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Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Núcleo.

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Apresentação em tema: "Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Núcleo."— Transcrição da apresentação:

1 Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

2 Aspectos constitucionais
Constituição Federal → art. 146, III, “d”, e art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevêem a competência da Lei Complementar para dispor do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

3 Lei Geral das Microempresas
Lei Complementar no. 123/2006 → representa na prática menos burocracia, menos impostos e mais crescimento para as micro e pequenas empresas do País; Lei vigora → desde sua publicação em ; Exceção → capítulo tributário que irá vigorar a partir de Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

4 Objetivos da LC nº 123/2006 Estabelecer → normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, no que se refere a: Apuração e recolhimento dos tributos; Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; Acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

5 Receita Bruta Conceito → o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia; Excluindo → as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

6 Comitê Gestor Vínculo → vinculado ao Ministério da Fazenda, ao qual caberá apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda contido nesta LC; Composição → 2 representantes da/dos: Secretaria da Receita Federal; Secretaria da Receita Previdenciária, como representantes da União; Estados e do Distrito Federal; Municípios para tratar dos aspectos tributários. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

7 Fórum Permanente Objetivo → orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MEs e EPPs, e fazer o acompanhamento e avaliação de sua implantação; Presidido e coordenado → pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Participação → órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

8 Registros das MEs e EPPs
Registro, alterações e baixas → ocorrerá independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias; Pendências podem ser → do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem; Sem prejuízo das responsabilidades → do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, sejam elas apuradas antes ou após o encerramento da empresa (art. 78). Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

9 Empresas impedidas no Simples Nacional
De cujo capital participe outra PJ; Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de PJ sediada no exterior; De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa incluida no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ ; Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, mesmo que não incluida no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ ; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

10 De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES) , desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o limite de R$ ,00; Ambas Impedidas Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples Simples RBG = R$ 50% 50% Sócio Pessoa Física Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

11 De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES) , desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o limite de R$ ,00; Ambas Impedidas Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples Simples RBG = R$ 50% 8% Sócio Pessoa Física Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

12 De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES) , desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o limite de R$ ,00; Ambas Permitidas Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples Simples RBG = R$ 50% 50% Sócio Pessoa Física Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

13 Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples LP, LA, LR 50% 15% Impedida Sócio Pessoa Física RBG = R$ Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

14 Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples LP, LA, LR 50% 15% Permitida Sócio Pessoa Física RBG = R$ Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

15 Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples LP, LA, LR 50% 9% Permitida Sócio Pessoa Física RBG = R$ Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

16 Empresas impedidas no Simples Nacional
Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra PJ com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ ; Constituida sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; Que participe do capital de outra PJ; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

17 Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe como administrador ou equiparado de outra empresa mesmo que não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; Empresa Alpha R$ Empresa Beta R$ Simples LP, LA, LR 50% 1% Permitida Sócio Pessoa Física RBG = R$ Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

18 Empresas impedidas no Simples Nacional
Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de PJ que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendários anteriores; Constituída sob a forma de sociedade por ações. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

19 Desenquadramento do Simples Nacional
Exclusão → se ME ou EPP incorrer em alguma situação de não enquadramento, será excluída do regime da LC 123/06; Efeitos → a partir do mês de ocorrência da situação impeditiva; Limite anual R$ → PJ que ultrapassar será excluída no ano seguinte; Início de atividades → PJ que no primeiro ano de atividade ultrapassar R$ multiplicado pelo número de meses de funcionamento será excluída do Simples Nacional, com efeito retroativo ao início das atividades. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

20 Estados e Distrito Federal
Opção facultada quanto ao ICMS poderão optar pela aplicaçào das faixas de receita bruta anual até: PIB ≤ 1% → R$ ; 1% < PIB < 5% → R$ ; PIB ≥ 5% → todas as faixas de receita bruta; ME e EPP que ultrapassar → os limites acima serão impedidos automaticamente de recolher o ICMS e ISS na forma do Simples Nacional no ano-calendário subsequente. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

