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Riscos do sistema financeiro

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Apresentação em tema: "Riscos do sistema financeiro"— Transcrição da apresentação:

1 Riscos do sistema financeiro
e garantias bancárias:

2 Os “Cs” do crédito: Caráter: Seu histórico de créditos, se pontual ou não nos compromissos anteriores Capacidade: Renda existente e seus compromissos; quero pagar(caráter) mas não posso (capacidade). Condições: Fatores externos; macro ambiente político e econômico, riscos naturais (geada, granizo, febre aviária) Capital: situação econômica e financeira do tomador Conglomerado: Crédito PJ, análise condições do grupo empresarial ou familiar. Colateral: Garantia de empréstimo que pode ser oferecida em para compensar a fragilidade dos outros Cs.

3 Risco de crédito: A Tecnologia tem contribuído muito, mas a essência da avaliação de risco está na percepção fatos para minimizar os riscos implícitos na concessão do crédito Gestão do risco: avaliar riscos dos clientes/operação, classificando-os formar provisões para liquidação duvidosa. Política de crédito: Decisões estratégicas a cerca de taxas de juros, garantias e critérios de análise. Risco da operação: relacionado com forma pagamento, grau certeza adimplência, qualidade e facilidade execução garantias e média comportamento de crédito. Risco operacional: risco de perda por inadequação, falha processos internos, pessoas, sistemas e eventos externos; risco legal – leis pouco claras ou dificuldade em aplicá-las.

4 Risco de liquidez: Desequilíbrios entre pagamentos e recebimentos, moedas e prazos que possam afetar capacidade pagamento. Risco de imagem: risco que a credibilidade pública seja abalada por instalações inadequadas, sistemas atendimento, lançamentos e informatizados inadequados, possibilidades fraudes e notícias negativas. Risco sistêmico: probabilidade de ocorrer perdas sistêmicas, em todas as áreas ou setores.

5 Garantias bancárias: Necessidade de se resguardar dos riscos da inadimplência Aval: garantia pessoal mediante assinatura título de crédito, autônoma e solidária – responde pela dívida integral e independente do devedor. Fiança: garantia fidejussória (pessoal) em contrato; É subsidiária, pois depende do principal, paga até valor contrato se o devedor não o fizer.

6 Garantias reais. Garantidas por bens ou títulos. Hipoteca: Bem garante dívida, tem preferência sobre demais quando vende, é indivisível só libera quando paga total dívida, tem ser registrada cartório, pode ter pluralidade – servir garantia para vários desde que mencione hipotecas anteriores; Imóveis, minas, estradas ferro, navios, aviões. Penhor: Bem móvel, passa propriedade para credor, despesas com seguro ou guardo são do devedor; pode ser civil (Tradicional – jóias- tratores) legal (Determnado pela lei), mercantil ou rural (safra agrícola – rebanho).

7 Alienação fiduciária: Devedor dá alienação de um bem ao credor que se torna proprietário e possuidor indireto; o devedor fica com o bem como usuário e depositário, se não pagar devolve bem ao credor; pode ser depositório infiel. Caução: Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Poderá ser mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.   Devedor entrega ao credor títulos ou dinheiro; credor caucionante transfere título por endosso; credor caucionário retém posse título, quando vence recebe e amortiza dívida.


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