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Cássio Ariel Moro O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS ACIDENTES NO TRABALHO.

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Apresentação em tema: "Cássio Ariel Moro O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS ACIDENTES NO TRABALHO."— Transcrição da apresentação:

1 Cássio Ariel Moro O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS ACIDENTES NO TRABALHO

2  No Mundo ◦ Segundo a OIT acidentes de trabalho causam mais vítimas que todas as guerras do planeta. ◦ Perdas econômicas na ordem de 4% do PIB mundial.  Custo previdenciário (INSS) ◦ Gasto anual de R$ 10,7 bilhões (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias). Estatísticas PIB 2012 Em Milhões Mundial 71.896.504,00 Brasil 2.425.052,00 Acidentes Trabalho 2.875.860,16 ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL – DADOS OFICIAIS Anos Total de acidentesAcidentes típicosAcidentes trajetoDoençasMortes 2010529.793417.29595.32117.1772.753 2011543.889426.153100.89716.8392.938 2012546.222426.284103.04016.8982.768 2013559.081432.254111.60115.2262.797 Acidentes com CAT registradas:Acidentes sem CAT registradas:S O M A 2010529.793179.681709.474 2011543.889176.740720.629 2012546.222167.762713.984 2013559.081158.830717.911 Cássio Ariel Moro

3 Estatísticas EXCLUÍDOS DO MUNDO DO TRABALHO NO BRASIL POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL ANO INVALIDEZ TEMPORÁRIA: + DE 15 DIAS INVALIDEZ PERMANENTEMORTESSOMAMÉDIA POR DIA 2009 325.02714.6052.56017.16547 2010 309.82715.9422.75318.69551 2011 306.50316.6582.93819.59654 2012 288.06317.0472.768 19.81554 2013271.31414.8372.79717.63448

4 Cássio Ariel Moro Estatísticas QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2013 Total Com CAT Registrada Sem CAT Registrada Total Motivo TípicoTrajetoDoença do Trabalho Comércio e reparação de veículos automotores... 99.58376.66854.20320.7661.69922.915 Saúde e serviços sociais...... 70.60264.87051.89712.4345395.732 Transporte, armazenagem e correios....................... 56.85144.98134.6649.2931.02411.870 Serviços prestados principalmente a empresa....... 48.85636.69220.36515.62869912.164 Administração pública, defesa e seguridade......... 22.99613.99810.8052.9961978.998 Alojamento e alimentação.......................................... 21.02315.57411.7953.4153645.449 Atividades financeiras................................................ 11.7518.0933.2322.1702.6913.658 Outros Serviços........................................................... 9.6917.5064.9772.3182112.185 Educação...................................................................... 9.4937.9165.4242.3521401.577 Comunicações.............................................................. 3.9953.3132.1081.13471682 Artes, cultura, esporte e recreação.......................... 2.0691.6191.18741121450 Serviços de tecnologia da informação.................... 1.8971.5735411.00032324 Atividades Imobiliárias............................................... 1.4001.14682530714254 Serviços................................................ 360.207283.949202.02374.2247.70276.258 TOTAL (SERVIÇOS + INDÚSTRIA)..... 717.911559.081432.254111.60115.226158.830

5 Cássio Ariel Moro Estatísticas

6  conceito – Lei 8.213/91, artigo 19: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, provisória ou definitiva.  Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente in itinere, a doença profissional (tecnopatia), doença do trabalho e o fato de causalidade indireta.  Elemento característico: causalidade, a prestação de serviços tem que ser a causa do acidente. Cássio Ariel Moro

7 Efeitos do Acidente de Trabalho ◦ Efeitos Previdenciários ◦ Efeitos no Contrato de Trabalho ◦ Efeitos Civis ◦ Efeitos Criminais Cássio Ariel Moro

8  efeitos previdenciários do acidente de trabalho:  - auxílio-doença acidentário (cód. 91); 15 dias do empregador, demais do INSS (91% salário de benefício).  - auxílio-acidente (no caso de seqüela, 50% do salário de benefício);  - aposentadoria por invalidez;  - readaptação profissional (no caso de incapacidade para a função). Cássio Ariel Moro

9  efeitos no contrato de trabalho  - suspensão do contrato de trabalho (com FGTS);  - Súmula 440 TST – manutenção do plano de saúde ou de assistência médica (novidade, desde 25.09.2012);  - obrigação do empregador de remunerar os 15 primeiros dias de afastamento;  - garantia provisória no emprego por 12 meses após a alta previdenciária (Lei 8.213/91, art. 118); Cássio Ariel Moro

10  efeitos civis  reparação por danos materiais e morais em caso de responsabilidade civil do empregador (CCB artigo 927).  Elemento característico: culpa. Responsabilidade subjetiva. Ostenta-se pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (CCB, art. 186).  Elemento supletivo: risco. Responsabilidade objetiva, quando a natureza da atividade implicar em risco. Dispensa-se a culpa, excluindo a responsabilidade apenas a culpa exclusiva do trabalhador. Cássio Ariel Moro

11 Custos do Processo Individual – 1/2  Contratação de advogado ◦ Honorários ◦ Despesas de logística (fotocópias, transporte, certidões etc.)  Despesas com RH e mão de obra ◦ Deslocamento de funcionário para audiências ◦ Tempo de funcionário para auxiliar advogado  Perícias ◦ Honorários prévios, complementares e definitivos; ◦ Funcionário para acompanhar perícias; ◦ Contratação de assistente técnico – mais honorários

12  Decisões judiciais de 1º grau: ◦ Liminar de reintegração (pagamento de salários, plano de saúde etc.) ◦ Decisão definitiva condenatória:  Custas e depósito recursal  Decisão definitiva de procedência ◦ Indenização por danos morais e estéticos (caráter pedagógico-punitivo) ◦ Indenização por danos materiais  Despesas médico-hospitalares, farmácia, enfermeira particular...  Pensão vitalícia (ou o equivalente em parcela única).  Honorários – Sucumbência e Periciais Cássio Ariel Moro

13  Execução ◦ Honorários contábeis, se for o caso; ◦ Juros de 1% ao mês; ◦ Atualização monetária:  Danos morais: a partir da publicação da sentença;  Danos materiais: a partir do pagamento de cada parcela (despesas hospitalares, pensões etc.) ◦ Constituição de capital: CPC, art. 475-Q - imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor Cássio Ariel Moro

14 Processo Coletivo  Finalidades ◦ Eliminação dos riscos ◦ Restauração de danos causados  Danos coletivos (dano moral coletivo, gastos reparatórios etc.)  Danos individuais (despesas médicas, hospitalares etc.) ◦ Adicionais legais (risco portuário, insalubridade, periculosidade e penosidade*) Cássio Ariel Moro

15  Custos semelhantes aos já vistos  Possui caráter de urgência, sendo mais comuns decisões liminares buscando eliminação de riscos Constituição Federal – Artigo 5º, Inciso XXXV “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Cássio Ariel Moro

16  Além da ação promovida pelo trabalhador, o empregador culpado pelo acidente terá que arcar todo prejuízo custeado pelo INSS, pago ao trabalhador, além de novos custos processuais para esta demanda.  Todas as decisões onde houver culpa são encaminhadas à União/INSS. Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios Previdenciários “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” Cássio Ariel Moro


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