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Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS Orientações Gerais e Fluxo de Documentos Elisabeth Mendes Marques 19/03/2008.

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2 Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS Orientações Gerais e Fluxo de Documentos Elisabeth Mendes Marques 19/03/2008

3 Atribuição da Auditoria na SES/SP  Resolução SS 9, de 26/01/2007  Atribuições de auditorias aos DRS  Composição das equipes: 1.Nível universitário com capacitação 2.Ocupando cargo ou função de nível superior 3.Pelo menos 1 médico e 1 enfermeiro

4 Resolução SS nº. 9 de 26/01/2007 Auditores são subordinados: 1.administrativamente ao DRS / diárias, freqüência 2.tecnicamente ao GNACS

5 Credenciamento de Auditor  Portaria CPS nº. 8 de 8/9/2004  Nº. da equipe proporcional ao nº. de serviços, população residente, quantidade de municípios.  Capacitação por curso de auditoria.  Módulo básico, complementar, opcional.

6 Portaria CPS nº. 8 É vedado ao auditor:  Manter vínculo com a entidade auditada  Auditar ou avaliar serviço que atende  Ser proprietário, acionista, dirigente, tiver interesse na entidade auditada  Ter parentesco com pessoas proprietárias da entidade auditada  Ficha funcional com atos desabonadores  Processo em apuração civil, criminal ou da ordem de classe

7 Fluxo do Credenciamento / DRS indica o auditor  Em processo específico e individual aberto no DRS contendo: (Portaria CPS nº. 8) 1.Documentos de identificação pessoal 2.Documento de anuência e declaração de inexistência de conflito de interesses  Encaminha para o GNACS avaliar necessidade: 1.Nº. estabelecimentos 2.População residente 3.Quantidade municípios gestores

8 Credenciamento Auditor  GNACS avalia e encaminha para o Gabinete do Secretário  O Secretário que Designa na Função de Auditor  Publicação em Diário Oficial do Estado  GNACS recebe o processo e encaminha para o DRS  Premio Incentivo Auditor  Qualquer alteração sempre tramita neste processo único individual

9 Credenciamento do Auditor Quando o Auditor indicado tem cargo  Indicação para compor a CTAR é feita pelo Diretor do DRS  Abrir processo, único individual  Encaminhar ao GNACS para avaliação e concordância.  Retorna ao DRS para ciência e arquivamento  Neste caso não faz jus ao premio de Auditor e sim ao Premio Incentivo do Cargo

10 Fluxo de Documentos Encaminhamento de qualquer documento referente a auditoria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS/GNACS.

11 Relatórios Auditorias Concluídos  Após conclusão do Relatório da Auditoria DE ACORDO  Ciência do Diretor do DRS, ocasião que deve emitir o DE ACORDO e ou NÃO sobre o mesmo.  Encaminhar os relatórios ao GNACS para conhecimento: 1.Antes da ciência do auditado, 2.Antes de enviar resposta a qualquer órgão (MPF, MPE Regional, município ou outra instância).

12 Penalidades para os contratados e conveniados  Resolução SS nº. 46 de 10/05/2002  Competências para aplicação de penalidades, advertência e/ou multa 1.Secretário de Estado da Saúde 2.Diretor Técnico do DRS

13 Processos de multa  Cabe ao auditor informar no relatório de auditoria a infração ao contrato e ou convênio.  Compete ao Diretor Técnico do DRS a aplicação de advertência ou multa, prevista na Resolução SS 46.  Não cabe ao GNACS concordar ou não com a aplicação da multa.

14 Processos de Multa Após o conhecimento do relatório de auditoria pelo GNACS:  O Diretor do DRS manda para o prestador tomar ciência e se manifestar garantindo a prévia defesa.  Após a defesa, se o Diretor Técnico do DRS definir pela multa ou outra penalidade, a instituição tem que ser notificada.  O prestador pode recorrer sobre a multa ou advertência.  O Diretor do DRS emite parecer se acata ou não as explicações / justificativas do prestador.

15 Penalidade Prestador recorreu e após parecer do Diretor do DRS:  O processo é enviado ao GNACS que encaminha ao Secretário para ratificar ou não a penalidade aplicada. Na finalização:  Quando for recolher o valor da multa o processo é encaminhado à CRS/GNACS para ser enviado ao FUNDES que efetivará o recolhimento.

16 Obrigada auditoria@saude.sp.gov.br


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