21 Estados, Distrito Federal e Municípios
Empresas em inicio de atividade → quando adotada a opção mencionada, a receita bruta mensal não pode ultrapassar os limites de R$ e R$ respectivamente, multiplicados pelo número de meses de funcionamento no exercício; Exclusão → do Simples Nacional em relação aos tributos estaduais e municipais, com efeitos retroativos ao início de suas atividades; Não retroagirá → ao início das atividades se o excesso da receita bruta for inferior a 20% proporcional dos respectivos limites de R$ e R$ , passando a ser excluída no ano-civil subsequente. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

22 Tributos e Contribuições Unificados no Simples Nacional
IRPJ; IPI → observado o disposto no art. 13, § 1o., inciso XII; CSLL; COFINS → observado o disposto no art. 13, § 1o., inciso XII; PIS/PASEP → observado o disposto no art. 13, § 1o., inciso XII; Contribuição à Seguridade Social → a cargo da PJ, de acordo com art. 22 da Lei 8.212/91, exceto no caso de PJs que se dediquem às prestações de serviços previstas nos incisos XII a XXVIII, do § 1o. e no § 2o. do art. 17, da LC 123/06; ICMS; ISS. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

23 Rendimentos aos sócios
Isenção → de IRPF valores pagos ou distribuidos aos sócios ou titular, a título de distribuição de lucros, da ME e da EPP optantes pelo Simples Nacional; Exceção → será tributado pelo IR pró-labore, aluguel ou prestação de serviço; Limite de isenção → valor resultante da aplicação dos percentuais conforme art. 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta, subtraido o valor devido de acordo com o Simples Nacional no período; Escrituração contábil → este limite não se aplica nas PJs que mantem contabilidade e demonstrem lucro superior ao limite legal. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

24 Remuneração aos Sócios
CÁLCULO DO LIMITE Receita x Percentual de Presunção ( - ) Tributo Simples ( = ) Valor a distribuir isento PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CRECHE ,00 Presunção – Lucro Presumido x 32% 32.000,00 ( - ) Tributos Simples – última faixa 17,42% - Anexo III (17.420,00) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ISENTO 14.580,00 Poderá ser distribuído valor superior, se provado via contabilidade. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

25 Opção pelo Simples Nacional
Automática → serão inscritas no Simples Nacional as PJs optantes pelo Simples de acordo com Lei 9.317/96; Exceção → as que tiverm impedimentos por imposição da LC 123/06; Comitê Gestor → irá regulamentar situações – art. 16 §§ 4o. e 5o. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

26 Vedado o ingresso no Simples Nacional
Que explore atividade de factoring; Que tenha sócio domiciliado no exterior; De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Que preste serviço de comunicação; Que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

27 Vedado o ingresso no Simples Nacional
Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercilaizadora de energia elétrica; Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; Que exerça atividade de importação de combustiveis; Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou específica (fixa); Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

28 Vedado o ingresso no Simples Nacional
Que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; Que realize cessão ou locação de mão-de-obra; Que realize atividade de consultoria; Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

29 Exceções às vedações ao Simples Nacional
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; Agência terceirizada de correios; Agência de viagem e turismo; Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; Agência lotérica; Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

30 Exceções às vedações ao Simples Nacional
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritórios e de informática; Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

31 Exceções às vedações ao Simples Nacional
Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de linguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; Academia de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

32 Exceções às vedações ao Simples Nacional
Academias de atvidades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

33 Alíquotas e base de cálculo
Determinação da alíquota → utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração; Início de atividade → valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta LC, devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividades no período; Regime de caixa → opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo a opção irretratável para todo o ano-calendário. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

34 Receitas a serem destacadas
Revenda de mercadorias; Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; Prestação de serviços, bem como a locação de bens móveis; Venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária; Exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na LC 123/06. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

