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Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Ano 2016 Raquel Lisbôa.

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Apresentação em tema: "Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Ano 2016 Raquel Lisbôa."— Transcrição da apresentação:

1 Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Ano Raquel Lisbôa Gerente Geral de Regulação Assistencial (GGRAS) Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015

2 Agenda Evolução do Processo de Revisão do Rol Revisão do Rol - 2016
Resultados Consulta Pública nº 59 Consolidado Cronograma Preliminar - Rol 2018

3 Cronograma - Revisão do Rol 2016

4 Processo de Revisão Periódica do Rol - Evolução

5 Processo de Revisão do Rol - Evolução
Aprimoramento Periodicidade Regular Maior Previsibilidade

6 Processo de Revisão do Rol - Evolução
Definidos os Critérios de Priorização da ANS: Existência de dados epidemiológicos relativos às patologias prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, morbidade, etc.); Existência de estudos atualizados sobre o impacto econômico financeiro da tecnologia- CUSTO EFETIVIDADE, de preferência utilizando dados nacionais; Ausência de outras tecnologias já incorporadas que desempenhem a mesma função; Existência de mão de obra especializada para utilização/manuseio da tecnologia em saúde; Existência de insumos e matéria-prima necessários para o uso da tecnologia em saúde; Existência de rede de prestação de serviços comprovadamente instalada; Existência de resultados efetivos em desfechos clínicos. CONITEC já avaliou e aprovou a tecnologia em questão.

7 Processo de Revisão do Rol - Evolução
Discussão com a Sociedade: COSAÚDE : Definido pela RN nº 338, de 21 de outubro de 2013: “Art. 28. Será constituído pela ANS um Comitê permanente para análise das questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.” Instrução Normativa nº 44/DIPRO : “Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE, de caráter consultivo, que tem os seguintes objetivos: I - analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, , de 21 de outubro de 2013; e II - estabelecer manutenção de um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade, sobre as questões da regulação da atenção à saúde na saúde suplementar.” “Art. 3º O COSAÚDE poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.”

8 CoSaúde Representantes da Câmara de Saúde Suplementar
Abertura das Reuniões para Revisão do Rol – 2015/2016 em janeiro de 2015 05 Reuniões CoSaúde (antes CP) 01 Reunião AMB (Sociedades Médicas) 14 Reuniões Grupos Técnicos: 02 - Medicação Oral 07 - Genética 05 – Formulário/Procedimentos

9 Formulário de Entrada As demandas do grupo técnico foram recebidas por meio do preenchimento online do formulário FormSUS. Para que as demandas fossem analisadas, era necessário o preenchimento adequado de todo o formulário. Tipo de contribuição: Inclusão de procedimento Exclusão de procedimento Inclusão de diretriz de utilização Exclusão de diretriz de utilização Alteração de diretriz de utilização

10 Processo de Revisão do Rol - Evolução
Consulta Pública Formulário de Entrada - COSAÚDE Detecção ANS- situações problemas

11 Proposta encaminhada à Consulta Pública – Pós Reuniões do COSAÚDE e dos GTs
Abril de 2015

12 Revisão Rol 2016 Revisão Rol 2016 CoSaúde
Procedimentos e Eventos em Saúde CoSaúde Formulário eletrônico - FormSUS 109 Apresentados 28 Não Conformidade 81 Conformidade 42 Pre-análise Inadequada 1 Duplicado 4 Anitineoplásico Oral 34 Pré-análise Adequada Não Incorporação 6 Incorporação Genética Antineplásico Oral Conitec - Ministério da Saúde 3

13 Consulta Pública nº 59

14 Consulta Pública nº 59

15

16 Consulta Pública nº 59

17 Resultados - Consulta Pública nº 59
Abril de 2015

18 Consulta Pública do Rol 2016
Finalizada em 18/08/2015

19 Análise das Contribuições Recebidas e Sugestões de Encaminhamentos
6.338 demandas 493 – Proced. já constantes no Rol ou na RN 2.475 – Proced. cuja exclusão é permitida por Lei 37 – comentários gerais 3.333– analisadas quanto ao mérito 21 procedimentos incorporados

20 Consulta Pública nº 59 A Consulta Pública nº 59 foi iniciada em 19/06/2015 e foi encerrada no dia 18/08/2013. Ao longo dos dois meses em que esteve disponível, a consulta pública nº 59 recebeu um total de contribuições online (através de um sistema informatizado disponível no sítio da ANS). Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS

21 Número de contribuições recebidas por assunto - Total 6.338
Consulta Pública nº 59 Número de contribuições recebidas por assunto - Total 6.338 Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS

22 Consulta Pública nº 59 Distribuição dos tipos de contribuição segundo o perfil do participante Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS

23 Solicitações de Inclusão de procedimentos
Abril de 2015

24 Inclusões de procedimento
Solicitações válidas de inclusão de procedimentos CP Rol Total 1.271 Legenda: Solicitação Incluída

