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PREVIDÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

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Apresentação em tema: "PREVIDÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR"— Transcrição da apresentação:

1 PREVIDÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima

2 DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOS SEGURADOS
LEI 8212/91 – Lei Orgânica da Prev. Social e LEI 8213/91- Plano de Benefícios da Prev. Social - DOS SEGURADOS . Segurado é qualquer pessoa acima de 16 anos de idade que exerça atividade remunerada. Exceção ao maior de 14 anos desde que seja aprendiz

3 Contribuição do Empregador
Contribuição Social (INSS) 20% Sesi, Sesc ,5% Senai, Senac 1% Incra ,20% Sebrae ,60% Salário Educação ,5% SAT %

4 Lei 8.212/91 Institui as seguintes contribuições sobre a folha de salários para o empregador: a) Para o INSS 20% sobre a folha de pagamento. b) Para o Seguro Acidente de Trabalho – SAT, dependendo do grau de risco da atividade: - Risco considerado Leve 1% - Risco considerado Médio 2% - Risco considerado Grave 3% INSS c) Contribuição para terceiros: Sesi, Sesc ou Sest 1,50% Senai, Senac ou Senat 1,00% Incra 0,20% Sebrae 0,60% Salário Educação 2,50%

5 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de fevereiro de 2009 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) Até 965,67 8,00 de 965,68 até 1.609,45 9,00 de 1.609,46 até 3.218,90 11,00 Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

6 Obs: sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima; 13º salário, não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição. É calculado em separado.

7 DOS BENEFÍCIOS APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PENSÃO POR MORTE SALÁRIO MATERNIDADE AUXÍLIO-RECLUSÃO AUXÍLIO-DOENÇA AUXILIO ACIDENTÁRIO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (Lei Org. da Assistência Social-lei 8742/93) Pago ao cidadão comprovadamente deficiente ou ao idoso que não tenha condições de se manter. Corresponde a um salário mínimo. A renda familiar deverá ser inferior a 25% do sal. Mínimo

8 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Toda empresa tem como obrigação: elaborar folha de pagamento dos segurados a seu serviço; contabilizar e discriminar os valores pagos a título de contribuição à Seguridade Social; guardar os documentos por 10 anos para efeito de fiscalização (incluIndo também os benefícios reembolsáveis como salário-maternidade e salário família); informar o INSS, por intermédio da Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP)- os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações

9 Crimes contra a Previdência Social:
apropriação indébita previdenciária; sonegação de contribuições previdenciárias; falsificação de documentos relevantes à Previdência; estelionato previdenciário.

10 sonegação de contribuições previdenciárias (art. 337-A Cód Penal)
apropriação indébita previdenciária (art. 168-A Cód Penal) (descontar a contribuição do empregado/terceiro e não recolher, ou recolher fora do prazo ao INSS) sonegação de contribuições previdenciárias (art. 337-A Cód Penal) (contratar funcionário e não registrar a CTPS, pagar salário e horas extras “por fora”, deixar de informar prestação de serviço autônomo) falsificação de documentos relevantes à Previdência (art. 297 Cód Penal) (inserir/alterar/omitir na folha/GFIP/CTPS para fazer prova perante ao INSS de dados relevantes a empresa e/ou para beneficiar) estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, Cód Penal) (adulterar escrituração, pagar guias de contribuição com cheque sem fundos)

11 apropriação indébita previdenciária
PENALIDADES apropriação indébita previdenciária (reclusão, de 2 a 5 anos, e multa) sonegação de contribuições previdenciárias falsificação de documentos relevantes à Previdência (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa) estelionato previdenciário (reclusão, de 1 a 5 anos, aumentada em 1/3)

12 RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR- ACIDENTE DE TRABALHO
Quando ocorre um acidente de trabalho , a empresa deverá fazer a comunicação do acidente ao INSS, caso não o faça o próprio acidentado poderá fazê-lo ( §2º do art. 22 da Lei 8.213), através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), para que o empregado possa receber o benefício previdenciário. O empregador poderá em caso de acidente de trabalho ser responsabilizado civilmente, ou seja, mesmo o INSS pagando o benefício previdenciário, o empregado poderá fazer jus a indenização civil, caso o empregador tenha dolo ou culpa. Súmula 229 STF “ a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”

13 EX: Se o empregador não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho, como não fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual), não fiscalizar seu uso, não verificar a validade etc, poderá ser responsabilizado por culpa no acidente. A indenização a ser paga pelo empregador pode abranger perdas e danos, danos estéticos e morais, despesas com hospital, e perda da capacidade para o trabalho


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