35 Alíquotas e base de cálculo
Anexo I → comércio; Anexo II → indústria; Anexo III → Serviços e locação de bens móveis (locação retirar ISS); Anexo IV → Serviços; Anexo V → Serviços X folha de pagamento; Redução base de cálculo → mercadorias com substituição tributária e exportação de mercadorias para o exterior: Anexo I → PIS, COFINS e ICMS; Anexo II → PIS, COFINS, ICMS e IPI; ISS → retenção na fonte será definitiva e deverá ser deduzida do Simples Nacional. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

36 Anexo I – SIMPLES NACIONAL - COMÉRCIO
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS Até ,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 1,80% 1,25% De ,01 a ,00 5,47% 0,36% 1,08% 2,17% 1,86% De ,01 a ,00 6,84% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% De ,01 a ,00 7,54% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 7,60% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,28% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,36% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,45% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,03% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

37 Anexo I – SIMPLES NACIONAL - COMÉRCIO
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS De ,00 a ,00 9,12% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De ,00 a ,00 9,95% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,04% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,13% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,23% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,32% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,23% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,32% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,42% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 11,51% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 11,61% 0,54% 4,60% 3,95% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

38 Anexo II – SIMPLES NACIONAL - INDÚSTRIA
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS IPI Até ,00 4,50% 0,00% 0,21% 0,74% 1,80% 1,25% 0,50% De ,01 a ,00 5,97% 0,36% 1,08% 2,17% 1,86% De ,01 a ,00 7,34% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% De ,01 a ,00 8,04% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 8,10% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,78% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,86% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,95% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,53% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

39 Anexo II – SIMPLES NACIONAL - INDÚSTRIA
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COF. PIS INSS ICMS IPI De ,01 a ,00 9,62% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De ,01 a ,00 10,45% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,54% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,63% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,73% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,82% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,73% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,82% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,92% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 12,01% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 12,11% 0,54% 4,60% 3,95% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

40 Anexo III – SIMPLES NACIONAL – Serviços Locação Bens Móveis
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COF. PIS INSS ISS Até ,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 2,42% 2,00% De ,01 a ,00 8,21% 0,54% 1,62% 3,26% 2,79% De ,01 a ,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% De ,01 a ,00 11,31% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84% De ,01 a ,00 11,40% 0,52% 1,58% 4,52% 3,87% De ,01 a ,00 12,42% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23% De ,01 a ,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26% De ,01 a ,00 12,68% 1,76% 5,03% 4,31% De ,01 a 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61% De ,01 a ,00 13,68% 0,64% 1,89% 5,42% 4,65% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

41 Anexo III – SIMPLES NACIONAL – Serviços Locação Bens Móveis
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COF. PIS INSS ISS De ,01 a ,00 14,93% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00% De ,01 a ,00 15,06% 2,09% 6,09% De ,01 a ,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 6,19% De ,01 a ,00 15,35% 2,13% 0,51% 6,30% De ,01 a ,00 15,48% 0,72% 2,15% 6,40% De ,01 a ,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% De ,01 a ,00 16,98% 2,36% 7,50% De ,01 a ,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% De ,01 a ,00 17,27% 2,40% 7,71% De ,01 a ,00 17,42% 0,81% 2,42% 7,83% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

42 ARTIGO 18, § 5º, INCISO III A – III ( - ) A - III STATUS RECEITA BRUTA PS + LBM ISS LÍQUIDO ME Até $ ,00 6,00% 2,00% 4,00% De $ ,01 até ,00 8,21% 2,79% 4,52% EPP De $ ,01 até ,00 10,26% 3,50% 6,76% De $ ,01 até ,00 11,31% 3,84% 7,47% De $ ,01 até ,00 11,40% 3,87% 7,53% De $ ,01 até ,00 12,42% 4,23% 8,19% De $ ,01 até ,00 12,54% 4,26% 8,28% De $ ,01 até ,00 12,68% 4,31% 8,37% De $ ,01 até ,00 13,55% 4,61% 8,94% De $ ,01 até ,00 13,68% 4,65% 9,03% De $ ,01 até ,00 14,93% 5,00% 9,93% De $ ,01 até ,00 15,06% 10,06% De $ ,01 até ,00 15,20% 10,20% De $ ,01 até ,00 15,35% 10,35% De $ ,01 até ,00 15,48% 10,48% De $ ,01 até ,00 16,85% 11,85% De $ ,01 até ,00 16,98% 11,98% De $ ,01 até ,00 17,13% 12,13% De $ ,01 até ,00 17,27% 12,27% De $ ,01 até ,00 17,42% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

