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TOXICOFILIAS
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CONCEITOS Toxicomania – hábito ao uso de narcóticos e/ou psicotrópicos; Toxicomania (OMS) – “estado de intoxicação crônica ou periódica, prejudicial ao indivíduo e nociva à sociedade, pelo consumo repetido de determinada droga, seja ela natural ou sintética”.
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DEPENDÊNCIA Condicionamento do sujeito à droga; Caracteriza-se por:
Tolerância Abstinência Deve haver obrigação imperiosa de consumir a droga e repercussões sociais/laborais. Dependência psíquica Dependência física
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Ocorre a abstinência (miose, tremores, calafrios, convulsões, etc.)
DEPENDÊNCIA FÍSICA Estado de necessidade fiosiológica, anormal, causada por suspensão súbita ou dosagem insuficiente da substância química; Ocorre a abstinência (miose, tremores, calafrios, convulsões, etc.)
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DEPENDÊNCIA PSÍQUICA As manifestações são psíquicas;
Leva o sujeito a querer usar a droga de forma periódica ou constante; PARA ALGUNS AUTORES, SÃO CONSIDERADAS COMO LEGÍTIMA ABSTINÊNCIA OS ESTADOS MAIS GRAVES, CUJA EXISTÊNCIA É OBSErVADA EM GRANDES CONSUMIDORES DESTAS SUBSTÂNCIAS
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TOXICOMANIA Pela OMS, é um transtorno mental, pois causa alteração da estrutura e funcionamento normal do indivíduo; CONSTITUIÇÃO TOXICOFÍLICA: PREDISPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE DE SE DEIXAR DOMINAR FÍSICA E PSIQUICAMENTE PELO TÓXICO
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TIPOS DE TÓXICOS Maconha (skunk); Morfina; Heroína; Cocaína; LSD 25;
Barbitúricos; Ópio; Anfetaminas Crack, Cogumelo Cola e Merla
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CLASSIFICAÇÃO PSICOLÉPTICAS: drogas depressoras; reduzem a atividade mental. Causam depressão. Álcool, morfina, barbitúricos, ansiolíticos, heroína PSICOANALÉPTICAS: Aumentam a atividade cerebral e causam excitação. Cafeína, tabaco, anfetamina, ecstasy, cocaína e inalantes. PSICODISLÉPTICAS: Perturbam e distorcem o funcionamento cerebral. São substâncias alucinógenas. Maconha, LSD, biperideno (Akineton), triexifenidil (Artane) .
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TIPOS DE TÓXICOS Maria – louca
Espécie de aguardente usado em presídios, feito de grãos de milho ou de arroz, açúcar e cascas de frutas. Fermenta-se durante sete dias e abre-se desprezando-se os elementos sólidos. Põe-se o líquido no fogo e o vapor é condensado, transformando-se na bebida.
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IMPLICAÇÕES FORENSES O viciado, para obter a droga, costuma praticar atos desonestos (extorsão, roubo, estelionato e o tráfico é freqüente); Os dependentes costumam ter a inteligência íntegra, apesar de muitas vezes a droga passarem a ser a razão da sua existência.
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IMPLICAÇÕES FORENSES GRAU DE DEPENDÊNCIA
Avaliar o grau de dependência: Leve – uso quando em grupo, eventualmente, não há abstinência física ou psíquica. É uma perturbação de saúde mental, porém há Imputabilidade; Moderada – Quantidade maior de droga, usando diariamente ou quase, mas não a qualquer hora do dia. O uso pode ser em grupo ou sozinho, há crise de abstinência moderada, física ou psíquica Semi-imputabilidade
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IMPLICAÇÕES FORENSES GRAU DE DEPENDÊNCIA
Avaliar o grau de dependência: Grave – verdadeiro transtorno mental, uso diário da droga e sozinho, grande quantidade. Uso o dia inteiro, é um indivíduo isolado, com pequeno círculo de amigos, com interesse comum de usar a droga; Inimputabilidade.
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USUÁRIO OU TRAFICANTE? Deve-se diferenciar o traficante do dependente:
Muitos deles praticam ambos os atos; Diferencia-se: O traficante visa o lucro, portanto eleva-se financeira e materialmente; A intenção do dependente é toxicofílica; O dependente vende o que tem, assalta e mata para conseguir manter o vício.
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Roubam e matam para obter lucro; Intenção lucrativa e não patológica.
TRAFICANTE – DEPENDENTE DEPENDENTE -TRAFICANTE Usam o tóxico, viciam-se mas o delito não tem a intenção de obter a droga; Roubam e matam para obter lucro; Intenção lucrativa e não patológica. Compram e vendem , o lucro dá apenas para o sustento do vício; Roubam e matam visando a obtenção do tóxico; Intenção toxicofílica e patológica.
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ESFERA CIVIL Dependência grave: incapacidade total, cabe a interdição, incapacidade para guarda de menor, incapacidade para testar e anulação do casamento; Dependência leve: capacidade total e incapacidade relativa para determinados atos
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ESFERA CIVIL Dependência moderada:
Deve-se levar em consideração o tipo de droga, o consumo, condições individuais, etc. Cabe a interdição parcial para determinados atos; São passíveis de anulação de testamentos, casamentos, doações etc. Porém o ato deve ter sido realizado de forma impulsiva ou sob efeito da substância.
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CONCLUSÃO
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