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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014.

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Apresentação em tema: "CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014."— Transcrição da apresentação:

1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014

2 INTERESSE PÚBLICO  Canadá  Regulamento Canadense – Special Import Measures Act (SIMA)  Seção 45 do SIMA – Cláusula de Interesse Público ( Em uma investigação de interesse público, o tribunal deve ter em conta todos os fatores que considera relevante. )  Permite às autoridades a redução do direito antidumping  Não há no regulamento canadense regra do direito menor  Ônus da prova  Dumping apurado por Canada Border Services Agency  Dano, causalidade e interesse público – Canadian International Trade Tribunal (CITT) A Experiência Internacional: usuários tradicionais

3 INTERESSE PÚBLICO  Canadá  Análise de interesse público não é realizada para todas as investigações antidumping  A análise é efetuada após a determinação de dano pelo CITT  Roteiro para pleito privado A Experiência Internacional: usuários tradicionais

4 INTERESSE PÚBLICO  União Europeia  Regulamento da UE – Council Regulation nº 384/96  Artigo 21 – define interesse comunitário ( A determinação de interesse comunitário deve ser baseada em uma apreciação de todos os interesses, tomado como um todo, incluindo os interesses da indústria nacional e dos usuários e consumidores. )  Ônus da prova ( As informações só serão tomadas em consideração se apoiadas por evidência real que confirmem a sua validade. )  A análise de dumping, dano, nexo causal e interesse público são analisados pela mesma instituição  O interesse comunitário é analisado em todas as investigações antes da imposição de DAD provisório e definitivo  Resultado: manutenção ou eliminação do direito  UE aplica a regra do direito menor

5 INTERESSE PÚBLICO  Novo Regulamento Antidumping  Decreto nº 8.058, de 2013 Art. 3º Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I - suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços, em vigor; II - não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III - homologar compromisso de preços ou aplicar direito antidumping definitivo em valor diferente do que o recomendado, respeitado o disposto no § 4º do art. 67 e no § 2º do art. 78.

6 INTERESSE PÚBLICO  Resolução CAMEX nº 13, de 2012  Criação do GTIP  Institucionalização da Análise de Interesse Público  Maior Transparência  Sistemática definida  Ampla Defesa e Contraditório PROCEDIMENTOS

7 INTERESSE PÚBLICO  Pouco Uso da Cláusula  De 1988 até 2013 – 280 medidas definitivas aplicadas  251 medidas antidumping  17 compromissos de preços  10 medidas compensatórias  6 medidas de salvaguardas  De 1988 até 2013 – a cláusula de interesse nacional foi utilizada 13 vezes EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

8 INTERESSE PÚBLICO  Natureza da Decisão  Suspensão da Medida  Redução da Medida  Redução do Prazo de Aplicação da Medida  Razão da Decisão  Política Externa  Política Pública Específica  Cenário Macroeconômico EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

9 INTERESSE PÚBLICO ATO LEGALPRODUTOMEDIDAMOTIVAÇÃO 1Portaria Interministerial MICT/MF nº 13, de 1998 BarrilhaSuspensão por prazo indeterminado Medida afetaria drasticamente indústria de vidros e de produto de limpeza, consumidoras do insumo 2Res. CAMEX nº 11, de 2002Conserva de pêssego Suspensão vinculada à permanência do produto na LETEC Produto incluído na LETEC, com alíquota de 55%, que já salvaguardava a indústria doméstica 3Res. CAMEX nº 02, de 2004Pneus novos para bicicleta Suspensão por prazo indeterminado Dano à indústria doméstica tenderia a ser menor que o prejuízo causado ao interesse do País de expandir os fluxos de comércio com a Índia e a China 4Res. CAMEX nº 36, de 2004Ferro-cromo alto carbono Suspensão por prazo indeterminado Preservar a estabilidade de preços no setor siderúrgico EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

