A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO."— Transcrição da apresentação:

1 Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO

2 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO A prioridade absoluta e os novos desafios para o financiamento, a gestão e o controle de recursos. Direitos específicos e o dever de assegurá- los “à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade” Lei Nº 8.069/90: Normas gerais da proteção integral da criança e do adolescente: (i) a priorização; (ii) a descentralização; e (iii) a co-gestão Resolução nº 113/2006: Estabeleceu os parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento de um Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

3 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: “... constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”

4 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: “Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.”

5 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e Financeiro As amarras do financiamento, a articulação da gestão e o fortalecimento do controle não estão bem definidos no Estatuto e no Sistema de Garantia! GESTÃO CONTROLE FINANCIAMENTO Nova estrutura orçamentária e financeira

6 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e Financeiro CONTEXTO ATUAL GESTÃO CONTROLE FINANCIAMENTO AMEAÇADO DESARTICULADA FRAGILIZADO

7 PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO FINANCIAMENTO: PRIORIDADE AMEAÇADA

8 CONQUISTAS:  Ampliação das bases de financiamento do Gasto Social e às suas regras de co-financiamento (União, estados e municípios);  Adoção do Sistema de Seguridade Social e de Assistência Social;  Vinculação de receitas para educação e saúde. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

9 GASTO SOCIAL CONQUISTAS: PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

10 PERSPECTIVAS:  Destinação dos 75% dos recursos dos royalties do pré-sal para a educação e 25% para a saúde; e Destinação de 50% dos rendimentos do Fundo Social para a educação (Lei nº 12.858/2013) (  A União aplicará, anualmente, em saúde, o valor empenhado no exercício anterior, acrescido, no mínimo, da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e os Municípios 15%. (Lei Complementar nº 141/2012) 20152025 + R$ 112 bilhões ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

11 AMEAÇAS:  Ofensiva fiscal contra o gasto social; e  Manutenção da Desvinculação de Receitas da União (DRU): 20% das receitas de arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico deixam de ser vinculadas aos programas sociais. 15% para saúde 25% para educação PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

12 AMEAÇAS: As demais políticas de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes manterem-se com um arcabouço de financiamento extremamente genérico e com baixa vinculação de receitas, resultando em constantes oscilações na execução de recursos. - 75% PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

13 AMEAÇAS: A manutenção da precariedade do regime de financiamento das políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia: Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) constatou que, em 2008, apenas 92 comarcas do País possuíam vara da infância e juventude, representando 3,4% do total de 2.643 comarcas. Enquanto isso: PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

14 AMEAÇAS: A manutenção da precariedade do regime de financiamento das políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia: No Poder Executivo é emblemática a situação de ausência de dispositivos normativos que garantam, concretamente, o financiamento de programas relacionados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) Art. 30. “O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. (BRASIL, 2012).” PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

15 AMEAÇAS: A manutenção da precariedade do regime de financiamento das políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia: O próprio Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo admite: “A invisibilidade político-administrativa e a divisão político-operacional não facilitam a implantação e consolidação da política socioeducativa no país. Muito pelo contrário.” (BRASIL, 2013) “Um Plano sem financiamento não é um Plano, é uma peça de ficção”. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada.

16 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Financiamento: prioridade ameaçada. AMEAÇAS: A manutenção da precariedade do regime de financiamento das políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia: A dotação orçamentária total da FUNASE para o mesmo período é de apenas R$ 168,05 milhões para todas as despesas. Em Pernambuco, o PLANO ESTADUAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS faz uma projeção orçamentária, para 2015, de R$ 195,83 milhões, apenas para custear as despesas com medidas em meio fechado.

17 PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: PRIORIDADE DESARTICULADA

18 CONQUISTAS: Implantação de estruturas de gestão, adoção de mecanismos de planejamento e de procedimentos administrativos para gerir os recursos (União, estados e municípios); Maior qualificação da União no cumprimento de suas responsabilidades na regulamentação, no co-financiamento e no assessoramento; Uso de condicionalidades para a transferência de recursos no co-financiamento; Institucionalização de regras objetivas e transferências involuntárias, baseadas em condicionalidades, com adoção de sistemas de transferência fundo a fundo; 79% dos municípios tem secretaria da assistência social PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

19 CONQUISTAS: Estrutura de financiamento em blocos com afinidades programáticas e critérios de partilha e gestão de recursos; Implantação de blocos de financiamento da gestão, com incentivos destinados à qualificação da gestão das políticas; Instituição e fomento de comissões intergestoras, de sistemas de informações e de indicadores. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

