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DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.

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1 DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG

2 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CF, artigo 37, caput  impõem um padrão ético de conduta a ser observado por todas as pessoas que exercem alguma função pública em todos os órgãos e entidades públicas  normatividade direta: independem de lei interposta

3 EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão. (STF, RE 579951, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 20.08.2008)

4 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - direito fundamental – CF, art. 5º, XXXIII - principio democrático - dever de transparência: vai além da publicidade oficial - transparência ativa - transparência passiva

5 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

6 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 48,caput, da LC 101/00; Art. 30, III, da Lei 12.527/11 - dos instrumentos de gestão fiscal - prestações de contas (relatório de gestão) - relatório resumido da execução orçamentária (RRO) - relatório de gestão fiscal (RGF)

7 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 48, parágrafo único, II, e 48-A, II, da LC 101/00; art. 8º, §1º da Lei 12.527/2011 - acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público:  receita: natureza, valor de previsão e valor arrecadado  valor do empenho, da liquidação e do pagamento  favorecido

8 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 73-C, da LC 101/00 - descumprimento da transparência quanto às informações relativas às receitas e despesas:  não recebimento de transferências voluntárias

9 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011 - Licitações e Contratos: - íntegra dos editais de licitação - resultado dos editais de licitação - contratos na íntegra

10 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/11 - O Portal deve possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações

11 TRANSPARÊNCIA ATIVA Convênios com a União  Realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios  Disponibilizar extrato do convênio, contendo objeto, finalidade, valores, datas de liberação, detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para execução dos objeto pactuado

12 TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11  Portais: - disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional do ente - disponibilização dos endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público

13 TRANSPARÊNCIA ATIVA CF, art. 37, caput; STF, ARE 652777  divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público  divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem

14 TRANSPARÊNCIA PASSIVA - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão e-SIC

15 TRANSPARÊNCIA PASSIVA Artigo 8, § 1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11 - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC  indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico  indicação do órgão  indicação de endereço  indicação de telefone  indicação dos horários de funcionamento

16 TRANSPARÊNCIA PASSIVA Artigo 8, § 1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11 - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão e-SIC  envio de pedidos de informação de forma eletrônica  possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação  solicitação de forma fácil e simples sem a exigências que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação

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18 Obrigado ! PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UBERABA http://www.prmg.mpf.mp.br/uberaba http://www.transparencia.mpf.mp.br/


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