A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

1 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei baseia-se nos Princípios da Precaução e da Prevenção, visto que é patente a.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "1 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei baseia-se nos Princípios da Precaução e da Prevenção, visto que é patente a."— Transcrição da apresentação:

1 1 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014

2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei baseia-se nos Princípios da Precaução e da Prevenção, visto que é patente a situação de risco oferecido pelo uso de agrotóxicos aos seres humanos, animais e ecossistemas em geral. Apucarana possui em seu espaço territorial ampla gama de espaços destinados ao uso público – parques urbanos e unidades de conservação. 2

3 Considerando que em tais espaços prevê-se o uso recreativo, desportivo, contemplativo e para Educação Ambiental, bem como suas funções de preservação e conservação ambiental, é de suma importância que haja a definição de zonas de amortecimento, nas quais não se permita o uso de agrotóxicos, minimizando assim os riscos aos usuários e ao meio ambiente. 3

4 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014 Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos nos Parques Urbanos, Unidades de Conservação Municipais e em suas respectivas zonas de amortecimento. Considerando o direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado, definido a toda a coletividade pelo Art. 225 da Carta Magna; Considerando a regulamentação ao supracitado artigo constitucional trazida pela Lei 9985/2000; 4

5 Considerando a atribuição legislativa supletiva dos Municípios quanto ao uso de agrotóxicos, definida pelo Art. 11 da Lei 7.802/1989; Considerando o risco que o uso de agrotóxicos em áreas especialmente protegidas traz à fauna e flora silvestres, bem como aos cidadãos que estes locais visitam; 5

6 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA faz saber que a Câmara Municipal de Apucarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Agrotóxicos – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e outros ecossistemas cuja finalidade seja alterar a composição da fauna e/ou da flora. Incluem-se neste grupo os herbicidas, fungicidas, acaricidas, inseticidas, desfolhantes, dessecantes e inibidores de crescimento. 6

7 II - Parques Urbanos – áreas públicas, especialmente protegidas, destinadas ao lazer, recreação, contemplação da paisagem, prática de atividades desportivas e preservação ambiental urbana, assim definidas por Lei ou Decreto. III - Unidades de Conservação Municipais – áreas públicas, especialmente protegidas, definidas por Lei ou Decreto, regularmente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, destinadas à preservação e conservação da fauna e flora, atividades recreativas e desportivas conservacionistas e ações de educação ambiental. IV - Zona de Amortecimento – área localizada no entorno dos Parques Urbanos e Unidades de Conservação Municipais nas quais o uso do solo é regulado de maneira a não permitir a ocorrência de impactos ambientais negativos sobre as áreas especialmente protegidas. 7

8 Art 2º Fica proibido o uso de agrotóxicos no interior dos Parques Urbanos e Unidades de Conservação Municipais e em suas respectivas zonas de amortecimento. Parágrafo Primeiro: Fica instituída, para Parques Urbanos, a Zona de Amortecimento de 2.000 (dois mil) metros de raio a partir de seus limites externos. Parágrafo Segundo: Fica instituída, para Unidades de Conservação Municipais, a Zona de Amortecimento de 1.000 (um mil) metros de raio a partir de seus limites externos. 8

9 Art 3º Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 4º O não cumprimento dos ditames desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei 9605/1998. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. 9

10 RESULTADOS 10

11 11

12 12

13 13

14 14

15 UC ou ParqueÁrea livre de agrotóxicos Parque Urbano Jaboti1257 ha UC Raposa314 ha UC Colônia Mineira314 ha UC Araucárias314 ha UC Ubatuba-Dourados314 ha TOTAL2.513 HECTARES LIVRES DE AGROTÓXICOS!!!

16 Considerando a área do Município, de 55.550 hectares, com esta Lei, conseguimos livrar 4,52% de nossa superfície do uso de agrotóxicos!

17 Muito Obrigado !!! EWERTON PIRES E-mail: ewerton_pires@yahoo.com.br 17


Carregar ppt "1 LEI MUNICIPAL Nº 99/2014. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei baseia-se nos Princípios da Precaução e da Prevenção, visto que é patente a."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google