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CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Adriana Wagner EG III 2015/1.

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1 CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Adriana Wagner EG III 2015/1

2 Imaginem: Paciente que, por conta de uma pelve “congelada” sai do centro cirúrgico tendo realizado além da Histerectomia com anexectomia bilateral proposta, também uma colostomia. Seu pós-operatório se complica exigindo cuidados intensivos. Uma ocorrência factível, uma evolução possível apesar de todo desagrado que isto possa nos trazer. Para alguns familiares, explicações nesta hora poderão soar como desculpas por um mau atendimento, por um erro médico!

3 Código de Ética Médica capítulos IV, V e XII. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

4 É vedado ao médico: Artigo 22 - É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Artigo 24 - É vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO CEM Capítulo IV : trata dos Direitos Humanos

5 É vedado ao médico: Artigo 31 - Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO CEM Capítulo V : Relação com Pacientes e Familiares

6 É vedado ao médico: Artigo 101 - Realizar pesquisa em ser humano, sem que este tenha dado consentimento por escrito, após devidamente esclarecido sobre a natureza e consequências da pesquisa. § único: No caso de o sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário o seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO CEM Capítulo XII: Ensino e Pesquisa

7 Especialidade médica que lida, em muitas situações, com pacientes com vulnerabilidade temporária. Na gestação há uma segunda personalidade envolvida nas ações diagnósticas e terapêuticas  o feto. Diga-se que, o que é bom para a mãe, nem sempre é bom para o concepto. Nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, no texto do consentimento esclarecido deve haver ponderação obrigatória a respeito de eventuais efeitos deletérios no produto da concepção, isto é, o feto e os anexos. Consentimento Livre e Esclarecido em Ginecologia e Obstetrícia

8 Reprodução Assistida  se lida com contingente de mulheres/casais com estresse emocional exacerbado em função dos insucessos prévios. O termo de consentimento deve ser elaborado de forma a contemplar a especificidade correspondente. Consentimento Livre e Esclarecido em Ginecologia e Obstetrícia

9 Reprodução Assistida  se lida com contingente de mulheres/casais com estresse emocional exacerbado em função dos insucessos prévios. O termo de consentimento deve ser elaborado de forma a contemplar a especificidade correspondente. Consentimento Livre e Esclarecido em Ginecologia e Obstetrícia

10 Por dever de ofício e pelo princípio da afetividade, o tocoginecologista deve ser acolhedor e proceder conforme se sugere abaixo: 1. Preservar a integridade dos valores e credos da paciente e suas preferências; 2. Não interferir na expressão ou implantação desses valores; 3.Dar assistência, quando necessário à expressão e implantação desses valores; 4. Quando esses valores violarem a consciência particular do médico assistente, indicar outro profissional. Consentimento Livre e Esclarecido em Ginecologia e Obstetrícia

11 Deve ser obtido em todos os procedimentos: diagnósticos e terapêuticos. Pode ser efetuado apenas verbalmente. O termo de consentimento oficializa o ato, uma vez que o paciente assina o formulário. É obrigatório nas pesquisas com seres humanos, quando elas não se baseiam apenas em dados de prontuários. Não basta que o paciente seja informado; o texto necessita ser entendido e, portanto, esclarecido. Consentimento Livre e Esclarecido: elaboração

12 O médico deve se certificar que houve realmente o esclarecimento: o texto deve ser desprovido de tecnicismo e de pormenores excessivos. O pleno entendimento do que se propõe, seja a utilização de um método diagnóstico ou terapêutico, invasivo ou não invasivo, oferece a oportunidade ao paciente de exercer a sua autonomia, ou seja, decidir livremente, sem coações. A autodeterminação é uma condição necessária ao consentimento esclarecido, cuja validade moral e legal depende da capacidade do indivíduo : o envolvimento com o assunto a compreensão das alternativas a possibilidade de comunicação de uma preferência Consentimento Livre e Esclarecido: elaboração

13 Livre: de restrições internas (distúrbios psicológicos) e externas (familiares amigos e profissionais de saúde). Aceita- se persuasão e não manipulação. Esclarecido: informações adequadas e compreendidas pelos pacientes. Não basta ser informado. Renovado: quando houver mudanças significativas no curso da doença e do procedimento. Revogado: o consentimento não é imutável; pode ser revogado sem prejuízo ao paciente. Termo de Consentimento

14 1. Identificação do paciente ou de seu responsável 2. Nome do procedimento 3. Descrição técnica 4. Possíveis insucessos 5. Riscos e Benefícios 6. Alternativas existentes (vantagens e desvantagens) 7. Complicações do procedimento 8. Descrição da anestesia (quando pertinente) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido 9. Esclarecer sobre a possibilidade de modificações na conduta durante o procedimento 10.Declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas 11. Confirmação do consentimento, com descrição do local, data 12. Explicar que a revogação do consentimento não implica prejuízos na continuidade da assistência médica 13. Assinatura de testemunhas

15 O documento não o isenta, na ação judicial, diante de um mau resultado. Da mesma forma, a ausência de um termo assinado não condena, automaticamente, o médico em hipotéticos erros cometidos. A elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido, o compartilhamento tácito do paciente passa a figurar como um contrato oficial  significa a outorga de poderes ao médico para o que realmente deva ser feito. Consentimento Livre e Esclarecido: legalidade

16 A licitude de um ato médico não pode depender apenas da vontade de uma pessoa; o que legitima o ato médico não é unicamente a sua permissão, mas sim a sua indiscutível necessidade. O rigor e a retidão dos atos médicos estão diretamente relacionados ao cabedal de conhecimentos do médico assistente. Consentimento Livre e Esclarecido: legalidade

17 A boa prática médica depende fundamentalmente : da qualidade de sua formação do respeito aos princípios bioéticos autonomia, beneficência, não maleficência e justiça do princípio do acolhimento da postura de responsabilidade e seriedade na condução dos casos. Consentimento Livre e Esclarecido: legalidade Disto resulta adequada relação médico-paciente, essencial para que a confiabilidade mútua seja mantida

18 Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução nº 1.931 de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União Poder Executivo, Brasília, DF, 24 de setembro de 2009; Seção 1:90-2. Consentimento Livre e Esclarecido: Bibliografia

19 Relação Médico – Paciente Tão importante quanto conhecer a doença que o homem tem, é conhecer o homem que tem a doença” “Tão importante quanto conhecer a doença que o homem tem, é conhecer o homem que tem a doença”Osler,1898


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