20 AMEAÇAS: Permanência da limitação da autonomia dos órgãos gestores das políticas setoriais na gestão orçamentária e financeira das políticas. Lei do Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) PLANO SETORIAL DIRETRIZ META PROGRAMA ELEMENTO DE DESPESA ≠ PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

21 AMEAÇAS: Permanência da pouca influenciação da gestão das políticas setoriais na gestão de créditos orçamentários (Anulação e suplementação). Os valores liquidados, em geral, estão aquém daquelas dotações previstas nas leis orçamentárias, o que pode ser mascarado pelos acréscimos nas previsões orçamentárias, com suplementações. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

22 AMEAÇAS: Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas específicas. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE ProgramaOrçadoLiquidadoExecuçãoProgramaOrçadoLiquidadoExecução Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo 23,682,048,6% Ampliação do amparo e da atenção a crianças e adolescentes 11,559,4982,2% Apoio gerencial e tecnológico às ações da fundação de atendimento sócioeducativo - Funase 43,0138,7690,1% Qualificação da infraestrutura para atendimento a crianças e adolescentes 13,662,30 16,8% Total do órgão102,5839,0838,1% FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Qualificação do atendimento socioeducativo 60,7759,5798% ProgramaOrçadoLiquidadoExecução Apoio às ações de promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente 15,184,7531,3% Total do órgão127,46100,3778,7% Total do Órgão15,184,7531,3% PERCENTUAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS E DOS ÓRGÃOS DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM PERNAMBUCO, EM 2012 Fonte: http://www2.transparencia.pe.gov.br PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

23 AMEAÇAS: Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas específicas. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

24 AMEAÇAS: Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros das diversas políticas que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada

25 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão orçamentária e financeira: prioridade desarticulada AMEAÇAS: Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros do Executivo, Legislativo e Judiciário que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

26 PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO CONTROLE DOS RECURSOS: PRIORIDADE FRAGILIZADA

27 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Conquistas: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF): Obrigatoriedade da disponibilização pública e permanente (nas páginas dos órgãos na Internet) da legislação orçamentária e de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, pelos três Poderes, nos três níveis da Federação Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI): acesso às informações públicas, estabelecendo prazos, meios e responsabilidades. Com a LAI, os pedidos de informações orçamentárias e financeiras mais detalhadas que aquelas contidas nos demonstrativos na Internet (determinados pela LRF) devem ser atendidos pelos órgãos públicos num prazo máximo de 20 dias.

28 Conquistas: A Metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Visualiza as ações e despesas do orçamento público destinados à proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, a partir da seleção, agrupamento e apuração dessas ações e despesas a partir do orçamento de um município, de um estado, ou da União. Seu principal mérito é viabilizar análises de forma integral, superando a estrutura fragmentada e contemplando o conjunto dos órgãos que executam os gastos públicos. PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

29 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Conquistas: A consolidação do CONANDA em nível nacional e alguns conselhos, nos níveis estadual e municipal, como órgãos de controle dos recursos públicos de políticas para crianças e adolescentes. Com regularidade, o CONANDA tem mantido pautas relacionadas ao orçamento; tem construído posicionamentos em relação ao financiamento e à gestão dos recursos; e tem exercido forte influência junto à Secretaria de Direitos Humanos na gestão do Fundo Nacional.

30 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Ameaças: Permanência do cenário de: (i)Pouca transparência e dificuldades de acesso às informações orçamentárias e financeiras; (ii)Estruturação precária dos órgãos de controle; e (iii)Insuficiência ou mesmo inexistência de estratégias de atuação no controle formuladas e integradas entre os diversos órgãos. PREFEITURA CONSELHO R$ ? EMPRESA DE CONTABILIDADE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITO R$ ?

31 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Ameaças: Permanência dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, sobretudo dos conselhos municipais, sem acesso às informações e sem analisar criticamente a situação dos recursos. Lei nº 12.594/2012 artigo 31: “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.”

32 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Ameaças: Ampliação da descrença nos espaços e instrumentos de controle como promotores da qualificação das políticas públicas e da gestão dos fundos públicos. Em Pernambuco, 62 municípios deixaram de realizar conferências de criança e adolescente no ano de 2012 (CEDCA/PE).

33 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Controle dos recursos: prioridade fragilizada. Ameaças: Permanência da baixa eficácia das ações de controle Mesmo com a incidência do CONANDA na gestão do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), permanecem inconstâncias nas dotações do Fundo, bem como discrepâncias entre os valores orçados e executados.

