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Aula 01 Profª. Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques

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Apresentação em tema: "Aula 01 Profª. Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques"— Transcrição da apresentação:

1 Aula 01 Profª. Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques
Universidade do Sul de Santa Catarina Curso de Direito Disciplina de CRIMINOLOGIA Aula 01 Profª. Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques 2011

2 Por que estudar criminologia O crime é um problema social e comunitário. (fato social)
OS FATOS: Três bandidos, procurados por uma série de crimes, como assalto a mão armada, homicídios e tráfico de drogas, morreram em confronto com a Polícia Militar. Entre os bandidos mortos um adolescente de 16 anos. Pânico e desespero na comunidade. Porto Seguro,março 2010 OS ELEMENTOS DE ANALISE O Crime (Tráfico) O comportamento delitivo O infrator A vítima O controle social ( aparato repressor do Estado)

3 Por que estudar criminologia
Afirma Lélio Braga Calhau: O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas – a visão do crime como problema, a seletividade e falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras – retorna aos seus processos, aos seus códigos e as suas audiências com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. Se for verdadeiramente bem intencionado, voltará à sua lida com mais humildade.

4 Contextualização A criminologia tradicional tem como objetivo promover a compreensão das forças sociais e psicológicas que levam as pessoas a se tornar criminosos, na esperança de encontrar formas de intervir nessas causas.

5 AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
Direito Penal – Abordagem legal e normativa ( fato jurídico) Conceito Formal: Pensamento normativista: Kelsen descrição obtida através de um imperativo legal vigente função de garantia dos direitos do cidadão (segurança jurídica) muito sedimentada através do princípio da legalidade Conceito dogmático Conceito Material: Rudolf Von Ihering o ato que ofende ou ameaça um bem jurídico tutelado pela lei penal dois elementos, a lei penal e o "bem jurídico material" que visa proteger, sabendo que bem jurídico material não só engloba objetos materiais, como abstratos, como os religiosos, morais e psicológicos. que, ao contrário do conceito anterior, vincula a avaliação do que seja socialmente valioso a noção de bem jurídico (valor juridicamente protegido). "infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso" Francesco Carrara Conceito Analítico: forma tripartida : crime é toda conduta típica, antijurídica e culpável e que se impõe uma sanção.

6 AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
Sociologia - Abordagem social: ênfase no grupo social em detrimento da causa induvidual. (fato social) Abordagem Funcionalista: Émile Durkheim: crime normal e funcional. Uma ofensa a consciência coletiva Normal: por que é universal Funcional: necessário e útil – mostra o limite da consciência coletiva e é agente de mudança O aumento da criminalidade indica a que as normas e condutas não são mais legitimas e impõem mudanças. Abordagem interacionista: Edwin Lemert: necessário o estudo dos atores sociais do criminoso e dos que reagem ao crime. O controle social estigmatiza e rotula. O indivíduo tem dificuldade de livrar-se do rótulo. Quem comete assalto é considerado ladrão e não se pode confiar nele; sentenças de crimes praticados por mulheres são, historicamente, menores que de homens A sociedade tem os criminosos que quer

7 AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
Segurança Pública - Abordagem fática: o crime é a perturbação da ordem pública e da paz social Demanda ações preventivas e ações repressivas com a aplicação de coerção em algum grau.

8 AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
Criminologia – Abordagem global: o crime é um problema social e comunitário. (fato social) Não é mera responsabilidade do sistema de justiça: ele surge na comunidade e é um problema da comunidade. Um fato só poderá ser considerado um problema social e assim, um crime, se apresentar alguns critérios: - Incidência massiva na população: - Incidência aflitiva - Persistência espaço-temporal - Inequívoco consenso razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate.

9 CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
A criminologia é a ciência que estuda o crime, o infrator, a vítima, o controle social e o comportamento delitivo O prisma utilizado é humano e social, relacionados com o surgimento, a comissão ou omissão do crime, assim como o tratamento dos violadores da lei. É ciência empírica e interdisciplinar


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