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Fernando Antonio Costa de Sá facs1@globo.com
PERÍCIA CONTÁBIL Fernando Antonio Costa de Sá
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PERÍCIA MICHAELIS 1. Qualidade do perito.
2. Destreza, habilidade, proficiência. 3. Exame de caráter técnico e especializado (Jurídico).
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PERÍCIA AURÉLIO (do latim, peritia = conhecimento / experiência)
1. Qualidade do perito. 2. Habilidade, destreza. 3. Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado. Conjunto de peritos, ou um só, que faz essa vistoria.
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PERÍCIA POLÍCIA INSS AMBIENTE DE TRABALHO CONSTRUÇÃO CIVIL AVIAÇÃO
TRANSPORTE FINANÇAS PATRIMÔNIO
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PERÍCIA PERÍCIA TRABALHO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO FEITO COM O OBJETIVO DE PRODUZIR PROVAS OU OPINIÕES. PERITO PROFISSIONAL HABILITADO A OPINAR SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS DE SUA ESPECIALIDADE.
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PERÍCIA PERITO - RESPONSÁVEL Indispensável PERITO - ASSISTENTE
OUTROS ESPECIALISTAS Dispensáveis
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PERÍCIA PERÍCIA JUDICIAL EXECUTADA EM JUÍZO. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
EXECUTADA FORA DE JUÍZO. SERÁ ADMINISTRATIVA / ESPECIAL.
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PERÍCIA CONTÁBIL É A VERIFICAÇÃO DE FATOS LIGADOS AO PATRIMÔNIO INDIVIDUALIZADO VISANDO OFERECER OPINIÃO, MEDIANTE QUESTÃO PROPOSTA. REALIZAM-SE EXAMES, VISTORIAS, INDAGAÇÕES, INVESTIGAÇÕES, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTO E TODO E QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À OPINIÃO.
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PERÍCIA CONTÁBIL PERITO-CONTADOR Indispensável
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE Dispensável OUTROS ESPECIALISTAS Dispensáveis
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PERÍCIA CONTÁBIL UTILIDADE SOCIAL
OBJETIVO DE UMA PERÍCIA É PROPICIAR CONDIÇÕES DE JUSTIÇA. ÉTICA PROFISSIONAL FORMAÇÃO SADIA DO PROFISSIONAL GERA UM TRABALHO HONESTO E EFICAZ.
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PERÍCIA CONTÁBIL LEGISLAÇÃO BÁSICA
CPC – código de processo civil (1939) Decreto-lei nº 9.295/46 - CFC Decreto-lei nº 8.579/46 - normas Decreto-lei nº 7.661/45 – lei falimentar CPC – código de processo civil – lei 5.869/73 Lei /05 – nova lei falimentar Novo Código Civil – (LT + Dir. Coml) Código Penal Brasileiro (DL 2.848/1940)
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PERÍCIA CONTÁBIL LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC P – Normas Brasileiras de Conta bilidade - Profissionais. NBC T – Normas Brasileiras de Conta- bilidade - Técnicas. IT – Interpretações Técnicas.
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO - NBC P 2
- Resolução CFC n° 857/99 NORMAS TÉCNICAS DA PERÍCIA - NBC T 13 - Resolução CFC nº 858/99
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PERÍCIA CONTÁBIL CONCEITO COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 CONCEITO COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL INDEPENDÊNCIA IMPEDIMENTO HONORÁRIOS SIGILO RESPONSABILIDADE E ZELO TRABALHO DE ESPECIALISTA
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBC P 2 CONCEITO – perito-contador é o profissional registrado no CRC de sua jurisdição e que atua na atividade pericial.
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Atualização do conhecimento Técnicas Contábeis Normas Brasileiras de Contabilidade Normas Jurídicas Educação Continuada Observância da Eqüidade
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Habilitação Profissional Registro no Órgão de Classe Certidão de Regularidade do CRC
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Nomeação ou escolha do Perito-Contador Reconhecimento da Capacidade Honorabilidade do Perito-Contador Recusa da nomeação ou escolha Uso de outros profissionais
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 INDEPENDÊNCIA
Denúncia de interferência Constrangimento nos trabalhos Subordinação dos trabalhos Fatos – pessoas – situação – efeito
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 IMPEDIMENTO
Parte do processo Perito-assistente / Testemunha Postulante = Cônjuge ou Parente Interesse no resultado da perícia Função incompatível Fora da especialidade
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 IMPEDIMENTO
Perito e assistente nomeados em Juízo Recusa justificada por escrito Prazo legal Falta de estrutura para os trabalhos Motivos de força maior
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Apresentação da proposta Relevância – vulto – risco - complexidade Tempo usado na execução dos serviços Qualificação do pessoal utilizado Prazo de liquidação dos honorários Reajuste e parcelamento Serviços de outros profissionais
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Nomeação do perito-contador Elaborar orçamento Pedido de arbitramento Requerer depósito dos honorários Complementação de honorários Liberação do depósito
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Liberação parcial de honorários Cobertura das despesas de deslocamento Perícia extrajudicial – proposta ou contrato
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 SIGILO
Código de Ética Profissional do Contabilista Proibição de divulgação de dados Laudo ou Parecer Pericial Contábil Mudança de perito antes do Laudo Pericial Defesa da conduta técnica profissional
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
RESPONSABILIDADE E ZELO Cumprimento de prazos Imposição – Seriedade – Discrição Respeito mútuo entre perito e assistente Vedação de elogios ou críticas Limite – aspectos técnicos do trabalho
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PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
UTILIZAÇÃO TRABALHOS DE TERCEIROS Necessidade real Matéria objeto da perícia Requerer a indicação de especialistas
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