43 Anexo IV – Simples Nacional – Serviços
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS ISS Até ,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 2,00% De ,01 a ,00 6,54% 1,84% 1,91% 2,79% De ,01 a ,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De ,01 a ,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De ,01 a ,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De ,01 a ,00 9,78% 1,25% 2,07% 0,32% 4,23% De ,01 a ,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De ,01 a ,00 10,76% 2,15% 0,35% 4,31% De ,01 a ,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

44 Anexo IV – Simples Nacional – Serviços
Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS ISS De ,01 a ,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De ,01 a ,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De ,01 a ,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% De ,01 a ,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% De ,01 a ,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% De ,01 a ,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% De ,01 a ,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% De ,01 a ,00 15,50% 5,21% 2,51% 0,51% De ,01 a ,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% De ,01 a ,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% De ,01 a ,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

45 Art. 17 § 1o. Incisos XIII a XVIII
I –IV Receita Bruta 12 meses ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ISS IPI ME Até ,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 2.00% De ,01 a ,00 6,54% 1,84% 1,91% 2,79% EPP De ,01 a ,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De ,01 a ,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De ,01 a ,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De ,01 a ,00 9,78% 1,25% 2,07% 0,32% 4,23% De ,01 a ,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De ,01 a ,00 10,76% 2,00% 2,15% 0,35% 4,31% De ,01 a ,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 6,61% De ,01 a ,00 12,00% 2,74% 2,23% 0,38% 4,65% De ,01 a ,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De ,01 a ,00 13,25% 3,49% 2,31% 0,42% De ,01 a ,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% De ,01 a ,00 14,15% 2,39% 0,46% De ,01 a ,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% De ,01 a ,00 15,05% 4,90% 2,47% 0,49% De ,01 a ,00 15,50% 5,21% 2,51% 0,51% De ,01 a ,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% De ,01 a ,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% De ,01 a ,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 82 Não se Aplica Não se Aplica Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

46 Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL
Anexo V 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e COFINS corresponderão ao seguinte: Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL Até ,00 4,00% De ,01 a ,00 4,48% De ,01 a ,00 4,96% De ,01 a ,00 5,44% De ,01 a ,00 5,92% De ,01 a ,00 6,40% De ,01 a ,00 6,88% De ,01 a ,00 7,36% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

47 Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL
Anexo V Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL De ,01 a ,00 7,84% De ,01 a ,00 8,32% De ,01 a ,00 8,80% De ,01 a ,00 9,28% De ,01 a ,00 9,76% De ,01 a ,00 10,24% De ,01 a ,00 10,72% De ,01 a ,00 11,20% De ,01 a ,00 11,68% De ,01 a ,00 12,16% De ,01 a ,00 12,64% De ,01 a ,00 13,50% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

48 Anexo V 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento). 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento). Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

49 Anexo V Partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP Até ,00 0,00% 49,00% 51,00% De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

50 Anexo V Partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas Receita Bruta 12 meses (em R$) IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP De ,01 a ,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00% De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,01 a ,00 De ,0 a ,00 De ,01 a ,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

