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Roteiro Temático para debates no Seminário ASSECOR/2013 Mesa: Repensando o Sistema de Planejamento e Orçamento:atribuições, estrutura,recursos humanos.

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1 Roteiro Temático para debates no Seminário ASSECOR/2013 Mesa: Repensando o Sistema de Planejamento e Orçamento:atribuições, estrutura,recursos humanos. Fabiano Garcia Core

2 Processo orçamentário: Constituição Federal(Capítulo II, Seção II- Dos orçamentos). Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamentos Anuais Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

3 Gestão do Processo Orçamentário Gestão macroeconômica. Gestão microeconômica Alocativa Operacional

4 Foco predominante: gestão macroeconômica, principalmente a partir da LRF. Visibilidade midiática. Cumprimento de metas fiscais. Relação dívida/PIB. Dívida bruta e dívida líquida. Resultado primário e resultado nominal. Receita primária e receita financeira.Contingenciamentos. Restos a pagar. Resultado: controle macroeconômico bem sucedido.

5 Gestão microeconômica:traduz a produção pública(bens e serviços públicos). Justificativa relevante para o pagamento dos impostos(carga tributária). Busca da quantidade e qualidade dos serviços públicos(saúde, educação, segurança, etc). Atribui-se pouca importância estratégica. Os orçamentos não informam com transparência a real oferta dos serviços públicos. Ausência de enfoque produtivo.

6 Gestão microeconômica(cont.) Como organizar a produção pública: produção própria, concessões, PPs, contrato de gestão, privatizações,etc). Plurianualidade. Discussão fora de contexto. Resultado: gestão microeconômica com baixa eficácia e eficiência. Insatisfação geral quanto aos serviços públicos.

7 Necessidade de maior equilíbrio entre as duas dimensões da gestão. Talvez seja uma temeridade pensar um novo desenho para o sistema orçamentário(atribuições, estrutura e recursos humanos) sem antes buscar-se esse maior equilíbrio, principalmente no que se refere à organização da produção pública Produção a partir da análise de problemas e não apenas com base em demandas da sociedade(combate efeitos e não as causas). E qual seria o caminho para esse equilíbrio?

8 Novo papel para o órgão central do sistema de orçamento. Descentralização com empoderamento. Dilema da descentralização: controle macroeconômico requer maior centralização; eficiência microeconômica demanda flexibilidade operativa, sobretudo para possibilitar cobrança de resultados. Conferir maior responsabilidade e poderes para os órgão setoriais.

9 Eficiência microeconômica(alocativa e operacional):constrangimentos. Orçamento excessivamente legislativo. Congresso monitora execução orçamentária(art. 4º da LOA). Emendas alocativas, quando constitucionalmente devem ser realocativas. Tamanho do orçamento. Orçamento impositivo: contabilidade prévia. Falência do processo de planejamento e orçamento.

10 Eficiência microeconômica(cont) Insistência quanto a audiência pública na fase de projeto de lei. Em matéria orçamentária só deve ocorrer no segmento legislativo. Órgão central de orçamento controlando despesas microadministrativas. Ausência de visão estratégica. Predominância de controle formal e burocrático.

11 Conclusões. Não se faz orçamento no vácuo. Qualquer que seja a técnica ou metodologia, deverá ser inserta em determinado ambiente político/institucional. É a variável ambiental do processo. Se assim não fosse, seria muito fácil. Bastaria transplantar as melhores práticas de cada país e os problemas estariam resolvidos.

12 Conclusões(cont.) Ambiente político/institucional bastante adverso a uma melhoria na gestão do processo orçamentário, tanto em seus aspectos macros quanto micros. Urgência de reforma política. Em nome da governabilidade os poderes ainda não se ajustaram quanto aos seus verdadeiros papéis e espaço de atuação. Emenda constitucional com total discricioanariedade do Congresso. Interesse corporativo.

13 Conclusões(cont.) Ministérios ocupados majoritariamente por parlamentares: partidarização do processo decisório no nível do executivo. A Constituição de 1891 decretava perda de mandato dos parlamentares que fossem nomeados ministros ou secretários. Desvirtuamento do voto: o eleitor vota no parlamentar para que ele, fundamentalmente, além de produzir as leis que o país necessita, fiscalize e controle os atos do executivo, e não para ser ministro ou secretário de governo.

14 Conclusões(cont. Repensar o o sistema de planejamento e orçamento antes de uma abordagem ampla desse quadro político/institucional pode implicar esforço de pouca eficácia. Como lidar com atribuições, estrutura e recursos humanos de órgãos quando não se tem certeza da gestão orçamentária que se quer?

15 Conclusões(cont.) O fortalecimento das carreiras de estado carece de uma participação maior na avaliação desse quadro institucional. Atualmente, a consistência do processo orçamentário depende muito pouco da aplicação de novas técnicas e metodologias, e muito mais de conhecimento claro dos condicionantes da variável ambiental. A ASSECOR poderia promover o debate em torno dos aspectos políticos e institucionais do processo de gestão orçamentária do governo federal.

16 Obrigado! Email: fabiano.core@planeja...gov.br


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