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DIREITO CIVIL V Aula 4 – Validade do Casamento.

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Apresentação em tema: "DIREITO CIVIL V Aula 4 – Validade do Casamento."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CIVIL V Aula 4 – Validade do Casamento

2 Conteúdo Programático desta aula
Diferenciar os pressupostos de existência, validade e eficácia do casamento. Identificar os impedimentos matrimoniais e estudar suas consequências jurídicas. Identificar as causas suspensivas para o casamento e estudar suas consequências jurídicas.

3 consentimento de ambos os nubentes
Pressupostos de Existência do Casamento diversidade de sexos; consentimento de ambos os nubentes autoridade competente em razão da matéria.

4 Plano da Regularidade do Casamento
As preliminares (que antecedem o casamento e dizem respeito ao processo de habilitação, publicação dos editais e certificado de habilitação, estudados na aula anterior) e as concomitantes (que dizem respeito ao momento da celebração do casamento).

5 Plano de Validade Casamento
Nas condições naturais de aptidão física analisam-se: a puberdade (idade núbil, arts e 1.520, CC); a potência (aptidão para conjunção carnal ); sanidade

6 Plano de Validade Casamento
Nas condições naturais de aptidão intelectual: observa-se o consentimento,só servindo à anulação do casamento o erro substancial quanto à pessoa do outro cônjuge e a coação moral (lembre que a coação física é causa de inexistência do casamento).

7 Plano de Validade Casamento
Nas condições de ordem moral e Social: aferem-se o grau de parentesco entre os nubentes, a inexistência de casamento anterior e a viuvez

8 Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald ensinam que podem ser identificadas as seguintes situações com relação ao casamento: “i) existir, ser válido e eficaz (casamento celebrado entre pessoas maiores e capazes e desimpedidas de casar entre si; ii) existir, ser inválido e ineficaz (o casamento celebrado entre irmãos, em incesto); iii) existir, ser inválido , porém eficaz (como no exemplo do casamento putativo – aquele que é inválido, porém, em razão da boa-fé dos cônjuges, obtém eficácia por força de decisão judicial, conforme permissivo do art da Lei Civil); iv) inexistir, ser inválido e ineficaz (é o casamento celebrado sem a manifestação de vontade dos nubentes)”.

9 Impedimento para o Casamento
Art Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

10 V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas;
Impedimento para o Casamento IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

11 Causas Suspensivas Art Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

12 III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

13 CASAMENTO PUTATIVO Art Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. § 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. § 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

14 Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por
culpa de um dos cônjuges, este incorrerá: I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente; II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

15 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Nulidade Art CC Bigamia (art. 1548, II e 1521 VI) Incesto (art II e 1.521, I, II, III, IV e V CC) Homicídio (art. 1548, II e 1.521, VII CC) Enfermidade Mental (art , I CC) O direito é perpétuo ou pelo menos vitalício Qualquer interessado, o MP, motivado por qualquer pessoa ou de ofício pelo juiz (art CC)

16 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Por motivo de Idade (art. 1550, I e do CC) 180 dias contados da data em que completa 16 anos (art § 1º CC)180 dias contados da data da celebração (art § 1º CC) Cônjuge menor (art. 1552, I CC) Representantes ou Ascendentes do cônjuge menor (art , II e III CC) Não se anula casamento resultante de gravidez (art do CC). O casamento poderá ser ratificado (art do CC)

17 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Ausência de Autorização do Representante (art , II CC) 180 dias (art “caput” e § 1º) Cônjuge que casou sem autorização (art ‘caput” do CC) Representantes Legais (art ‘caput” do CC) Herdeiros Necessário

18 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Erro Essencial Quanto a pessoa do Outro Cônjuge (art , III, e do CC) 3 anos, contados da data da celebração do casamento (art. 1550, III) Cônjuge que incidiu em erro (art do CC) Coabitação do cônjuge que incidiu em erro, depois da ciência do vício, valida o ato. Ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art c.f. art do CC

19 I- O que diz respeito a identidade, honra e boa fama;
II- A ignorância de crime, que por sua natureza, torne insuportável a vida em comum; III- A ignorância de defeito físico irremediável, ou a de moléstia grave transmissível; IV- A ignorância de doença mental grave.

20 Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação
Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Incapaz de consentir ou de Manifestar de modo Inequívoco o consentimento (art IV) 180 dias (art § 1º do CC) Cônjuge Incapaz Representantes Legais Herdeiros Necessário (art ‘caput” e § 1º do CC) Não se anula o casamento quando tiverem assistido ao casamento os representantes legais do incapaz, ou, de qualquer forma, tiverem manifestado sua aprovação (art § 2º do CC)

21 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Mandatário com Poderes Revogados (art V e parágrafo único CC) 180 dias contados a partir da data do conhecimento da celebração pelo mandante (art § 2º) Cônjuge mandante (lei é omissa) Não se anula se sobreveio coabitação entre os cônjuges (art. 1150, V CC)

22 Invalidade do Casamento
Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções Anulável (art e 1558 do CC) Autoridade Incompetente (art , VI do CC) 2 anos da celebração do casamento (art , II do CC) Cônjuge (lei é omissa) O casamento subsistirá ser for devidamente registrado (art do CC) Coação (art do CC) 4 anos da celebração do casamento (art , IV CC) Cônjuge coato (art do CC) Art do CC,

23 Exercícios semanas 4 e 5 Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta-se: 1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta. 2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta. 3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

24 (OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de
Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda. * Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique. b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)? c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o narrado acima?

