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Direito à convivência familiar e comunitária após 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente Jane Valente Recife Outubro de 2015.

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1 Direito à convivência familiar e comunitária após 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente Jane Valente Recife Outubro de 2015

2 De que lugar eu falo? Minha apresentação se baseia na experiencia do serviço SAPECA e estudos realizados desde a sua implantação no ano de 1997 no municipio de Campinas/SP. Também apresenta as reflexões ocorridas durante os encontros no Grupo de Trabalho Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, desde 2005. Agrega-se a isso minha inserção nos programas de mestrado e doutorado na PUCSP de 2006 a 2013 Participação na criação e articulação da Rede Latinoamericana de Acolhimento Familiar (RELAF) desde 2003 Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

3 Década 80 – movimentos sociais reivindicatórios Conquista Constituição Cidadã 1988 Convenção do Direitos da Criança e do Adolescente 1989 Estatuto da Criança e do Adolescente 1990 Leis Específicas: Assistência Social, Educação, Saude... Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2006 Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças 2007 Lei 12010/09 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente

4 A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - Constituição Cidadã - estabelece a democracia participativa a partir da instauração de um Estado Democrático de Direito, onde o poder emana do povo que o exerce por seus representantes legais ou diretamente. Constituição do tipo dirigente que enuncia diretrizes, programas e fins a serem seguidos pelo Estado e pela sociedade. Com isso, o Estado passou não apenas a conceder, mas a fornecer os meios de garantir e efetivar os direitos sociais.

5 há a necessidade de exercer um governo com bases no planejamento futuro, estabelecendo políticas a médio e longo prazo. Estado Social, portanto, tem como tarefa primordial, uma ação voltada para a efetivação de políticas e não um governo pela lei no Estado Social estabelecer igualdades, é respeitar as diferenças estabelecer igualdades, é respeitar as diferenças igualdade de oportunidades igualdade de oportunidades o acesso irrestrito de todo cidadão aos seus direitos fundamentais o acesso irrestrito de todo cidadão aos seus direitos fundamentais de forma equânime. de forma equânime.

6 participação popular Em Estados dessa natureza, a participação popular passa a ter um importante e imprescindível papel, pois é pela apropriação de novos valores que a mudança cultural poderá ser apropriada pelo conjunto da sociedade, sempre em uma lógica dialética que permite a intermitente relação entre saber, vivência, apropriação e mudança. Deve-se ter em mente que as ações da Constituição dirigente pressupõem ações de transformação da realidade, de condução e incentivo do processo social.

7 É no processo e não somente no fim que esta a riqueza da Constituição Dirigente. O processo de participação nas lutas, nas reivindicações, na mudança e ou na aplicabilidade das leis, nas execuções de políticas especificas, na participação e controle de orçamentos públicos para a sua execução e no monitoramento de suas ações ocorrem as necessárias mudanças na vida em sociedade. Uma mudança cultural só se processa pela afirmação de novos valores, no momento em que eles se tornam dominantes e passam a ser apropriados pelo conjunto da sociedade e pelo Estado. (Silva, 1994)

8 A partir da aprovação de uma Constituição Federal dessa natureza, os cidadãos passam a fazer parte de uma “comunidade de intérpretes”, constituindo-se em partícipes de uma poderosa perspectiva inovadora no que diz respeito à reconfiguração do espaço público brasileiro. (Lessa, 2008)

9 Nesse contexto, historicamente ocorrem impasses que interferem na processualidade nas interrelações entre as instituições As ações têm sido localizadas e fragmentadas dificuldade na efetivação de um sistema a serviço de um projeto comum entre seus agentes, que permita a efetividade de sua abrangência e maior eficácia no alcance dos seus principais objetivos.

10 O princípio norteador desse projeto é a transversalidade dos direitos humanos: Isto significa que este tema não deve ser tratado de forma compartimentada – sua dicussão deve permear a abordagem das diferentes questões a ele relacionadas, proporcionando espaço para reflexão, debates e construção de propostas de ações que fortalecam as iniciativas de seus diferentes eixos.

11 São princípios operacionais desse projeto: - a INCOMPLETUDE - o TRABALHO INTEGRADO - a TERRITORIALIDADE - a ARTICULAÇÃO COM A REDE LOCAL Para aplicá-los, as instituições precisam conhecer os próprios limites sabendo que existem necessidades que vão além de suas responsabilidades/capacidades: Nesse sentido, precisam buscar parcerias com outros profissionais / órgãos competentes para, com eles, construir uma rede.

