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Coordenação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE Coordenador: Engº Eletricista Paulo Takeyama Coordenador Adjunto: Engº Eletricista Arnaldo.

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2 Coordenação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE Coordenador: Engº Eletricista Paulo Takeyama Coordenador Adjunto: Engº Eletricista Arnaldo Pereira da Silva Assistente Técnico: Engº Hugo Leonardo R. B. Dragone Apoio Administrativo: Patrícia da Silva Pedrosa

3 Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: -45 Conselheiros; Função principal: 2234 processos até 25/10/2013. -3 Grupos Técnicos de Trabalho (GTT): Atribuição e Sombreamento; Empresas e Responsabilidade Técnica; Currículo Mínimo e Normativos relacionados com a Resolução nº 1.010/05 do Confea. -Participação em diversos Grupos de Trabalho do CREA-SP (GT), dentre eles: Estudos da Resolução Normativa nº 414/10 da ANEEL; Estudos para parceria com o Corpo de Bombeiros; Parque de Diversões – Elétrica.

4 DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO CEEE 2014

5 1)Fiscalização de empresas de serviços de eletricidade; 2) Fiscalização do Poder Público.

6 1)Fiscalização de empresas de serviços de eletricidade Metas -Identificar profissionais que atuam no projeto (aprovação/elaboração), fiscalização, montagem, manutenção e operação. -Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais nas atividades acima, buscando identificar a atuação de leigos ou profissionais não habilitados. -Buscar registro das respectivas ARTs.

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9 1.2) Onde fiscalizar? -Os fiscais deverão ir aos escritórios locais e/ou regionais das empresas de eletricidade. -A Câmara e Diretoria do CREA-SP atuarão junto a direção das empresas de eletricidade, ARSESP e ANEEL nessa sequência e em sintonia com as dificuldades encontradas pelos fiscais.

10 1.3) Como fiscalizar? -Num primeiro momento, o agente fiscal preferencialmente acompanhado de profissional “relacionado” ou do Chefe da UGI, deverá entregar um ofício da Câmara comunicando os objetivos da fiscalização nesta empresa. -Em paralelo, a Câmara estará agendando um encontro entre a diretoria do CREA-SP com as diretorias das empresas de eletricidade no sentido de facilitar a ação dos agentes fiscais. -Os agentes fiscais deverão solicitar a listagem dos funcionários e prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividades técnicas em obras ou serviços relacionados com engenharia.

11 - Deverá ser aberto processo “SF” com o assunto “Apuração de Atividades” em nome de cada empresa de eletricidade fiscalizada, contendo a listagem dos profissionais e dos prestadores de serviços terceirizados, juntamente com as pesquisas que serão encaminhados para a análise posterior da CEEE.

12 2) Fiscalização do Poder Público Metas - Identificar profissionais que atuam no projeto (aprovação/elaboração), fiscalização, montagem, manutenção e operação. - Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais nas atividades acima, buscando identificar a atuação de leigos ou profissionais não habilitados. - Buscar registro das respectivas ARTs.

13 As metas acima tornaram-se mais importantes pela possível transferência dos ativos de Iluminação Pública para o Poder Público conforme a Resolução nº 414 da ANEEL. 2.1) Quem/Onde fiscalizar? Dentre as esferas do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), vamos priorizar a esfera municipal, ou seja, as Prefeituras.

14 2.2) Como fiscalizar? -A Câmara solicitará ao Presidente do CREA-SP a elaboração de ofício aos Prefeitos que deverá ser entregue por agente fiscal preferencialmente acompanhado de profissional “relacionado” e/ou do Chefe da UGI (este deverá agendar um encontro com o Prefeito e/ou Secretário por ele designado) para entrega e esclarecimentos do Acordo de Cooperação CREA-SP e TCE-SP (enfatizando a obrigatoriedade da ART de Cargo e Função do agente público concursado ou nomeado). -Os agentes fiscais deverão solicitar a listagem dos funcionários e dos prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividades técnicas em obras ou serviços relacionados com engenharia

15 - Deverá ser aberto processo “SF” com o assunto “Apuração de Atividades” em nome de cada Prefeitura, contendo a listagem dos profissionais e dos prestadores de serviços terceirizados, juntamente com as pesquisas relacionadas que serão encaminhados para a análise posterior da CEEE.

16 Observação final: Estes dois eixos temáticos escolhidos pela CEEE, nos obrigam uma reflexão sobre a existência de um grande número de vítimas por eletrocução. Portanto torna-se imperativo que tomemos ações para minimizar este cenário. E uma das alternativas é fiscalizarmos especialmente as empresas responsáveis pela preparação dos profissionais em relação a NR10 nesses dois segmentos.

17 Para o conhecimento dos presentes que não são profissionais da área de eletricidade, apresentamos os efeitos estimados da corrente elétrica contínua de 60 Hertz, no organismo humano: 1 mAApenas perceptível 10 mA“Agarra” a mão 16 mAMáxima tolerável 20 mAParada respiratória 100 mAAtaque cardíaco 2 AParada cardíaca 3 AValor mortal

18 Obrigado a todos !!! Endereço eletrônico da CEEE eletrica@creasp.org.br


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