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PublicouMatilde Custódio Pinho Alterado mais de 8 anos atrás
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Dirceu Pereira de Santa Rosa Due Diligence em Propriedade Intelectual Ou “Como fazer due diligence, com ênfase em PI”. Setembro de 2015, Rio de Janeiro, Brasil
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O que é uma “due diligence”.
Modalidade de auditoria jurídica, de caráter amplo ou restrito. Conceito trazido do Direito Societário ( M&A ) para a Propriedade Intelectual. Não é obrigatória, mas altamente recomendável. Extremamente comum em aquisições e rodadas de investimentos. Particularmente útil para responder a pergunta crucial :
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A operação vale o que se pretende investir ?
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Empresa-alvo
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Na Propriedade Intelectual e afins….
Análise do patrimônio intelectual da empresa: Patentes e/ou matéria patenteável; Segredos de negócio; Desenhos industriais; Marcas; Software e direito autoral; Portfolio de licenças; Acordos de transferência de tecnologia; Nomes de domínio e redes sociais. NDAs e Acordos “intra company”. ATIVOS INTANGÍVEIS da “empresa-alvo”.
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Onde começa ?
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Perguntas habituais Qual o tamanho e a força do portfolio de propriedade intelectual da empresa-alvo ? Quais são as possíveis contingências envolvendo este portfolio que podem gerar riscos, tanto para o bom andamento do negócio como para o comprador/ investidor ? É possível identificar se a empresa-alvo tem uma política de proteção dos seus ativos intangíveis ? A empresa-alvo protege devidamente seus ativos intelectuais ?? A empresa-alvo utiliza tecnologias, marcas e/ou programas de computador licenciados de terceiros ? Em que situação legal encontram-se tais licenças ? São elas fundamentais para o desenvolvimento do negócio ? A empresa-alvo protege seus ativos intelectuais também no ambiente virtual ?
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Conclusões
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Boas práticas em “due diligence”
Uso de “check lists” para nortear escopo. Profissionais familiarizados com a área, “sem emoção”. Checar informações em bases de dados públicas ( INPI, etc..). Verificar propriedade dos ativos. Identificar se existem licenças de PI estratégicas para a empresa-alvo. Risco de violação de direitos de terceiros ? Analisar litigios em andamento de forma isenta. Quase todos os “furos” podem ser reparáveis ANTES.
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Novas modalidades de “due diligence”
Due diligences internas e periódicas. Due diligences de tratamento de dados (confidenciais e pessoais). Cybersecurity. Due diligences regulatórias e/ou voltadas para “venture capital”.
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Conclusão
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Identificar contingências ou buscar soluções que minimizem riscos para os ativos intelectuais da empresa-alvo = JOINHA
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Obrigado! dirceu.rosa@lickslegal.com
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