51 RESUMO DAS TABELAS DE ANEXOS
A – I A - II A – III A – IV A - V STATUS RECEITA BRUTA COM INDL PS + LBM PS FP / RB ME Até $ ,00 4,00% 4,50% 6,00% De $ ,01 até ,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 4,48% EPP De $ ,01 até ,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 4,96% De $ ,01 até ,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 5,44% De $ ,01 até ,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 5,92% De $ ,01 até ,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 6,40% De $ ,01 até ,00 8,36% 8,86% 12,54% 6,88% De $ ,01 até ,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 7,36% De $ ,01 até ,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 7,84% De $ ,01 até ,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 8,32% De $ ,01 até ,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 8,80% De $ ,01 até ,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 9,28% De $ ,01 até ,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 9,76% De $ ,01 até ,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 10,24% De $ ,01 até ,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 10,72% De $ ,01 até ,00 11,23% 11,73% 16,85% 10,05% 11,20% De $ ,01 até ,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 11,68% De $ ,01 até ,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 12,16% De $ ,01 até ,00 12,01% 17,27% 16,40% 12,64% De $ ,01 até ,00 11,61% 12,11% 17,42% 13,50% Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

52 Obrigações acessórias
Declaração única simplificada; Emitir documento fiscal; Guarda de documentos até o prazo decadencial e prescricional; Manter Livro Caixa; Elaborar declaração relativa a terceiros; Declaração de obrigação acessória a ser estabelecida pelo Comitê Geral; Opcionalmente ao Livro Caixa, elaborar escrituração contábil. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

53 Exclusão do Simples Nacional
Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; Embaraço à fiscalização, pela não exibição de livros e documentos; Impedimento à fiscalização de ter acesso ao domicílio fiscal; Constituição por interpostas pessoas; Tiver constatado infração a LC 123/06; Empresa declarada inapta conforme arts. 81 e 82 da Lei 9.430/95; Comercializar mercadorias objeto de contrabando e descaminho; Houver falta de escrituração do Livro Caixa; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

54 Exclusão do Simples Nacional
Valor das despesas pagas → superar em 20% valor dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano do início das atividades; Valor das aquisições de mercadoria → para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano do início das atividades; Exclusões → a partir do próprio mês de incorrência, impedindo a opção por 3 anos-calendários subsequentes; Meio fraudulento → utilizando ardil, artifício etc. impedimento será por 10 anos-calendários subsequentes. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

55 Considerações finais Comitê Gestor → expedirá instruções em 6 meses da promulgação da LC; Parcelamento até 120 meses → para ingresso no Simples Nacional para débitos PJ (ME ou EPP), seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores até ; ICMS → Simples Nacional não trata do interestadual, nas importações e substituição tributária; Licitações até R$ → compras serão feitas exclusivamente de pequenos negócios e há permissão para sua subcontratação por empresa de maior porte; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

56 Comparativo SN x LP Faturamento Mensal R$ ,00 Enquadramento Microempresa Fopa Mensal R$ 1.500,00 (15% da receita bruta mensal) Mês Simples Nacional 15% Lucro Presumido IRPJ (15%) CSLL (9%) PIS/PASEP (0,65%) COFINS (3,00%) Janeiro 1.500,00 1.440,00 864,00 65,00 300,00 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 18.000,00 5.760,00 3.456,00 780,00 3.600,00 13.596,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

57 Comparativo SN x LP Faturamento Mensal R$ ,00 Enquadramento Microempresa Fopa Mensal R$ 4.500,00 (45% da receita bruta mensal) Mês Simples Nacional 4% Lucro Presumido IRPJ (15%) CSLL (9%) PIS/PASEP (0,65%) COFINS (3,00%) Janeiro 400,00 1.440,00 864,00 65,00 300,00 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 4.800,00 5.760,00 3.456,00 780,00 3.600,00 13.596,00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

58 Comparativo – Escritório Contábil
SOCIEDADE UNIPROF. R$ LUCRO PRESUMIDO SIMPLES NACIONAL CSLL = 2,88% 2.909 SIMPLES 15% 15.150 FATURAMENTO IRPJ = 4,80% 6.080 INSS 6.119 FOLHA PAGTO + ENCARGOS 30.000 PIS = 0,65% 657 SALÁRIOS 22.010 COFINS 3,00% 3.030 INSS = 27,6% FGTS = 8,5% 1.871 ISS - TOTAL 18.795 21.269 r < 0, / AIR – 10% BC > $20.000 18,60% FATURAMENTO 21,05% FATURAMENTO Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira


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