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PublicouNeuza Marreiro Chaves Alterado mais de 8 anos atrás
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Ouvidora da São Paulo Turismo
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Criada pelo Ato DPR nº 009/2005 “Objetivo:Atuar como órgão assessor na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade, dos clientes e usuários.”
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Objetivo A curto e médio prazo nos consolidarmos como uma ferramenta ética, legal, autônoma e independente que possibilite a interlocução entre o cidadão e a SPTURIS, de modo a contribuir para mudanças e melhorias continuas.
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- Com ações pautadas num tratamento com humanidade e impessoalidade, verificando os dois lados, ou seja, a do cliente/ cidadão e o da empresa. - Com aproximação das partes, oportunizando soluções que atenda os dois lados sem que seja necessário um conflito.
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Pretendemos que a Ouvidoria: -torne-se um canal legítimo de comunicação e informação dando voz ao cliente/cidadão; -legitime-se como um espaço de mediação e/ou conciliação das demandas destes e das instâncias da empresa aptas ou competentes á aprecia-la.
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-Entendendo não ser papel desta executar, interferir ou tomar decisões, mas sim recomendar quando assim exigir as circunstâncias, em consonância com os direitos sociais e econômicos previstos na Constituição vigente.
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Contribuições com setores da empresa: - GJU forma de avaliação de casos de danos e furtos; - GEV o tratamento dado nos eventos aos Achados e perdidos - DRE Propositura de formas de atender o Decreto Nº 53.916
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-GSE proposta de uma Central para Achados e Perdidos -Criação de um canal de interlocução entre os meios de atendimento ao cidadão, já existentes na empresa, sendo eles: SAC / ESIC / OUVIDORIA
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Formas de atendimento: Email: ouvidoria@spturis.comouvidoria@spturis.com Telefones: (55 11) 2226-0431/ 2226-0432 Fax: (55 11) 2226-0433 Av. Olavo Fontoura, 1209
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