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MEIOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

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Apresentação em tema: "MEIOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA"— Transcrição da apresentação:

1 MEIOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Atos Normativos: Que tem como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Atos Concretos: Estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados. Ex. atos sancionatórios; atos de consentimento (licença e autorização).

2 DETERMINAÇÕES E CONSENTIMENTOS ESTATAIS
Os atos de polícia quanto ao objeto possuem dupla qualificação: Atos de Determinação: Quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres a obrigações aos indivíduos, não podendo eximí-los de cumprir. Atos de Consentimentos: Representam resposta as respostas positivas da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.

3 Tipos de Atos de Consentimento:
Licença: É um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Geralmente envolvem direitos individuais e não podem ser negados quando os requisitos legais e regulamentares estejam satisfeitos. Ex. Licença para Construção.

4 Autorização: Atos discricionários, pois é decidido pela Administração Pública podendo ser negado e precário, pois é passível de revogação em qualquer momento. Atos de Fiscalização: São atos para fiscalizar o cumprimento das restrições normativas, com duplo aspecto: preventivo e repressivo.

5 LIMITE DO PODER DE POLÍCIA
É a conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais do indivíduo. Como o Estado cuida dos direitos coletivos num ambiente de plenitude de direitos individuais, na medida que vamos exercê-los, nos deparamos com outras pessoas que também pretendem exercer esses mesmos direitos e o Estado tem que achar esse ponto de equilíbrio. É obrigação da Administração Pública que haja com cautela na atuação, nunca se servindo de meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela lei, sob pena de incorrer em abuso de poder.

6 Princípio da Proporcionalidade.
O abuso de poder desdobra-se em excesso de poder e desvio de poder. O primeiro quando o agente público extrapola os limites da sua competência; O segundo quando o agente público, embora dentro da sua órbita de competência, contraria a finalidade da lei.

7 CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE: Utilizando-se do poder discricionário, o Administrador Público, diante de um caso concreto, vai agir com certa margem de liberdade, fazendo a perquirição da conveniência e oportunidade de praticar ou não determinado ato. Como não há possibilidade de um manual para se elencar todas as providências a serem tomadas pela Administração em virtude de haver uma porção de situações fáticas que não estão previstas na lei, o Administrador Público soluciona certos casos utilizando-se do poder de polícia, conjugado com o poder discricionário.

8 Os atos do poder de polícia são também, na generalidade, atos do poder discricionário. Essa discricionariedade não é arbitrariedade. É a eficiência e rapidez do Administrador Público.

9 AUTOEXECUTORIEDADE É a faculdade da Administração Pública decidir e executar diretamente a sua decisão por seus próprios meios, sem a intervenção do Judiciário. Isso significa que a Administração Pública, no campo do poder de polícia decide as questões e age, sem ter que consultar o Poder Judiciário.

10 Há uma exceção: Quando a Administração Pública tem que receber seus créditos decorrentes de multas aplicadas aos particulares, pois, para recebê-los, é necessário Processo Administrativo. OBS: Torna-se importante dizer que a autoexecutoriedade do poder de polícia não deve ser confundida com punição sumária pois, as punições, previstas na lei, são decididas pelo Judiciário.

11 COERCIBILIDADE (IMPERATIVIDADE):
Essa característica estampa o grau de imperatividade de que se revestem os atos de polícia. Os atos administrativos, além de discricionários e munidos de executoriedade, podem ser também imperativos, ou seja, de cumprimento obrigatório. Essa coercibilidade não significa violência desnecessária ou desproporcional.

12 Ex. Quando um fiscal multa um determinado açougue que está vendendo carne contaminada, pratica um ato de coercibilidade. Praticaria violência desnecessária, se agredisse o açougueiro ou, violência desproporcional, se lacrasse o seu estabelecimento, ao invés de, simplesmente multá-lo.

13 PRESCRIÇÃO As ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia prescrevem em 5 (cinco) anos, conforme lei 9.783/99.

14 QUESTÕES Quanto aos “poderes” da Administração Pública, pode se afirmar que: A) O chefe do Poder Executivo não detém “poder” normativo, hipótese de típico poder afetado com exclusividade ao parlamento. B) O poder de polícia limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. C) O poder disciplinar é a faculdade de ordenar os órgãos administrativos e rever a atuação dos agentes públicos. D) não se admitem, desde a Constituição de 1988, poderes discricionários, posto que violam os princípios básicos do Estado de Direito.

15 Com relação aos chamados “poderes” administrativos, assinale a alternativa correta.
A) Poder discricionário é aquele conferido ao agente, por lei, para a prática de ato plena e eficazmente delimitado. B) Poder regulamentar é o de que dispõe o chefe do Executivo para inovar a ordem jurídica em caráter inicial. C) A sanção administrativa imposta pelo Estado em face do exercício irregular dos direitos de liberdade e propriedade pelo indivíduo é manifestação do poder de polícia. D) A imposição de multa ao contribuinte é manifestação do poder disciplinar da administração pública.

16 Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos administrados públicos.
A) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. B) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de policia. C) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. D) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto.


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