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PublicouTalita Machado Almeida Alterado mais de 8 anos atrás
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A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas Hugo Sergio de Oliveira Diretor ARSESP/ABAR
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O Problema Constituição Federal – O artigo 25 estabelece que os serviços de interesse comum poderão ser de titularidade estadual estabelecida mediante lei estadual complementar. – O artigo 30, estabelece que a titularidade será municipal quando se tratar de serviços de interesse local. ADINS – O objeto da Adin 1842, de 1998 é o questionamento de uma lei complementar que instituiu a região metropolitana do Rio de Janeiro e a microrregião dos Lagos, designando ao Estado como poder concedente do saneamento e de outros serviços públicos de interesse metropolitano. – O objeto da Adin 2077 de 1999 é o questionamento de uma emenda à Constituição do Estado da Bahia que atribui ao Estado a titularidade dos serviços de saneamento básico.
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Estado da Arte das ADINS Adin 2077. A Suprema Corte começou a julgar em 1999, tendo até o momento sido dados cinco votos que julgaram os dispositivos da Constituição da Bahia inconstitucionais por impedirem os municípios de organizarem ou prestarem serviços públicos de interesse local. Adin 1842. A Suprema corte começou a julgar em 2004 tendo até o momento sido dado quatro votos sendo 1 pela constitucionalidade e 3 pela inconstitucionalidade. O ultimo voto em 2006 sugeriu a implementação no Brasil de um órgão híbrido, estadual e municipal ao mesmo tempo, para cuidar das regiões metropolitanas. Após este voto o julgamento foi interrompido por um pedido de visto.
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Consequencias do impasse. O tema é central, pois é o titular quem decide se ele mesmo prestará o serviço de saneamento diretamente ou se vai delegar, além de estabelecer regras para fiscalização e os parâmetros, direitos e deveres dos usuários. A dúvida sobre a titularidade não confere segurança aos agentes que podem investir em saneamento, seja município, empresa estadual de saneamento ou iniciativa privada. Os investidores não tomam decisões por causa do risco e com isso a universalização se posterga
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Tentativas para sair do impasse Lei do Serra (final da década de 90) Lei dos Consórcios (2005) e a regulamentação da gestão associada. Lei 11445 (2007) com base em três pilares institucionais (planejamento, gestão associada e regulação/contratos de programa) A questao da reversão dos ativos de forma onerosa.
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Situação Atual (1) As dificuldades de implementar consórcios municipais A adaptação das concessionárias estaduais e a utilização do mecanismo de contrato programa. – Convênios bilaterais – Convênios tripartites. Novos recursos gerados pelo crescimento econômico. (PAC, Credito acessível e PPP’s)
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Situação Atual (2) Inércia em pressionar o STJ para concluir o julgamento. Persistem as dificuldades em cumprir nas regiões metropolitanas com alguns dispositivos da 11445 tais como exemplo (indicação de um regulador, plano de saneamento e estudos de viabilidade )
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Desafios A universalização corre o risco de não ser alcançada. A participação do setor privado deve ser incentivada uma vez que o Estado não tem e não terá capacidade de endividamento suficiente para cobrir o déficit existente. Regular as PPP’s de forma mais eficiente. Integrar a ação regulatória do município e do Estado através da verticalização a exemplo do setor elétrico (município fiscaliza e estado normatiza e arbitra os conflitos)
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