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A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE

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Apresentação em tema: "A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS UERJ, Novembro de 2015 1

2 HISTÓRICO Constituição Federal instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Determinou que os Estados fariam a arrecadação, e que 25% do arrecadado seriam distribuídos aos municípios; Destes 25% distribuídos aos municípios: ¾ é de acordo com o Valor Adicionado Fiscal ¼ os Estados tem autonomia para definir critérios Paraná foi o primeiro estado a implantar o ICMS Ecológico, em 1991. Atualmente, 17 estados possuem ICMS Ecologico.

3 INSTRUMENTOS DE SUPORTE FINANCEIRO À GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL NO RJ
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA ICMS ECOLÓGICO FECAM FUNDRHI COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - LEI DO SNUC COMPENSAÇÃO DE GRANDES EMPREENDIMENTOS.

4 ICMS Ecológico O que é? Conjunto de indicadores ambientais incorporados dentre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Não implica em aumento de tributação. Pagamento por serviços ambientais que a população de um determinado Estado faz aqueles que preservam o meio ambiente. Objetivos Recompensar os municípios pela preservação e recuperação de ativos ambientais localizados em seu território. COMPENSAÇÃO Incentivar a melhoria dos serviços e da gestão ambiental dos municípios fluminenses; INCENTIVO 4

5 Base legal do instrumento
Lei Estadual nº 2.664/ 1996: dispõe sobre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Lei Estadual nº 5.100/ 2007: alterou a Lei Estadual nº 2.664/96, incluindo critérios de conservação ambiental. Decreto Estadual nº41.101/2007: regulamentação inicial – definição dos critérios Decreto Estadual nº41.844/ 2009: regulamentação atual Decreto Estadual nº44.543/ 2013: nova regulamentação para RSU, e inclusão da coleta de óleo de cozinha

6 Sistema Municipal de Meio Ambiente
O artigo 3° da Lei estabelece que “Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: I - Conselho Municipal do Meio Ambiente; II - Fundo Municipal do Meio Ambiente; III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal; IV – Guarda Municipal ambiental.” Portanto, os municípios que não atenderem ao disposto na Lei, não receberão repasses de ICMS Ecológico. Decreto Estadual nº45.219/ 2015: prazo para implantação da guarda ambiental

7 Fórmula de cálculo IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL)
+ (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados: IrMA – Manaciais de Abastecimento: 10% IrTE – Tratamento de Esgotos: 20% IrDL – Destinação de Lixo: 20% IrRV – Remediação de Vazadouros: 5% IrAP – Áreas Protegidas (todas as Unidades de Conservação): 36% IrAPM – Áreas Protegidas Municipais (apenas as UCs Municipais): 9% 7

8 Metodologia de cálculo
Cada sub-índice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo individual de cada município, o sub-índice temático é dividido pela soma dos demais municípios. Assim, se obtêm o sub-índice temático relativo, que expressa a comparação da qualidade ambiental do seu município em relação aos demais. O IFCA é calculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental aumentarem a sua participação no repasse de ICMS.

9 TRATAMENTO DE ESGOTO Variáveis consideradas:
percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto nível de tratamento: primário (peso 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4). Sendo: Cij = percentual da população urbana do município “i” atendida pelo nível de tratamento de esgoto “j”. Tj = Fator de avaliação do nível de tratamento de esgoto. Nota: Nos sistemas de captação em tempo seco é aplicado um fator de eficiência de 75%, em função das épocas chuvosas.

10 MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO
Variáveis consideradas: Área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. IrMAi = ((ADij / ATBj) x CBj) Sendo: ATBj = Área de drenagem total da bacia “j” com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. ADij = área de drenagem do município “i” na bacia “j”. CBj = cota-parte da bacia “j” = 1/ nº de bacias que serão contempladas (cotas iguais).