12 O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Na área da infância, Vanderlino Nogueira, no lll Encontro Nacional da Rede de Centros de Defesa, realizado em Recife em outubro de 1992 concebeu e desenhou pela primeira vez uma proposta de Sistema de Garantia de Direitos apropriando as recomendações do artigo 86 do ECA: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em abril de 2006, o CONANDA e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos emitiram em parceria e com a assessoria de Vanderlino Nogueira, uma Resolução, de número 113, que definia parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13 EIXOS I – Eixo da defesa dos direitos humanos II – Eixo da promoção dos direitos humanos III – Eixo do controle da efetivação dos direitos humanos

14 1- EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS É a via do acesso à justiça, às instâncias públicas e aos mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais. Essas instâncias têm a responsabilidade de assegurar, em concreto, a sua impositividade e exigibilidade.

15 É competente também para garantir: - a possibilidade de recurso a mecanismos jurídicos, para responsabilizar os autores de lesão ao direito e de desrespeito às liberdades e, para restaurar aos lesados o gozo pleno de seus direito e de suas liberdades; - o compromisso com o reordenamento institucional do Estado, considerando que de nada adianta um Direito bem enunciado, se não se institucionaliza democraticamente a organização política e não se proporciona procedimentos/processos realmente democráticos.

16 São operadores do eixo da defesa dos direitos: judiciais: as varas especializadas e suas equipes; os tribunais do júri; as comissões judiciais; os tribunais de justiça; as corregedorias gerais de Justiça. público-ministeriais: as promotorias de justiça; os centros de apoio operacional; as procuradorias de justiça; as corregedorias gerais do Ministério Publico. as defensorias públicas, os serviços de assessoramento jurídico e de assistência judiciária. a advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados. a polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica e a polícia militar. os conselhos tutelares. as ouvidorias. as entidades sociais de defesa de direitos humano e proteção jurídico-social.

17 EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS Este eixo situa-se no campo da formulação e operação de políticas, onde são criadas as condições materiais para que a liberdade, a integridade e a dignidade da pessoa humana sejam respeitadas e suas necessidades básicas atendidas.

18 A política de garantia e promoção integral dos direitos deve ser considerada como uma política trans-setorial que corta transversalmente todas as políticas públicas, especialmente as políticas sociais básicas. Tanto a sua formulação quanto a sua execução exigem uma ação regulamentadora e controladora por parte dos órgãos do poder executivo, junto com a fixação de planos e a realização de serviços.

19 Neste eixo são operadas ações que têm por base diagnósticos situacionais e institucionais, sempre que possível realizados de forma integrada. Suas ações se efetivam, principalmente, com a criação, implementação e qualificação/ fortalecimento de serviços/atividades; de programas/projetos, específicos e próprios; e são operadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais.

20 3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Do ponto de vista histórico e político, a categoria controle social foi entendida como controle do Estado e dos setores dominantes sobre os cidadãos, cabendo ao Estado a decisão sobre as políticas a serem adotadas – hoje, procura-se uma inversão. Vanderlino Nogueira considera que o controle social é campo peculiar das “organizações representativas da população”, isto é, da sociedade civil organizada. Isto significa ampliar o espaço e os atores que participam nas decisões de interesse social, através de instâncias não- institucionais de articulação (fóruns, frentes, pactos, etc.) e de alianças entre organizações sociais.

21 Espaços de operação do eixo do controle Os espaços que se seguem não são os únicos de controle social, mas aqueles considerados específicos deste eixo: - Organizações da sociedade civil e instâncias públicas colegiadas próprias: - conselhos e foruns de direitos; - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; - órgãos e poderes de controle interno e externo de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

22 Por esse eixo, a sociedade exerce monitoramento, acompanhamento, análise, avaliação, correição e responsabilização política, enquanto controle social externo, tanto da formulação e do desenvolvimento das políticas públicas (não só as sociais), quanto da administração da justiça. Recomendações: São elementos primordiais para o exercício do controle social pela sociedade civil organizada: - a qualificação de sua demanda; - o crescimento de seu nível de competência; - a formação de quadros para essas tarefas.

23 (Lei 12.010/09) ECA - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: |...] VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. VII – mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

24 25 anos do ECA – PROPOSTA DE NOVOS EIXOS Profa. Dra. Myrian Veras Baptista instituição4- Eixo da instituição dos direitos humanos comunicação e disseminação5- Eixo da comunicação e disseminação de direitos humanos

25 IV- Eixo da instituição do direito Onde o ‘direito legal’ é instituído. A operação deste eixo é responsabilidade do Poder Legislativo No Legislativo, estabelece-se um sistema normativo, configurado pelas leis e regras que norteiam as relações da sociedade. Esses representantes da vontade popular precisarão conhecer muito bem as questões em debate e as expectativas da sociedade e de seus parceiros sobre elas, o que pode ser alcançado - no caso daquelas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes - pela efetivação de uma interlocução dinâmica e integrada com os demais componentes do Sistema, objetivando interesses comuns.

