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PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SISTEMA CONFEA/CREA

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Apresentação em tema: "PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SISTEMA CONFEA/CREA"— Transcrição da apresentação:

1

2 PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SISTEMA CONFEA/CREA

3 ÉTICA ÉTICA PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA/CREA
Modo de ser, caráter, comportamento, conduta. ÉTICA PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA/CREA É a conduta do profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia no exercício de suas atividades profissionais.

4 Ética Profissional Não é opção, é obrigação!

5 Código de Ética Profissional
Resolução nº 1.002/2002 – Confea porquê como existe quando

6 Código de Ética

7 Código de Ética Foi pactuado e proclamado pelas Entidades Nacionais representativas dos profissionais do Sistema Confea/Crea. O IV Congresso Nacional de Profissionais (CNP) aprovou por unanimidade proposta de revisão do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 205/71 e indicou o Colégio de Entidades Nacionais (Cden) para viabilizar as mudanças pretendidas.

8 Código de Ética Aprovação unânime por meio da Deliberação Cden nº 022/2002 do texto do Novo Código. O novo texto, levado ao Plenário do Confea, foi imediatamente adotado por unanimidade.

9 Código de Ética Resolução nº 1.002/2002 Confea
Art 1º Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia Art 2º Obriga a todos os profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, e Meteorologia em todas as suas modalidades e níveis de formação Art 5º Entra em vigor a partir de 1o de agosto de 2003

10 Profissões São caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais que realizam.

11 Profissões Profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã.

12 Profissão Realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos. É praticada por meio do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com qualidade de tratamento entre profissionais e lealdade na competição.

13 Profissão É exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído, e na incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores.

14 Profissionais São os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento

15 Código de Ética Enuncia Os Fundamentos Éticos
As Condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões Os Direitos e Deveres

16 Código de Ética - Deveres
Art 9º, I) Ante o ser humano e seus valores: - Oferecer seu saber para o bem da humanidade; - Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; - Contribuir para a preservação da incolumidade pública; - Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos da profissão.

17 Código de Ética - Deveres
Art 9º, II) ante a profissão: - Identificar-se e dedicar-se com zelo; - Conservar e desenvolver a cultura da profissão; - Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; - Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; - Empenhar-se junto aos organismos profissionais para a consolidação da cidadania e solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.

18 Código de Ética - Deveres
Art 9º, III) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: - Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade; Resguardar o sigilo profissional do interesse de seu cliente ou empregador, salvo na obrigação legal da divulgação ou da informação; Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;

19 Código de Ética - Deveres
Art 9º, III) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: - Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; - Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;

20 Código de Ética - Deveres
Art 9º, III) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: - Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância; - Adequar sua forma de expressão técnica às necessiadades do cliente e às normas vigentes aplicáveis.

21 Código de Ética - Deveres
Art 9º, IV) nas relações com os demais profissionais: - Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; - Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; - Preservar e defender os direitos profissionais.

22 Código de Ética - Deveres
Art 9º, V) ante o meio: - Orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; - Atender, na elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;

23 Código de Ética - Deveres
Art 9º, V) ante o meio: - Considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.

24 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, I) ante o ser humano e seus valores: Descumprir voluntária e injustificadamente com deveres de ofício; Usar de privilégio para fins discriminatórios ou auferir vantagens pessoais; Prestar de má-fé qualquer ato profissional que possa resultar dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.

25 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, II) ante a profissão: Aceitar trabalho, contrato, emprego, tarefa sem a devida qualificação; Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; Omitir ou ocultar fato que transgrida a ética profissional.

26 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, III) nas relações com clientes, empregadores e colaboradores: Formular proposta de salário inferior ao mínimo profissional; Propor honorários com valores vis, extorsivos ou desrespeitar tabela de honorários mínimos; Usar artifícios para a obtenção de vantagens indevidas;

27 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, III) nas relações com clientes, empregadores e colaboradores: Usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou desenvolvimento profissional; Descuidar com medidas de segurança e saúde do trabalho;

28 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, III) nas relações com clientes, empregadores e colaboradores: Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação; Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores.

29 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, IV) nas relações com os demais profissionais: Intervir em trabalho de outro profissional sem autorização; Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;

30 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, IV) nas relações com os demais profissionais: Agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão; Atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional.

31 Código de Ética Condutas vedadas
Art 10º, V) ante o meio: Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

32 Código de Ética - Direitos
Art 11º Coletivos, universais, inerentes às profissões: à livre associação e organização; ao gozo da exclusividade do exercício profissional; ao reconhecimento legal; à representação institucional.

33 Código de Ética - Direitos
Art 12º individuais, universais, inerentes aos profissionais: Liberdade de escolha da especialização; Liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas expressão; Ao uso do título profissional; À exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;

34 Código de Ética - Direitos
Art 12º individuais , universais , inerentes aos profissionais: Justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; Provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;

35 Código de Ética - Direitos
Art 12º individuais, universais , inerentes aos profissionais Recusa ou interupção de trabalho, contrato, emprego, função, tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais; Proteção da propriedade intelectual sobre sua criação; Competição honesta no mercado de trabalho;

36 Código de Ética - Direitos
Art 12º individuais, universais, inerentes aos profissionais: Liberdade de associar-se a corporações profissionais; Propriedade de seu acervo técnico profissional; Proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho.

37 Infração Ética Art 13º Todo ato cometido pelo profissional que atente contra os principios éticos, descumpra os deveres de ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.

38 Código de Ética Resolução nº 1.004/2003 Confea Aprova o Regulamento para a condução do Processo Ético- Disciplinar Anexo da Resolução nº 1.004/2003 Regulamento para a condução do Processo Ético-Disciplinar

39 Penalidades Advertência reservada Censura Pública Multa
Lei nº 5.194, Art.71 por infrações a esta lei: Advertência reservada Censura Pública Multa Suspensão temporária do exercício profissional Cancelamento definitivo do registro Lei nº 5.194, Art.72 por infrações ao Código de Ética: Censura pública

40 Código de Ética O objetivo das profissões e da ação dos profissionais
é o bem estar e o desenvolvimento do homem em seu ambiente e dimensões por meio do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista, com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável.

41 Obrigado

42 Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética – CNCE 2015


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