11 MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO
BACIA DO SÃO JOÃO Município Área drenante Araruama 354,40 Cabo Frio 170,20 Cachoeiras de Macacu 55,30 Casimiro de Abreu 330,20 Rio Bonito 267,20 Rio das Ostras 7,50 São Pedro da Aldeia 7,80 Silva Jardim 934,80 Total 2127,40 BACIA DO RIO PIRAÍ Município Área drenante Barra do Piraí 45,50 Engenheiro Paulo de Frontin 38,10 Mendes 66,3 Piraí 283,70 Rio Claro 501,90 Total 935,50 BACIA DO RIBEIRÃO DAS LAJES e DO RIO SANTANA Município Área drenante Engenheiro Paulo de Frontin 22,8 Japeri 7,50 Miguel Pereira 251,7 Paracambi 38,2 Piraí 11,50 Rio Claro 308,40 Vassouras 10,2 Total 650,30 BACIA DO GUAPI Município Área drenante Cachoeiras de Macacu 896,80 Guapimirim 309,70 Itaboraí 49,70 Magé 2,00 Total 1258,20

12 DESTINAÇÃO DO LIXO É avaliado o local onde o lixo é depositado:
Vazadouro/ lixão não recebe nada (peso 0). Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso 2), se também for feita captação e queima dos gases recebe peso 3. Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 6 e adicionam 2 pontos para cada um seguintes itens: tratamento avançado de percolado, geração de energia/biogás. Para município-sede de consórcio adiciona de 2 a 5 pontos. Coprocessamento ou incineração em usina de geração de energia: 5 pontos. Caso o município seja signatário de consórcio intermunicipal para gestão de resíduos sólidos urbanos, adiciona 1 ponto.

13 COLETA SELETIVA Participa da avaliação da destinação. Entre 1 a 8 pontos FR: Fator de Reciclagem – indicador relativo aos resíduos domiciliares urbanos encaminhados anualmente para reciclagem, por meio da coleta seletiva porta a porta: FR = 1, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 1% e menor que 3% FR = 2, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 3% e menor que 5% FR = 3, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 5% e menor que 10% FR = 4, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 10% Nota: Caso o material reciclável seja oriundo de outras formas de separação, notadamente no caso da separação em usinas de triagem e compostagem: FR = 1, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 3% e menor que 10% FR = 2, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 10% e menor que 20% FR = 3, se o percentual de reciclagem é maior ou igual a 20%

14 COLETA SELETIVA Dom: Fator de abrangência – coleta seletiva domiciliar porta a porta. Dom = 0, se atender menos de 30% dos domicílios Dom = 1, se atender mais de 30% e menos de 60% dos domicílios Dom = 2, se atender mais de 60% e menos de 80% dos domicílios Dom = 3, se atender mais de 80% dos domicílios Sol: Caso o município disponha de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Sol = 1.

15 COLETA SELETIVA – ÓLEO VEGETAL
OV: Fator de coleta de óleo vegetal comestível - indicador do percentual do total do óleo vegetal comestível que seria descartado pelo município, recolhido e encaminhado para reciclagem. OV = 0, se o percentual de coleta de óleo é menor que 1% OV = 1, se o percentual de coleta de óleo é maior ou igual a 1% e menor que 2% OV = 2, se o percentual de coleta de óleo é maior ou igual a 2% e menor que 3% OV = 3, se o percentual de coleta de óleo é maior ou igual a 3%  Metodologia de cálculo da estimativa de descarte por mês: 0,5 L/habitante/mês

16 REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS (LIXÃO)
Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação dos vazadouros recebem peso 1. Municípios que não possuam vazadouros ou todos os vazadouros estejam devidamente remediados recebem peso 2. Municípios que fizerem captação e queima de gases recebem peso 3.

17 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC)
Variáveis consideradas: Parcela da área municipal ocupada pela UC (conforme Lei Federal nº 9.985/2000 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), Categoria de manejo da UC (também conforme Lei do SNUC), Grau de conservação da UC – qualidade da cobertura vegetal remanescente, Grau de implementação – existência dos instrumentos básicos de gestão (plano de manejo, infra-estruturas de fiscalização e controle, sede, etc.) As UCs municipais são as maiores beneficiadas uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.

