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2.1. PENHOR: Arts. 1.431 a 1.472, CC. Direito real de garantia sobre bens MÓVEIS. Regra: transferência da posse direta do bem ao credor. Exceção: penhor.

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1 2.1. PENHOR: Arts a 1.472, CC. Direito real de garantia sobre bens MÓVEIS. Regra: transferência da posse direta do bem ao credor. Exceção: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos - Art , CC. Contrato registrado no Cartório de Títulos e Documentos – art , CC. Sujeitos: devedor pignoratício x credor pignoratício.

2 Características: Direito real de garantia. Acessório.
Real (regra: depende da tradição). Solene. Recai sobre bem móvel. Objeto alienável. Proibição do Pacto Comissório. Uno e Indivisível. Temporário.

3 Constituição: convencional ou legal.
Direitos e deveres do credor: arts a 1.435, CC. Extinção: arts e 1.437, CC.

4 * PENHOR RURAL: Agrícola e Pecuário
Arts a 1.446, CC -> Lei 492/37. Grava culturas e animais. Direito do credor verificar o estado da coisa. Dispensa da tradição. Constituição: instrumento público ou particular -> registro Cartório de Imóveis. Prazo: 3 anos (agrícola) e 4 anos (pecuário) -> prorrogável. Inadimplemento = excussão do bem.

5 * Penhor Industrial e Mercantil:
Objeto – art , CC. Dispensa da tradição. Forma – art , CC. Pagamento em dinheiro -> cédula do crédito. Devedor não poderá, sem o consentimento do credor, alterar a substância e nem alienar a coisa – art , CC. Credor: direito de verificar a coisa – art , CC.

6 * Penhor de títulos de crédito: Constituição: arts. 1.453 e 1.458, CC.
* Penhor de direitos: Objeto: art , CC. Forma: 1.452, CC. * Penhor de títulos de crédito: Constituição: arts e 1.458, CC. Cobrança: art , CC. Responsabilidade: art , CC.

7 * Penhor de Veículos: * Penhor Legal: Objeto: art. 1.461, CC.
Forma: art , CC. Necessidade de seguro: art , CC. Credor -> direito de inspeção: art , CC. Vencimento antecipado: art , CC. Prazo: máximo 2 anos, prorrogável – art , CC. * Penhor Legal: Imposição legal: art , CC. Efetivação do penhor: art e 1.471, CC.


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