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OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL

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Apresentação em tema: "OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL"— Transcrição da apresentação:

1 OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL
Dentro da política econômica, há os instrumentos de política fiscal, como: os impostos (T), que possibilitam a arrecadação, os gastos do governo (G), que possibilitam o consumo do governo Entre as variáveis temos: Função Alocativa, que cuida da produção e da provisão de bens e serviços públicos; Função distributiva, que tem o papel de distribuir a renda de forma equitativa; Função estabilizadora, que busca reduzir as flutuações no nível de produto (PIB) e emprego. Em uma situação de insuficiência ou excesso de demanda agregada, teremos uma política fiscal expansionista através da elevação dos gastos do governo e, por conseqüência, a elevação do consumo (C) e do investimento (I), que, por sua vez, elevará a renda (Y) e o consumo (C) e os investimentos privados (I), resultando em um ciclo de crescimento econômico.

2 A TEORIA DA TRIBUTAÇÃO Os principais aspectos da tributação são:
o conceito de equidade, ou seja, a idéia de que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os diversos indivíduos de uma sociedade; o conceito da progressividade, isto é, o principio de que deve-se tributar mais quem tem uma renda mais alta; o conceito de neutralidade, pelo qual os impostos devem ser tais que minimizem os possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica; o conceito da simplicidade, segundo o qual o sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo. O movimento social atual coloca que as notas devem explicitar todos os impostos.

3 SISTEMA TRIBUTÁRIO IDEAL Características:
Cada cidadão deve pagar uma contribuição justa; A cobrança de impostos deve onerar pessoas com maior capacidade de pagamentos; O sistema tributário deve interferir ao mínimo na alocação de recursos para não causar ineficiência econômica. Um bom exemplo é a guerra de impostos nos Estados; A administração do sistema tributário deve ser eficiente e minimizar os custos de fiscalização da arrecadação.

4 BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Segundo Giambiagi (2001), no império, dois terços das receitas públicas vinham dos impostos sobre a importação. A partir da Constituição de 1891, introduziu-se o regime de separação de fontes tributárias. Com a constituição de 1934, passaram a predominar os impostos sobre os produtos. Os estados dotados de competência limitavam as alíquotas interestaduais em 10% A maior fonte de receitas estaduais vinha do imposto de vendas e consignações. Nos municípios havia os impostos sobre a indústria e as profissões, e o imposto predial. Já na esfera federal, havia o imposto de importação, e, a partir dos anos 1930, o imposto sobre consumo.

5 No período 1946 e 1966, as bases da tributação passaram a ser domésticas devido ao Processo de Substituição de Importação, PSI, pois os municípios passaram a ter mais dois impostos, como selo municipal e soube a indústria e as profissões. Em segundo lugar, institucionalizou-se um sistema de transferência de imposto. Lembrete: em 1956, a criação do imposto sobre o consumo representou os primeiros passos em direção à tributação sobre o valor adicionado (IVA).

6 A REFORMA DOS ANOS 1960 A reforma tributária nos anos 1960 tinha o objetivo de aumentar a receita do Estado diante de tal complexidade, solucionar o problema de déficit fiscal gerado até aquele momento e possibilitar a continuidade do estímulo ao crescimento econômico interno. Em 1967, o Brasil já tinha um dos sistemas mais modernos devido a priorizar o IVA e não o imposto em cascata Foram criados o IPI (federal) e o ICM (estadual), depois o ICMS. Esses impostos tinham caráter não-cumulativo. Conforme Giambiagi (2001, p. 243). O ICM foi definido como imposto de alíquota uniforme, não interferindo, portanto, na alocação de recursos e investimento, favorecendo a desoneração das exportações e dificultando a competição entre estados da federação. No caso do IPI, a diferenciação de alíquotas foi estabelecida segundo critérios inversos à essencialidade de bens, permitindo uma maior utilização do imposto como instrumento de política econômica e social.