18 Categoria de Manejo de Unidades de Conservação
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA I – Fator de Importância da Parcela (FI) Categoria de Manejo de Unidades de Conservação Fator de avaliação Reserva Biológica 5 Estação Ecológica Parque Nacional, Estadual e Municipal 4 Monumento Natural 3 Refúgio de Vida Silvestre Reserva Particular do Patrimônio Natural Área de Proteção Ambiental 2 Área de Relevante Interesse Ecológico Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Floresta Nacional, Estadual e Municipal Unidade de conservação não prevista na Lei n. 9985/00 criada pelo Estado com base em legislação anterior 1,5

19 Situação da Conservação Situação da Implementação
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA II – Grau de Conservação (GC) Situação da Conservação Fator de avaliação Devastada/ não existe Mal conservada 1 Parcialmente conservada 2 Conservada 4 TABELA III – Grau de Implementação (GI) Situação da Implementação Fator de avaliação Apenas legalmente constituída 1 Parcialmente implementada 2 Totalmente implementada 4

20 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC)
I.1. Índice de Área Protegida – IAP IAPi = somatorio (RAAPij) Sendo: IAPi = somatório de cada Resultado de Avaliação de Área Protegida “j” (RAAPij) do município “i”. RAAPij = (PAPij/AMi) x FI x GC x GI RAAPij = Resultado da avaliação da área protegida “j” localizada no município “i”. PAPij = Área, em hectares, da Parcela de Área Protegida “j” localizada no município “i”. AMi = Área, em hectares, do município “i”.

21 CALCULO DO INDICE RELATIVO
IrAP = IAPi/somatorio dos IAPs de todos os municípios

22 Estimativa Geral (em R$) - 2015
Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Angra dos Reis 67.818 31.890 - Aperibé 75.319 Araruama 34.131 679 Areal Armação dos Búzios 21.185 Arraial do Cabo Barra do Piraí 4.064 4.598 Barra Mansa 20.834 Belford Roxo 84.054 Bom Jardim 20.384 Bom Jesus do Itabapoana 23.529 Cabo Frio 30.691 Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes 10.562 Cantagalo 3.157 3.572 Carapebus

23 Estimativa Geral (em R$) - 2015
Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Cardoso Moreira - 75.319 Carmo Casimiro de Abreu 9.107 Comendador Levy Gasparian Conceição de Macabu Cordeiro 19.520 22.085 Duas Barras Duque de Caxias 42.655 21.180 Engenheiro Paulo de Frontin 32.382 Guapimirim Iguaba Grande 47.754 Itaboraí Itaguaí Italva 39.480 Itaocara Itaperuna 54.290 61.424 Itatiaia

24 Unidades de Conservação Coleta e tratamento de Esgoto
Estimativa Geral (em R$) Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Japeri 61.967 - Laje do Muriaé 75.319 Macaé 63.007 Macuco Magé 8.255 Mangaratiba 11.191 Maricá Mendes 75.878 13.408 Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi

25 Estimativa Geral (em R$) - 2015
Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Paraíba do Sul 93.115 - 75.319 Paraty Paty do Alferes 21.757 Petrópolis 40.870 Pinheiral Piraí 95.191 2.764 Porciúncula 35.501 Porto Real Quatis 44.273 Queimados 74.001 17.598 Quissamã Resende Rio Bonito 72.476 Rio Claro Rio das Flores 993 1.123 Rio das Ostras 99.825 19.860 Rio de Janeiro

26 Estimativa Geral (em R$) - 2015
Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Santa Maria Madalena 11.825 - Santo Antônio de Pádua 14.205 14.512 São Fidélis 25.527 83.074 São Francisco de Itabapoana São Gonçalo 13.566 São João da Barra São João de Meriti 16.738 18.937 São José de Ubá 33.915 38.371 São José do Vale do Rio Preto São Pedro da Aldeia 31.070 20.662 São Sebastião do Alto 2.237 2.531 Sapucaia Saquarema 75.319 Seropédica 76.043 98.522 Silva Jardim 28 Sumidouro 8.827 Tanguá 89.892

27 Estimativa Geral (em R$) - 2015
Munícipio Total (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Teresópolis - Trajano de Moraes Três Rios 75.319 Valença 26.887 2.762 Varre-Sai 97.273 Vassouras 8.029 Volta Redonda

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30 QUEM NÃO INVESTE, PERDE RECEITA!
O ICMS VERDE É UMA FORMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TRIBUTO QUE VISA ESTIMULAR MELHORIAS CONTÍNUAS NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR MEIO DA PREMIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM MELHOR DESEMPENHO NA ÁREA AMBIENTAL QUEM NÃO INVESTE, PERDE RECEITA!

31 SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental Superintendência de Planejamento e Gestão Ecossistêmica (21)


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