34 PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO ANTIGOS DESAFIOS E NOVAS PERSPECTIVAS

35 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. PREMISSAS: Apenas com um Orçamento Criança e Adolescente (OCA) sólido, integrador de políticas e com mecanismos de controle estruturados, a promoção, a defesa e o controle dos direitos se efetivam. Fortalecer o OCA – Orçamento Criança e Adolescente - é um desafio que necessita da articulação entre os diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos: órgãos e conselhos das políticas setoriais, câmaras legislativas, judiciário, ministério público, academia, organizações e fóruns da sociedade civil. Somente a partir de um amplo esforço nacional será possível ampliar as bases do financiamento, da gestão orçamentária e do controle dos recursos das políticas de promoção e, sobretudo, de defesa dos direitos das crianças e adolescentes!

36 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. FINANCIAMENTO Consolidar um sistema consistente, com garantias de proteção contra conjunturas fiscais adversas e que não fique à mercê das orientações governamentais A vinculação de receitas é um meio, mas requer forte articulação para alteração na Constituição. A finalização da vigência da DRU é um meio de recomposição sólida de receitas para a saúde, a educação e a assistência social, num curto prazo. A vigilância em relação à regulamentação da aplicação dos recursos dos royalties e do Fundo Social do pré- sal é outro meio.

37 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. FINANCIAMENTO É preciso reorientar a direção do locus da incidência! O problema aqui é de financiamento, portanto não pode ser tratado setorialmente, de forma fragmentada, nos ministérios ou secretarias estaduais e municipais responsáveis pelo Gasto Social. Precisam ser enfrentados no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nos ministérios da área econômica, entre outros.

38 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. É preciso um novo arcabouço do financiamento do eixo da defesa dos direitos, as normativas são mais abstratas e com menor vinculação de receitas que as políticas do eixo da promoção dos direitos. É necessário um maior aprofundamento e difusão de análises sobre o financiamento da defesa para sensibilizar a opinião pública e mobilizar uma maior incidência. Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios é preciso ampliar o comprometimento de receitas e os padrões do co- financiamento. Novos critérios de partilha, adoção de pisos, níveis e índices de gestão. FINANCIAMENTO

39 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. É preciso qualificar a gestão orçamentária e financeira nos órgãos setoriais, os seus mecanismos de planejamento, os procedimentos administrativos e do controle de recursos. A começar pelos conselhos de direitos. As redes gestoras, comissões intergestoras e fóruns de conselhos de direitos e de outras políticas precisam ser estimulados e fortalecidos; os processos de capacitação das equipes intensificados. A estruturação física e tecnológica viabilizada; e os sistemas de informações e indicadores incorporados à gestão. Os incentivos à gestão descentralizada, com fortalecimento dos fundos, devem ser implantados e fortalecidos. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

40 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. É preciso disputar no planejamento orçamentário a alocação de recursos para qualificação da gestão, nos órgãos gestores e nos legislativos (PPA, LDO e LOA). CONTROLE É necessária uma atuação constante e vigilante na manutenção dos créditos orçamentários, junto aos órgãos setoriais e órgãos de decisão do financiamento do gasto público. A condução desses processos é dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, pela abordagem da integralidade, contemplando os programas de qualificação da gestão existentes nos órgãos setoriais, no Poder Judiciário e no Ministério Público!

41 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. As dotações orçamentárias do PPA, da LDO e da LOA precisam espelhar os planos dos direitos da criança e do adolescente e também os planos setoriais, fortalecer os orçamentos dos fundos da criança e do adolescente, bem como incidir junto aos órgãos setoriais para fortalecer seus orçamentos e fundos próprios. CONTROLE É preciso acessar informações orçamentárias de exercícios anteriores e em curso, para refletir sobre parâmetros de grandeza dos recursos, de forma integral e não fragmentada. A metodologia OCA mostra as ausências e insuficiências de recursos para as políticas para crianças e adolescentes. O uso dessas informações deve ocorrer de modo crítico e contestador, com autonomia e direcionamento para a promoção dos direitos !

42 PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO Antigos desafios e novas perspectivas. As frentes de ação aqui elencadas visam reverter as permanentes ameaças ao financiamento, a recorrente desarticulação entre a gestão do orçamento das políticas e a progressiva fragilização do controle dos recursos. Essas ações precisam compor os Planos de Ação dos Conselhos de Direitos – do CONANDA e dos conselhos estaduais e municipais! CONTROLE

43 ANDRÉ ARARIPE andre.araripe@hotmail.com OBRIGADO!


Carregar ppt "Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google