7 A reformulação do sistema tributário brasileiro foi dividida em 5 pontos, sendo 4 categorias de impostos e um meio de receita extra: A tributação sobre o comércio exterior: a tributação estadual passou para a esfera federal devido ao seu caráter de política econômica; A tributação sobre o patrimônio e a renda: o somatório do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como municipal, o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) como estadual e o Imposto Rural (ITR) e o Imposto de Renda (IR) como federais; A tributação sobre a produção e a circulação: além do IPI e do ICMS, o Imposto Sobre Serviço de Transportes e Comunicação (ISTC) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ambos federais, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, todos em substituição aos impostos sobre indústrias e profissões;

8 Impostos únicos: Imposto sobre Energia Elétrica (IUEE), sobre combustíveis e lubrificantes (IUCL) e sobre minerais (IUM), todos federais; 5) Receitas extraorçamentárias: criação de fundos para implantar ações pontuais, como contribuições do empregador para FGTS e as contribuições para a Previdência Social. Os impostos centralizam-se no governo central devido a essa instância de governo ser responsável pelo crescimento econômico. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tiveram o papel de compensar a perda de capacidade tributária das esferas subnacionais, principalmente das regiões norte e nordeste do país.

9 O IR, além de não ser usado na plenitude e potencial de receita, apresentava distorções, como:
Inexistência da tributação antecipada dos rendimentos dos profissionais liberais e locadores de imóveis, o que configurava um tratamento desigual relativamente aos assalariados; A defasagem entre o período – base de imposto e o momento de seu pagamento, ou de sua restituição, em que há inflação elevada. A criação do PIS (programa de integração social) e PASEP (programa de formação do patrimônio do servidor público) em 1975 significou a saída da deterioração da receita devido incentivos fiscais e uma ampliação do recursos para financiamento extraorçamentários. Sendo assim, o PIS/PASEP passou a ser fonte de recursos para investimentos de longo prazo canalizados via BNDES, cujo problema foi estender a sua arrecadação ao faturamento das instituições produtivas (fator gerador), representando um retrocesso do sistema devido a caracterizar uma tributação em cascata e não via imposto sobre o valor adicionado(IVA).

10 CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
A carga tributária representa a soma de todos os impostos cobrados pelas diferentes esferas públicas municipal, estadual e federal, sobre a renda nacional ou sobre o Produto Interno Bruto (PIB). Nos anos 1950, a carga tributária era de aproximadamente 18,7%; nos anos 1960, era 25%, e, nos anos 1980, era 26,5%. Já no período de 1990 em diante, a carga tributária passou a subir para 29%, até alcançar, no ano de 2006, o valor de 34,12% do PIB nacional. Podemos ver em Giambiagi (2001) um grande esforço para medir a participação do governo federal na carga tributária, como também uma comparação entre os anos de para ver a variação de alíquota, além da criação dos novos impostos, ou seja, um esforço para avaliar a composição da receita tributária.

11 REPASSES ORÇAMENTÁRIOS
Na questão arrecadação, como visto, há os impostos que são federais (IR, IPI, Importação e o IOF), os impostos estaduais (ICMS, IPVA, Energia Elétrica, entre outros) e impostos municipais (ISS e IPTU). Do total arrecadado, os estados e municípios recebem repasses dos impostos arrecadados pela esfera federal, como também a esfera estadual faz repasses para os municípios. Esses repasses são conhecidos como Fundo de Participação Estadual (FPE) e Fundo de Participação Municipal (FPM) Na década de 1960, o governo federal, através da ditadura militar e com poder centralizador, conseguia reduzir os repasses. Porém, no final dos anos 1970, os repasses para os FPE e FPM foram de 6% para 9%. Já em 1983, elevou para 13,5 %, e para 16% de 1985 em diante devido a questão de legitimação da ditadura através do poder econômico.

12 A questão de repasses traz uma ótica de perda do poder de arrecadar da União, cuja preferência de estados e municípios por recursos transferidos resultou do governo federal no processo de concepção do novo sistema tributário, em que 21,5 % do IPI e 22,5% do IR tinham que ser repassados. Foi introduzida uma partilha adicional do IPI, cabendo aos estados 10% da arrecadação do imposto, repartido em proporção às respectivas exportações de produtos manufaturados. Desse total, 25% são entregues pelos estados a seus municípios.

13 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); FINSOCIAL/COFINS;
OS ANOS 1980: A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A CRIAÇÃO DOS IMPOSTOS NÃO-TRANSFERÍVEIS A constituição de 1988 é um marco dentro da democracia brasileira. No lado fiscal, ela ampliou o grau de autonomia dos estados e municípios – leia-se a descentralização dos recursos da União. Porém, as transferências tributárias não foram acompanhadas por descentralização dos encargos, resultando na queda da receita tributária disponível na União. Com elevação de parte do IPI para FPE e FPM, a União elevou alguns impostos e criou novos tributos, mesmo cumulativos, para recompor sua receita. Entre eles: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); FINSOCIAL/COFINS; Criação IPMF/CPMF;


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