26 IV- Eixo da disseminação do direito Fazem parte deste eixo os diferentes meios de comunicação e de formação que têm a possibilidade de disseminar direitos fazendo chegar a diferentes espaços da sociedade o conhecimento e a discussão sobre os mesmos. As unidades de ensino e formação - educação infantil, fundamental, média, superior, pós-graduado - são espaços de circulação e estruturação de significado, portanto, são terreno sólido para forjar representações e práticas garantidoras dos direitos humanos.

27 São também espaços de disseminação, a mídia (escrita, falada televisiva), o cinema e os diversificados espaços de apreensão e de discussão de saberes, de conhecimentos e crítica (seminários, congressos, encontros, grupos de trabalho). A proposta de inclusão desse eixo fundamenta-se também em determinação da Constituição Federal (e a sua regulamentação através da Lei Federal 8.069/90 - ECA), pela qual a sociedade é considerada corresponsável pela efetivação de direitos de crianças e adolescentes.

28 Principais Avanços CFC

29 Matéria jornalística sobre a Caravana da Cidadania Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Caderno especial “Órfãos do Brasil” - Correio Braziliense de 09/01/2002 Um ponto de partida...

30 Caravana da Cidadania Processo de elaboração: PNCFC atores institucionais 09 a 12/2001 09/2002 Comitê de Abrigos 10/2004 a 04/2005 Comissão Intersetorial 06 e 07/2006 Consulta Pública PNCFC 13/12/2006 Assembléia Conjunta Conanda/CNAS

31 Estados membros do GT Líderes na sua região Estados incluídos na Fase II Regionalização (2008 – 2009) Rio Gde. do Sul Santa Catarina Espírito Santo Minas Gerais Bahia Ceará Maranhão * Amazonas Acre Pará Roraima Amapá Goiás Mato Grosso Rondônia Pernambuco DF Tocantins São Paulo Paraná Mato Grosso do Sul Piauí R. Gde. Norte Paraíba Sergipe Alagoas Rio de Janeiro * O estado do Maranhão foi incluído na Região Norte para facilitar a articulação. Ações do GT Nacional CFC

32 O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora É aquele que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. (Tipificação de Serviços Socioassistenciais, 2009)

33 Entende-se aqui por FAMÍLIA ACOLHEDORA aquela que voluntariamente tem a função de acolher em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua família, respeitando sua identidade e sua história, oferecendo-lhe todos os cuidados básicos mais afeto, amor, orientação, favorecendo seu desenvolvimento integral e sua inserção familiar, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária. Valente, in Rizzini 2006:61 FAMÍLIA ACOLHEDORA

34 voz da criança e do adolescente A voz da criança e do adolescente precisa ser a expressão do cuidado e da proteção de adultos que a consideram um ser em condição peculiar de desenvolvimento, merecedor de toda a proteção da família, do Estado e da sociedade. Essas questões precisam ser levadas em consideração no trabalho profissional Deve-se procurar trabalhar com a família e com a rede de serviços de proteção, criando condições para o envolvimento delas nas decisões e ações necessárias durante todo o processo As crianças e adolescentes podem e devem ser ouvidas sobre as situações de sua própria vida.

35 As crianças e adolescentes podem e devem ser ouvidas sobre as situações de sua própria vida As crianças e adolescentes podem e devem ser ouvidas sobre as situações de sua própria vida. Sinclair (apud Hek) sugere que a visão da criança deve ser levada mais em consideração quando se pensa no desenvolvimento de Serviços de Acolhimento Familiar. Isso não significa que as crianças sempre sabem o que é melhor para elas em determinados momentos, mas elas têm opiniões muito claras, que podem ser usadas para ajudar a pensar em maneiras pelas quais o acolhimento familiar pode ser mais bem aplicado ou desenvolvido.

36 O acolhimento familiar é uma parte na continuidade de opções de cuidado para as crianças Ao ser divulgado a ação do acolhimento, deve-se sempre aliar a importância da prioridade da convivência com a família de origem/extensa Mudança de cultura se faz no cotidiano, levando em consideração o contexto local Reflexões sobre a cidadania. Experiências da Escócia Envolvimento da rede de serviços, sistemas de proteção, comunidade, sociedade civil na corresponsabilidade do cuidado da criança/adolescente e no engajamento da divulgação e ação. Ex: Moldova LIÇÕES APRENDIDAS

37 “... somente se minhas relações com o outro se derem na aceitação do outro como um legítimo outro na convivência e, portanto, na confiança e no respeito, minhas conversações com esse outro se darão no espaço de interações sociais.” “ Para que haja história de interações recorrentes, tem que haver uma emoção que constitua as condutas que resultam em interações recorrentes. Se esta emoção não se dá, não há histórias de interações recorrentes, mas somente encontros casuais e separações...”[1][1] [1] Maturana R., Humberto. “ Emoções e Linguagem na educação e na política”, Belo Horizonte: Ed. UFMG 1998

38 JANE VALENTE Assistente Social Prefeitura Municipal de Campinas Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social janevalente@gmail.com OBRIGADA!


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