10 INTERESSE PÚBLICO ATO LEGALPRODUTOMEDIDAMOTIVAÇÃO 5Res. CAMEX nº 10, de 2006Aço inoxidável laminado a frio Processo de revisão: 2 anos de aplicação do DAD setor sensível, cujos preços têm tido comportamento influenciado pela demanda asiática, e por incertezas que permeiam o mercado internacional e limitam previsões quanto à evolução desses preços 6Res. CAMEX nº 36, de 2006Cimento portlandProcesso de revisão: suspende por prazo indeterminado a aplicação do DAD nas importações desembaraçadas em Roraima preservar a estabilidade dos preços do cimento portland no Estado de Roraima 7Res. CAMEX nº 71, de 2008Nitrato de amônio destinado à fabricação de fertilizantes Processo de revisão: suspende pelo prazo de um ano a aplicação do DAD preservar a estabilidade dos preços do produto e a sua importância para as principais culturas agrícolas brasileiras EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

11 INTERESSE PÚBLICO ATO LEGALPRODUTOMEDIDAMOTIVAÇÃO 8Res. CAMEX nº 48, de 2009CalçadosAlteração no cálculo do DAD provisório Considera a elevação do Imposto de Importação para os produtos abrangidos pela medida no período de investigação, de forma a evitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo 9Res. CAMEX nº 49, de 2009Pneus novos de borracha para passageiros Suspensão por até seis meses a aplicação do DAD Política governamental de estímulo à aquisição de automóveis populares, mediante redução do IPI 10Res. CAMEX nº 24, de 2010Canetas esferográficas Alteração do DAD aplicado necessidade de se evitar onerar as despesas de aquisição de material didático-escolar de que trata o inciso VIII do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

12 INTERESSE PÚBLICO ATO LEGALPRODUTOMEDIDAMOTIVAÇÃO 11Res. CAMEX nº 24, de 2010glifosato (n- fosfonometil glicina) Alteração na forma de aplicação do direito Importância do setor agrícola brasileiro e a manutenção da produção no Brasil 12Res. CAMEX nº 64, de 2010Cimento Portland Suspende por prazo indeterminado o DAD aplicado às importações destinadas ao Acre, Amazonas, Roraima e parte do Pará Necessidade de preservar a estabilidade de preços no mercado abrangido pela medida 13Res. CAMEX nº 66, de 2011Resina de Policloreto de Vinila (PVC) alteração na forma de aplicação do DAD Necessidade de se restaurar a eficácia do direito aplicado EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

13 INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA  Após criação do GTIP:  Dez pleitos analisados  Oito processos instaurados  Suspensa a cobrança de dois DAD pelo prazo de um ano

14 INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTOPLEITODECISÃO 1 Cobertores de fibras sintéticas (Uruguai e Paraguai ) e tecidos de felpa longa de fibras sintéticas (China) Pedido de suspensão da extensão do DAD definitivo Res. CAMEX nº 92, de 2012 - Nega o pedido de suspensão da extensão do DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 12, de 2012 2 Alhos frescos ou refrigerados (China) Pedido de suspensão de DAD definitivo Não foi instaurado processo 3 MDI Polimérico (EUA e China) Pedido de não aplicação de DAD provisório ou a não aplicação de DAD definitivo Res. CAMEX nº 28, de 2013 - Nega o pedido de suspensão do DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 77, de 2012 4Papel cuchê leve (LWC) Pedido de suspensão de DAD definitivo Res. CAMEX nº 29, de 2013 - Nega o pedido de suspensão do DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 25, de 2012

15 INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTOPLEITO 5 Laminados planos de aços inoxidáveis laminados a frio Pedido de não aplicação de DAD provisório ou a suspensão de DAD definitivo Não foi instaurado processo 6 Pneus novos de borracha para bicicletas Pedido de não aplicação ou de suspensão de DAD definitivo Não foi instaurado processo 7 Laminados planos de aço ao silício (aço GNO) Pedido de suspensão de DAD definitivo Res. CAMEX nº 100, de 2013 – Torna pública a instauração de análise pelo GTIP

16 INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTOPLEITO 8 Resina de policarbonato Pedido de Suspensão de DAD definitivo Res. CAMEX nº 115, de 2013 - Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança do DAD aplicado pela Resolução Camex nº 43, de 2013 9Fibras de viscose Pedido de Suspensão de DAD definitivo Res. CAMEX nº 116, de 2013 - Suspende, até 08/04/2014, a cobrança do DAD aplicado pela Resolução Camex nº 20, de 2009, 10 Laminados planos de aços inoxidáveis laminados a frio Pedido de suspensão de DAD definitivo Res. CAMEX nº 117, de 2013 – Nega o pedido de suspensão do DAD aplicado pela Resolução CAMEX nº 79, de 2013.


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