25 Questão objetiva (MPPR 2008) É correto afirmar: a) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento. b) A decretação de nulidade do casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese. c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges. d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta. Gabarito: D

26 Caso Concreto 1 Analise a notícia: As hipóteses previstas no Código Civil sobre [...] (invalidade do casamento), estão taxativamente previstas, descabendo interpretação extensiva. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, julgando um raro caso – cheio de intrincados detalhes – em que uma jovem mulher do interior, em pequena cidade do RS, pediu a chancela judicial para que fosse anulado seu matrimônio e ela pudesse voltar ao estado civil de solteira. Tanto a juíza local Jocelaine Teixeira, quanto os desembargadores José Ataídes Trindade, Alfredo Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira indeferiram o pleito (que requeria o reconhecimento da invalidade do casamento). A decisão judicial formaliza apenas a separação de corpos – que, na prática, já acontecera. A ação narra o casamento que teria ocorrido porque a nubente (que já era mãe solteira), após quatro meses de namoro, se impressionara com o namorado, que se apresentava como “pastor da Assembléia de Deus” e “psiquiatra”. Além disso, desempenharia as funções de policial. O jovem par de namorados – durante o período de conhecimento – chegou a formar sociedade comercial, com a abertura de uma lanchonete em Passo Fundo. Na prática, depois do

27 matrimônio, nunca foi provada a formação profissional do marido em Medicina,
nem sua vinculação religiosa, menos ainda que fosse concursado na Polícia Civil. Ocorrido o casamento, a primeira relação sexual só se consumou cinco meses depois. E nas semanas seguintes, a jovem esposa descobriu que o marido tinha tendências homossexuais – situação por ele próprio admitida. [...] A revelação feita pelo réu, à esposa após o casamento, de que era homossexual “não tornou insuportável a vida em comum e não foi a causa determinante da separação – esta ocorrida, segundo o próprio depoimento pessoal da autora, porque o réu passou a ter uma vida noturna sem a companhia da depoente”. O desfazimento do vínculo conjugal, assim, não será possível na via da [...] – mas apenas através da ação de separação judicial e, posteriormente, do divórcio. (Proc. em segredo de justiça). * as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do site Espaço Vital. a) A notícia se refere à alegação de causa de inexistência, nulidade ou anulabilidade do casamento? Fundamente sua resposta. b) O Tribunal poderia ter decidido de forma diferente? Fundamente sua resposta.

28 Analise a seguinte notícia - O matrimônio não consumado devido à
Caso Concreto 2 Analise a seguinte notícia - O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza a [....]. Esse foi o entendimento dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença que, na comarca de Guaíba (RS) julgou improcedente o pedido de [...]. O matrimônio ocorreu em setembro de O agente ministerial alegou não ter ficado esclarecido o motivo pelo qual a esposa se recusava a manter relações sexuais com o marido. Argumentou que a negativa poderia decorrer de problemas físicos ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que dá causa à [...]. Sustentou ser injusto sujeitar o cônjuge ao status de separado ou divorciado, com as conseqüências patrimoniais decorrentes. O marido declarou tratar-se de rejeição contínua desde a noite de núpcias. Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não

29 aceitando a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do
casamento sua negativa às relações sexuais. Asseverou que a recusa injustificada caracteriza [...], conduzindo à [...]. Salientou, em petição, que "se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela". A mulher declarou que a abdicação às relações sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio. Disse que as partes coabitaram por quase um ano, e asseverou ter o casamento fracassado em razão da incompreensão do marido, que deveria ter procurado superar o problema em conjunto, cabendo-lhe recorrer à separação judicial ou Ao divórcio, se desejasse a dissolução. Sustentou que "a recusa às relações sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio". * as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do site Espaço Vital. a) A recusa a manter relações sexuais pode afetar os planos de existência, validade ou eficácia do casamento? Fundamente sua resposta. b) Agiu bem o TJRS mandando anular o casamento? Fundamente sua resposta.

30 Questão objetiva (OAB – adaptada) Acerca do Direito de Família, assinale a opção correta: a) É inválido o casamento contraído por coação física a qualquer dos cônjuges. b) O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir efeitos somente a partir da data em que é efetivado o seu registro perante o oficial competente. c) A existência de impedimentos dirimentes absolutos acarreta a ineficácia do casamento. d) O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.

31 Bons Estudos!!!


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