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PublicouVitorino de Caminha Gentil Alterado mais de 8 anos atrás
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Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS Orientações Gerais e Fluxo de Documentos Elisabeth Mendes Marques 19/03/2008
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Atribuição da Auditoria na SES/SP Resolução SS 9, de 26/01/2007 Atribuições de auditorias aos DRS Composição das equipes: 1.Nível universitário com capacitação 2.Ocupando cargo ou função de nível superior 3.Pelo menos 1 médico e 1 enfermeiro
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Resolução SS nº. 9 de 26/01/2007 Auditores são subordinados: 1.administrativamente ao DRS / diárias, freqüência 2.tecnicamente ao GNACS
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Credenciamento de Auditor Portaria CPS nº. 8 de 8/9/2004 Nº. da equipe proporcional ao nº. de serviços, população residente, quantidade de municípios. Capacitação por curso de auditoria. Módulo básico, complementar, opcional.
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Portaria CPS nº. 8 É vedado ao auditor: Manter vínculo com a entidade auditada Auditar ou avaliar serviço que atende Ser proprietário, acionista, dirigente, tiver interesse na entidade auditada Ter parentesco com pessoas proprietárias da entidade auditada Ficha funcional com atos desabonadores Processo em apuração civil, criminal ou da ordem de classe
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Fluxo do Credenciamento / DRS indica o auditor Em processo específico e individual aberto no DRS contendo: (Portaria CPS nº. 8) 1.Documentos de identificação pessoal 2.Documento de anuência e declaração de inexistência de conflito de interesses Encaminha para o GNACS avaliar necessidade: 1.Nº. estabelecimentos 2.População residente 3.Quantidade municípios gestores
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Credenciamento Auditor GNACS avalia e encaminha para o Gabinete do Secretário O Secretário que Designa na Função de Auditor Publicação em Diário Oficial do Estado GNACS recebe o processo e encaminha para o DRS Premio Incentivo Auditor Qualquer alteração sempre tramita neste processo único individual
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Credenciamento do Auditor Quando o Auditor indicado tem cargo Indicação para compor a CTAR é feita pelo Diretor do DRS Abrir processo, único individual Encaminhar ao GNACS para avaliação e concordância. Retorna ao DRS para ciência e arquivamento Neste caso não faz jus ao premio de Auditor e sim ao Premio Incentivo do Cargo
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Fluxo de Documentos Encaminhamento de qualquer documento referente a auditoria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS/GNACS.
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Relatórios Auditorias Concluídos Após conclusão do Relatório da Auditoria DE ACORDO Ciência do Diretor do DRS, ocasião que deve emitir o DE ACORDO e ou NÃO sobre o mesmo. Encaminhar os relatórios ao GNACS para conhecimento: 1.Antes da ciência do auditado, 2.Antes de enviar resposta a qualquer órgão (MPF, MPE Regional, município ou outra instância).
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Penalidades para os contratados e conveniados Resolução SS nº. 46 de 10/05/2002 Competências para aplicação de penalidades, advertência e/ou multa 1.Secretário de Estado da Saúde 2.Diretor Técnico do DRS
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Processos de multa Cabe ao auditor informar no relatório de auditoria a infração ao contrato e ou convênio. Compete ao Diretor Técnico do DRS a aplicação de advertência ou multa, prevista na Resolução SS 46. Não cabe ao GNACS concordar ou não com a aplicação da multa.
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Processos de Multa Após o conhecimento do relatório de auditoria pelo GNACS: O Diretor do DRS manda para o prestador tomar ciência e se manifestar garantindo a prévia defesa. Após a defesa, se o Diretor Técnico do DRS definir pela multa ou outra penalidade, a instituição tem que ser notificada. O prestador pode recorrer sobre a multa ou advertência. O Diretor do DRS emite parecer se acata ou não as explicações / justificativas do prestador.
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Penalidade Prestador recorreu e após parecer do Diretor do DRS: O processo é enviado ao GNACS que encaminha ao Secretário para ratificar ou não a penalidade aplicada. Na finalização: Quando for recolher o valor da multa o processo é encaminhado à CRS/GNACS para ser enviado ao FUNDES que efetivará o recolhimento.
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Obrigada auditoria@saude.sp.gov.br
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