas de licitação; Da obrigação de licitar Artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, dispositivo regulamentado pela Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
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Licitações públicas artigo 3º da Lei 8.666/93 Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Perante concorrência comercial, as preferências de licitações recaem sobre produtos nacionais; Toda e qualquer licitação deve ser divulgada publicamente e isentas de sigilo; É permitido à qualquer pessoa acompanhar o processo licitatório sem prestar interferência direta ou indireta.
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Condicionamento licitatório As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão a legislação e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços As obras serão feitas por etapas, sendo começada a seguinte após conclusão e aprovação da anterior
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Contratação As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: O projeto for aprovado e estar disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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Proibições para participar da licitação Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, ou empresa responsável pelo projeto básico ou executivo servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Formas de execução As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes: ○ a) empreitada por preço global; ○ b) empreitada por preço unitário; ○ c) tarefa; ○ d) empreitada integral.
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Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental.
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Serviços e Compras No caso de serviços técnicos profissionais especializados, quando em casos fora de exigência licitatória, deverá ser realizado concurso; No caso de compras de material, o mesmo deverá estar de acordo com especificações técnicas e orçamentárias da licitação, bem como constar o REGISTRO DE PREÇOS. Deve-se ainda atentar para as condições de aquisição guarda e armazenagem e publicação das ações feitas até aqui;
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No caso de alienações, a lei divide as determinações nas categorias: Imóveis: Depende de autorização legislativa (em alguns casos), avaliação prévia e licitação de concorrência, dispensada em alguns casos; Móveis: Depende apenas de avaliação e licitação de concorrência; Para órgãos de administração pública, poderá ser feito alienação de imóveis sem licitação; Outros aspectos contemplados são investidura, doação com encargos e leilão de móveis e imóveis; Condições distintas para objetos provindos de procedimentos judiciais;
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Modalidades de licitação A licitação é o gênero do qual são espécies as modalidades previstas no artigo 22 da Lei n.º 8.666/93: Concorrência Tomada de preços Convite Concurso Leilão.
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Concorrência pública maior complexidade procedimental ; ampla publicidade ; contratações normalmente mais vultosas;
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“Modalidade apropriada para valores de grande vulto, para alienação de bens imóveis, concessão de direito real de uso e concessão de obra pública (§ 1.º do art. 22). Qualquer interessado pode participar, desde que habilitado na fase inicial.” Carlos Pinto Coelho Motta
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Todos os cidadãos têm direito a participar de concorrências públicas, desde que cumpridas certas exigências legais; Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital;
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Adota-se modalidade concorrência a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d)licitações internacionais;
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Estatuto das Licitações e Contratos Públicos concorrência é obrigatória quando, em havendo parcelamento, o valor das licitações das parcelas, em conjunto, correspondam a montante igual ou superior ao previsto para a modalidade concorrência; Modalidades para obras e serviços de engenharia: Convite:até R$ 150.000,000; Tomada de preços: até R$ 1.500.000,000; Concorrência: acima de R$ 1.500.000,000. Existem casos desobrigados de apresentarem licitação.
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Quanto ao procedimento e julgamento O procedimento inicia-se com abertura de processo administrativo protocolado, contendo autorização e ajuntamentos, listados a seguir: Edital ou convite, com respectivos anexos; comprovante das publicações do edital resumido ou da entrega do convite; ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; original das propostas e dos documentos que as instruírem; atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; outros comprovantes de publicações; demais documentos relativos à licitação.
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O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos sanções para o caso de inadimplemento; local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas; critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
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locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância; condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global critério de reajuste limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços condições de pagamento, prevendo: ○ prazo de pagamento ○ cronograma; ○ critério de atualização financeira dos valores a serem pagos ○ compensações financeiras, penalizações, e descontos. ○ exigência de seguros, quando for o caso; instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; condições de recebimento do objeto da licitação; outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
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Com Relação aos contratos Podem ser de obras, serviços, fornecimento ou concessão; Cláusulas necessárias: o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução; o preço e as condições de pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo; o crédito pelo qual correrá a despesa; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão;
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o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa; condições de importação; a vinculação ao edital de licitação; legislação aplicável à execução do contrato; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas na licitação. Alteração de condições e prazos dependendo do caso podem não ser aceitas. Depende de medidas administrativas ou acordo das partes; Publicação pública obrigatória; Responsabilidade ético-profissional e civil; A inexecução dos termos contratuais implica rescisão do contrato, por motivos como atraso injustificado, paralisações e não cumprimento do contrato; Cabe ação judicial adequada.
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Das sanções e das penas Pela inexecução e atraso, a administração poderá sancionar ao contratado advertência, multa, suspensão temporária dos trabalhos e declaração de inidoneidade; Constituem-se crimes neste caso os atos de não fazer licitação, fraudar o processo licitatório ou competitivo, patrocinar interesses privados, beneficiar-se irregularmente, prejudicar a Fazenda Pública e usar de fatores intimadores contra licitantes, entre outros. As penas variam de caso para caso, mas incluem detenção de 6 meses a 6 anos, multa e procedimento judicial.
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Exemplo de licitação Modelo de Licitação na modalidade concorrência pública de obras da UNESP – Guaratinguetá.
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FIM GRUPO: Geison da Veiga Pires; Murilo Henrique Sanchez; Renan Barbosa Rossetti; Ricardo Minozzi Costa; Thomaz Lourenço de Mattos; Edgard Motta de Souza; Jefferson Eiler Mezzacapa.
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