25 Inclusões de procedimento (CP + Correspondências)
1 Tratamento da Hiperatividade Vesical: Injeção Intravesical de Toxina Butolínica DUT 2 Laserterapia para o Tratamento da Mucosite Oral/Orofaringe 3 Orquidopexia Laparoscópica 4 Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa 5 Dengue, anticorpos IgG, soro (teste rápido) 6 Dengue, anticorpos IgM, soro (teste rápido) 7 Chikungunya, anticorpos 8 Entamoeba Histolytica, Anticorpos IGM - Pesquisa e/ou Dosagem (Amebíase) 9 Anticorpos Anti Peptídeo Cíclico Citrulinado - IGG (Anti CCP) 10 HLA B27, Fenotipagem

26 Toxina Botulínica para o tratamento de bexiga hiperativa
DUT: Intervalo mínimo de 12 semanas a cada aplicação. Apenas para refratários ou intolerantes aos anticolinérgicos.

27 Laserterapia para o Tratamento da Mucosite Oral
DUT: Para pacientes com câncer de cabeça e pescoço e câncer de células hematopoiéticas.

28 Orquidopexia Laparoscópica
Este procedimento já está incluído pela via convencional. O vídeo é menos invasivo e diminui tempo de internação e recuperação do paciente.

29 Patologia Clínica Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa
Dengue, anticorpos IGG, soro (teste rápido) Dengue, anticorpos IGM, soro (teste rápido) Chikungunya, anticorpos Entamoeba Histolytica, Anticorpos IGM - Pesquisa e/ou Dosagem (Amebíase) Procedimentos para diagnóstico de doenças de alta prevalência. Anticorpos Anti Peptídeo Cíclico Citrulinado - IGG (Anti CCCP) Será incorporado com DUT apenas para pacientes com suspeita de artrite reumatoide que tenham fator reumatoide negativo. HLA B27, Fenotipagem Será incorporado com DUT apenas para pacientes com suspeita de espondilite anquilosante que tenham ressonância magnética de quadril inconclusiva.

30 Solicitações de Alteração de Diretriz de Utilização
Abril de 2015

31 Alteração de Diretriz de Utilização

32 Alteração de Diretriz de Utilização
Tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica, Crohn e espondilite anquilosante DUT Implante de polímero intravítreo para diabetes Prótese Auditiva Ancorada no Osso Implante Coclear Fonoaudiologia Medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia Everolimus para Câncer de mama metastático

33 Tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica, Crohn e espondilite anquilosante
DUT: Mesma DUT atual para imunobiológicos venosos. A artrite reumatóide que é mais prevalente já tem cobertura para medicamentos subcutâneos.

34 Implante de polímero intravítreo para diabetes
DUT: Já tínhamos incluído na proposta que foi para consulta pública. Mas esta indicação só foi aprovada na ANVISA durante a consulta pública.

35 Prótese Auditiva Ancorada no Osso e Implante Coclear
Prótese Auditiva Ancorada no Osso: Ampliação da cobertura para pacientes com perda auditiva condutiva bilateral devido à doença ossicular que não pode ser corrigida por cirurgia ou por dispositivos condutores de ar convencionais. Esta indicação é a mesma da Diretriz do Reino Unido (NICE). Implante Coclear: Adequar a Diretriz do CONITEC

36 Fonoaudiologia Aumento de 1 sessão a cada quinze dias para 1 sessão por semana (48 sessões por ano) para pacientes com gagueira e idade superior a 7 anos e transtornos da fala e da linguagem. Aumento para 2 sessões por semana (96 sessões por ano) para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo e quadros de disfasia a afasia.

37 Medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia
Retirar o termo “dor neuropática” e deixar apenas “dor”. O medicamento só terá cobertura quando a dor for relacionada a quimioterapia e este efeito colateral estiver descrito na bula do quimioterápico.

38 Everolimus para Câncer de Mama Metastático
Nova Literatura Apresentada : Bachelot T, Bourgier C, Cropet C et al. Randomized phase II trial of everolimus in combination with tamoxifen in patients with hormone receptor-positive, human epidermal growth factor receptor 2-negative metastatic breast cancer with prior exposure to aromatase inhibitors: a GINECO study. J Clin Oncol 2012;30(22): (Estudo TAMRAD). Yardley DA, Noguchi S, Pritchard KI et al. Everolimus plus exemestane in postmenopausal patients with HR(+) breast cancer: BOLERO-2 final progression-free survival analysis. Adv Ther 2013;30(10): Cope S, Zhang J, Saletan S, Smiechowski B, Jansen JP, Schmid P. A process for assessing the feasibility of a network meta-analysis: a case study of everolimus in combination with hormonal therapy versus chemotherapy for advanced breast cancer. BMC Med 2014;12:93 Generali D, Venturini S, Rognoni C et al. A network meta-analysis of everolimus plus exemestane versus chemotherapy in the first- and second-line treatment of estrogen receptor-positive metastatic breast cancer. Breast Cancer Res Treat 2015;152(1):

39 Alteração do Normativo
Abril de 2015

40 Consulta Pública nº 59 Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS

41 Artigo 2º Inclusão de artigo: Art. 2. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Justificativa: pretende-se aclarar que o Rol constitui uma lista taxativa de procedimentos e eventos que deverão ser minimamente cobertos pelos planos privados de assistência à saúde, podendo tais coberturas serem ampliadas por liberalidade da operadora ou mediante previsão contratual.

