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DIREITO ELEITORAL.

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Apresentação em tema: "DIREITO ELEITORAL."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ELEITORAL

2 Sistemas eleitorais “É o Conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional.”

3 Sistema Majoritário Será eleito o candidato que tiver maior número de votos. Apenas a vontade da maioria é relevante para a outorga do mandado.

4 Maioria relativa ou simples
Será eleito aquele que obtiver o maior número de votos entre os candidatos concorrentes. Há um único turno de votação. Aplica-se nas eleições para o Senado e para Prefeito em Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CF).

5 Maioria absoluta Será considerado eleito o candidato que obtiver no primeiro turno de votação a maioria absoluta dos votos, não se computando os votos em branco e nulos. Aplica-se nas eleições para Presidente, Governador (art. 77, § 2°, CF) e Prefeito em Municípios com mais de 200 mil eleitores (art. 29, II, CF).

6 Sistema Proporcional O mandato é distribuído em função da votação recebida pelo partido ou coligação, não levando em consideração apenas a quantidade de votos do candidato. Aplica-se nas eleições de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.

7 Quociente eleitoral É determinado dividindo-se o número votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (art. 106, CE). EX: 9 vagas de Vereador e votos válidos. votos divididos por 9 vagas =

8 Quociente partidário É o percentual obtido por cada partido ou coligação dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (art. 107, CE). EX: Partido A = votos, B = votos e C = votos. Partido A: divididos por (quociente eleitoral)= 6 lugares. Partido B: divididos por (quociente eleitoral)= 2 lugares. Partido C: divididos por (quociente eleitoral)= 1 lugar.

9 09 vagas de Vereador e 90.000 votos válidos.
Quociente Eleitoral 09 vagas de Vereador e votos válidos. votos divididos por 9 vagas = Quociente Partidário Partido A = votos, B = votos e C = votos. Partido A: divididos por (quociente eleitoral)= 6 lugares. Partido B: divididos por (quociente eleitoral)= 2 lugares. Partido C: divididos por (quociente eleitoral)= 1 lugar.


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