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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

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Apresentação em tema: "INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE"— Transcrição da apresentação:

1 INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
Adrieni Ferreira

2 conceito Imposição estatal que retira, restringe os direitos dominiais, ou sujeita o uso da propriedade particular a um interesse da coletividade.

3 DIREITO DE PROPRIEDADE X INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE ( art. 5, XXII e XXIII, CF) direito individual , de gozar, dispor, usar , usufruir e reaver um bem. INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE: o Estado age na propriedade em nome do interesse coletivo e na imposição da propriedade cumprir seu papel social

4 MODALIDADES RESTRITIVA: O Estado impõe restrições e condiciona o uso da propriedade, sem retirá-la de seu dono. SUPRESSIVA: o Estado transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro

5 TIPOS ( MODALIDADES) DE INTERVENÇÃO :
Requisição administrativa Servidão administrativa Ocupação temporária Limitação administrativa Tombamento Desapropriação

6 1.REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: perigo público iminente ( inundação, incêndio, epidemia) e em tempo de guerra OBJETO: bens móveis, imóveis e serviços RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO:posterior e condicionada à ocorrência de prejuízo NATUREZA :temporária FORMA DE INSTITUIÇÃO: ato administrativo DIREITO: pessoal da administração

7 2.SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: Existência de interesse público – execução de obras e serviços coletivos OBJETO: bens ímóveis RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO: prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo. NATUREZA : definitiva FORMA DE INSTITUIÇÃO: acordo administrativo ou sentença judicial DIREITO;direito real da administração EXEMPLO: a instalação de postes e redes elétricas, gasodutos e oleodutos, em áreas privadas.

8 SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É DIFERENTE DE SERVIDÃO DE DIREITO PRIVADO
DE DIREITO PÚBLICO PROTEGE INTERESSE PÚBLICO DE INTERESSE DO DIREITO ADMINISTRATIVO UM PRÉDIO SERVIENTE SERVINDO A COLETIVIDADE PODE ATINGIR BENS PÚBLICOS OU PRIVADOS DIREITOPRIVADO PROTEGE INTERESSE PRIVADO DE INTERESSE DO DIREITO CIVIL UM PRÉDIO SERVIENTE SERVINDO UM OUTRO PRÉDIO TAMBÉM DE DONO PRIVADO COM IMPEDIMENTOS PARA ATINGIR BENS PÚBLICOS

9 3. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: interesse público abstrato OBJETO: bens imóveis, móveis, atividades particulares RECAI SOBRE ALGO: inderminado INDENIZAÇÃO: não NATUREZA : definitiva FORMA DE INSTITUIÇÃO: lei , o ato administrativo DIREITO; restrição geral EXEMPLOS: altura máxima para edificações; recuo obrigatório nas construções, permissão de vistorias em elevadores.

10 DIFERENÇA ENTRE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
BEM DETERMINADO NATUREZA PESSOAL IMPÕE UM SUPORTAR IMPEDE O USO DO PROPRIETÁRIO COM EXCLUSIVIDADE EM PROL DO COLETIVO INTERESSE GENÉRICO, BEM INDERTEMINADO NATUREZA REAL RESTRITIVA, IMPÕE UM NÃO FAZER LIMITA O USO DO PROPRIETÁRIO

11 4. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: necessidade de realização de obras e serviços públicos OBJETO: bens imóveis RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO: ulterior e apenas em caso de dano NATUREZA : temporária FORMA DE INSTITUIÇÃO: ato administrativo DIREITO; pessoal da administração EXEMPLOS: ocupação de escolas para votação

12 5.tombamento CONCEITO: submissão de certo bem, imóvel ou móvel, público ou particular, a um regime especial de uso, gozo, disposição ou destruição em razão do seu valor histórico, cultural, paisagismo.arqueológico, científico. Não se retira a propriedade nem a posse . Em regra não indeniza,apenas se os efeitos da restriçào são muito intenso no uso do bem.

13 Efeitos do tombamento Vedado ao proprietário destruir, demolir ou mutilar Somente poderá pintar ou reparar com autorização do poder público Dever de conservar, sem recurso é dever do poder público Se for alienar, preferência para o poder público Pode se gravar com penhor

14 6. DESAPROPRIAÇÃO CONCEITO: procedimento pelo qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública, ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, adquirindo –o para si, em caracter originário, mediante indenização ( artigo 5, XXIV CF)

15 Não cumprimento de sua função social
pressupostos Necessidade pública Utilidade pública Interesse social Não cumprimento de sua função social

16 modalidades COMUM OU ORDINÁRIA: Fundada na necessidade, utilidade pública e interesse social SANCIONATÓRIA OU EXTRAORDINÁRIA: fundada em plano diretor; por não cumprir sua função social e desapropriação consfiscatória INDIRETA:sem procedimento adequado, de forma distante da previsão legal

17 PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE INDENIZAÇÃO INDIRETA
20 anos, posição do STJ, súmula 119

18 Procedimento administrativo
Fase declaratória: Poder Público manisfesta sua vontade de desapropriação; indica o bem e a destinação; valor a ser indenizado Fase executória: momento para consumar a transferência do bem, com prévia indenização

19 confisco Perda da propriedade particular para o Estado, sem pagamento de indenização, no Brasil somente dois casos é permitido: Na expropriação de gleba de qualquer região onde forem localizadas culturais ilegais de plantas psicotrópicas ( art. 243, CF) No caso de bens de valor econômico apreendidos em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

20 Importantes: DIREITO DE EXTENSÃO: O expropriado tem o direito de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem , quando a parte restante não atender mais seu fim econômico. TREDESTINAÇÃO: quando um ato administrativo é desconforme com o planejado, mas de acordo com o fim previsto ou outro fim público na desapropriação ( tredestinação lícita), em desacordo com o seu fim e nem mesmo tendo um fim público( tredestinação ilícita) RETROCESSÃO: é o direito do expropriado exigir seu imóvel expropriado de volta em caso de tredestínaçào ilícita

21 SUGESTÃO PARA ESTUDO DESTE TEMA EM CASA.
Montar uma tabela para cada tipo de intervenção da seguinte forma: Conceito situação justificadora objeto recai sobre algo natureza forma de instituição direito Normatização Exemplos observações

22 IMPORTANTE: PRÓXIMA AULA: BENS PÚBLICOS 16/09
AULA DO DIA 23/09 BENS PÚBLICOS; 30/09 PROVA – SEM CONSULTAN QUESTÕES VALENDO 100 PONTOS PARA QUEM NÃO ENTREGOU OS TRABALHOS VALENDO 80 PONTOS PARA QUEM ENTREGOU OS TRABALHOS TRABALHO – METODOLOGIA LIVRE ( NÃO PRECISA SER ARTIGO,NOTA SOMENTE REFERENTE AO DIREITO MATERIAL)


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