42 Artigo 3º Inclusão das definições de DUT e DC:
II - o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização – DUT, que estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Anexo I; III – o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas – DC, que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e Justificativa: pretende-se definir DC e DUT pois ainda há falta de entendimento por parte de alguns agentes de mercado.

43 Artigo 19 Exclusão do inciso VII sobre a possibilidade de exclusão de medicamentos reprovados pelo CONITEC; VII – fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CONITEC; Justificativa: embora os estudos e análises elaborados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, constituam referência para avaliações de tecnologias em saúde, tais estudos e análises não são os únicos critérios de incorporação de tecnologias no Rol. Além disso, com a manutenção do artigo a assistência aos beneficiários seria fragmentada, uma vez que o beneficiário poderia estar recebendo uma medicação ambulatorial e não ter essa mesma medicação coberta durante sua internação hospitalar.

44 Artigo 23 Alteração Inciso I alínea c) sobre direito a acompanhante durante o parto; Antes: c)pós–parto imediato, por 48 horas, salvo contra-indicação do médico ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente; Depois da CP: c)pós–parto imediato, entendido como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. Justificativa: Sugere-se a alteração da redação do dispositivo para que haja alinhamento do conceito de pós-parto imediato com aquele estabelecido pela Portaria MS/GM nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº , de 7 de abril de 2005.

45 Consolidado das Incorporações
Abril de 2015

46 Procedimento Incorporados - Rol 2016 para Consulta Pública
1 - PLÁSTICA DE CONJUNTIVA PARA PTERÍGIO, TUMORES OU TRAUMAS 2 - IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 3 - PANTOFOTOCOAGULAÇÃO Á LASER NA RETINOPATIA DA PREMATURIDADE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 4 - TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR A LASER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 5 - PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA EM OSSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 6 - IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO – TRC-D (GERADOR E ELETRODOS) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 7 - IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 8 - VITAMINA E, PESQUISA E/OU DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 9 - C4D FRAGMENTO 10 - FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA 11 - N-RAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

47 Procedimento Incorporados - Rol 2016 Pós Consulta Pública
12 - LASERTERAPIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL/OROFARINGE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 13 - TRATAMENTO DA HIPERATIVIDADE VESICAL: INJEÇÃO INTRAVESICAL DE TOXINA BUTOLÍNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 14 - ORQUIDOPEXIA LAPAROSCÓPICA 15 - ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CÍCLICO CITRULINADO - IGG (ANTI CCP) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 16 - ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE, PESQUISA 17 - CHIKUNGUNYA, ANTICORPOS 18 - DENGUE, ANTICORPOS IGG, SORO (TESTE RÁPIDO) 19 - DENGUE, ANTICORPOS IGM, SORO (TESTE RÁPIDO) 20 - ENTAMOEBA HISTOLYTICA, ANTICORPOS IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM (AMEBÍASE) 21 - HLA B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

48 Procedimento - Rol 2016 Mudanças na Diretriz de Utilização
CONSULTA COM FISIOTERAPEUTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) CONSULTA/SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) CONSULTA COM NUTRICIONISTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) SESSÃO DE PSICOTERAPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁSICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA SUBCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, RTRITE PSORIÁSICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) PESQUISA DE MICRODELEÇÕES/MICRODUPLICAÇÕES POR FISH (FLUORESCENCE IN SITU HYBRIDIZATION) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO ANÁLISE MOLECULAR DE DNA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Antes e Pós CP IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA EM OSSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP IMPLANTE COCLEAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER ANTES E PÓS CP

49 Cronograma Preliminar Revisão do Rol 2018
Abril de 2015

50 Cronograma Preliminar Revisão do Rol 2018
Ação Prazo Abertura do Formulário de Entrada 10/03/2016 – 11/07/2016 Encaminhar o cronograma e os temas das reuniões – COSAÚDE e GTs 23/08/2016 Início das reuniões do Formulário de Entrada 21/10/2016 – 16/12/2016 Abertura Consulta Pública Até 15/03/2017 Reuniões do Cosaúde e GTS Após CP

51 Obrigada. Raquel Lisbôa
Disque-ANS: Gerência Geral de Regulação Assistencial Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos


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