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PublicouMariana de Figueiredo Neves Alterado mais de 8 anos atrás
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Sistema de atenção suplementar no brasil
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O que é? Serviços financiados pelos planos e seguros de saúde.
Financiamento privado, mas com subsídios públicos. Suplementar: opção de se pagar um seguro privado para ter acesso à assistência médica.
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Finalidade Atenção à saúde: SUS.
eqüidade. universalidade igualdade Entretanto, o setor público vem continuamente expondo suas iniqüidades, que, submetidas a constantes críticas e inequívocos exemplos de ineficiência, serviram como grande atrativo para os planos de saúde privados ampliarem sua atuação no mercado.
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Base Legal Outros países: Competitividade de mercado.
Brasil: A assistência à saúde é regulada pelo governo (ANS). No Brasil, a saúde suplementar começou sua estruturação após a revolução industrial. Lei nº 9.656/98: sustentação legal para que se iniciassem as ações de regulamentação do sistema de saúde suplementar.
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1998: Regulamentação do setor de saúde suplementar.
Marco legal do processo de regulação: Lei nº 9.656/98 + Medida Provisória (1.665). Janeiro de 2000: Acréscimo da Lei nº 9.961, que criou a ANS e lhe deu as atribuições de regulação do setor.
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Prioridades Dar transparência e garantir a integração do setor de saúde suplementar ao SUS e o ressarcimento dos gastos gerados por usuários de planos privados de assistência à saúde no sistema público.
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Custeios e População Atendida
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2006: o SUS produziu 422 milhões de consultas e 11,3 milhões de internações.
Saúde Suplementar: 184 milhões e 6,7 milhões, respectivamente, ou 60% e 44% da produção do SUS. População brasileira coberta pela Saúde Suplementar: pouco menos do que 20%.
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Abrangência A ANS definiu 8 modalidades de operadoras:
Administradoras; Cooperativas médicas; Cooperativas odontológicas; Instituições filantrópicas; Autogestões (patrocinadas e não patrocinadas); Seguradoras especializadas em saúde Medicina de grupo; Odontologia de grupo.
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Beneficiários por segmentação do plano Todos os vínculos
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Taxa de Cobertura por UF Beneficiários de planos de assistência médica - com ou sem odontologia
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Formas de Atendimento Os prestadores de assistência são privados, credenciados pelos planos e seguros de saúde ou pelas cooperativas médicas, serviços próprios dos planos e seguros de saúde, serviços conveniados ou contratados pelo subsistema público, que são contratados pelas empresas de planos e seguros de saúde que fazem parte de sua rede credenciada.
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Níveis de Atendimento e Atenção
Saúde suplementar: Modelo assistencial ~>Enfoque curativo do processo saúde/doença. Desconsidera seus determinantes sociais, ambientais, hábitos e estilo de vida dos indivíduos, valorizando apenas as questões biológicas.
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A produção da Integralidade da Atenção à Saúde.
Artigo 20º da 8.080: “Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas e de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.” Define, portanto, como competência dos serviços privados: A produção da Integralidade da Atenção à Saúde.
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A ANS tem estimulado as operadoras de planos privados de saúde a repensarem o processo de trabalho no cuidado e a organização dos serviços, onde haja incorporação progressiva de tecnologias leves e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças para um modelo de atenção integral.
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As ações em saúde bucal geralmente ocorrem após a instalação das doenças, reforçando a ênfase na execução de procedimentos curativos e restauradores, constituindo-se em um modelo de alto custo, baixa eficiência e efetividade.
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Eficácia IDSS - ÍNDICE DE DESEMPENHO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Quatro aspectos que compõem o IDSS: 1. Qualidade da Atenção à Saúde. 2. Qualidade Econômico-financeira. 3. Qualidade de Estrutura e Operação. 4. Satisfação dos Beneficiários.
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Tabela 1 - Distribuição das operadoras avaliadas e de seus beneficiários, por segmentação de operação e por faixas do IDSS (Avaliação de desempenho referente a 2008)
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Operadoras médico hospitalares:
49,5%: IDSS de 0,40 a 0,59 ou superiores. Essas operadoras respondem por 77,1% do total de beneficiários vinculados às operadoras avaliadas. Operadoras exclusivamente odontológicas: 39%:IDSS de 0,40 a 0,59 ou superiores, essas respondem por 82,3% do total de beneficiários vinculados às operadoras avaliadas.
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Inserção da Odontologia
Cabe ao empregador (empresa) a escolha de fornecer planos de assistência odontológica a seus funcionários. Estes planos odontológicos são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de dentistas e procedimentos de acordo com o plano contratado pela empresa.
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Há uma diferença significativa entre os 11,2 milhões de usuários de planos odontológicos e os 41,3 milhões de planos de assistência médica com ou sem odontologia.
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Deficiências Atendem apenas à demanda espontânea;
Incorporam acriticamente novas tecnologias; Consumo excessivo de procedimentos de alto custo; Não avaliam sistematicamente seus resultados Custos ascendentes assistenciais e regulatórios. Conflitos entre os componentes do Setor.
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