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Regulação e Supervisão Financeiras Objetivo: oferecer rede de segurança ao SF Razões: - natureza do SF: fragilidade e propensão a crises - externalidades.

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1 Regulação e Supervisão Financeiras Objetivo: oferecer rede de segurança ao SF Razões: - natureza do SF: fragilidade e propensão a crises - externalidades positivas: natureza pública do sistema de pagamentos - externalidades negativas: risco de corridas bancárias, risco de contágio, efeito dominó, risco sistêmico, custo social da crise bancária, prejuízos ao sistema de pagamentos;

2 Razões - palavra-chave: credibilidade – ninguém confia seu dinheiro se não houver segurança de que ele será devolvido nas condições pactuadas; - concorrência pode gerar risco de liquidez e insolvência das IF menos eficientes, por isso preservação da liquidez e da solvência é fundamental para a confiança do público. - liberdade completa ou ausência de regulação oportuniza ingresso no mercado de instituições não idôneas e frágeis e práticas predatórias e fraudulentas

3 Supervisão Preventiva - autorização/regras de entrada e funcionamento - exigência de capital mínimo - idoneidade/competência dos controladores - limites de alavancagem, reservas bancárias - manutenção de índices de liquidez: (transformação de prazos curtos em longos) - diversificação de riscos por tipo de empréstimo

4 Reforço da Supervisão Preventiva devido a: - crises bancárias recentes - menor especialização das instituições - risco cambial - novos mercados de ativos financeiros (derivativos) - globalização/integração dos mercados financeiros

5 Este reforço envolveu: - novas exigências de capital mínimo - supervisão por mercados e não por instituição - supervisão consolidada - inclusão das operações extra-balanço (opções, swap) - intervenção preventiva com base na avaliação do risco iminente e não apenas ex-post

6 Supervisão Financeira no Brasil adoção dos Acordos de Basiléia I- 1988 e II-2004 BC é o órgão responsável pela supervisão vários projetos propõem criar órgão específico SF controle de entrada – liberalização leque de operações – Banco Múltiplo (participação em empresa não financeira, cart. de Investimento, operação de underwriting, Cias de Seguros, Leasing, Cartões de crédito, cart. Imobiliária, fundos de previdência, seguro de saúde)

7 Supervisão Financeira no Brasil - adequação de capital – 10% - capital mínimo – R$ 7 milhões - critérios de diversificação de riscos - restrição de empréstimo a empresas coligadas - supervisão consolidada - todas atividades das IF - Fundo Garantidor de Crédito: até R$ 60.000,00

8 Supervisão Financeira no Brasil - BC teve poderes ampliados para realizar ações preventivas e exigir medidas corretivas das instituições com problemas de liquidez, tais como: - novo aporte de recursos - transferência de controle acionário - reorganização societária – fusão, cisão ou incorporação

9 Supervisão Financeira no Brasil - responsabilidade solidária controlador/adm. - poderes de autorizar/vetar transferência de controle - exigência de adesão ao FGC - limite de empréstimos de até 12,5 vezes o PL - Criação da Central de Risco de Crédito – exigência de sistema interno de controle de risco das aplicações; obrigatoriedade de informar ao BC nomes de clientes com dívidas maiores de R$ 50 mil

10 Contraponto: efeitos negativos da regulação e proteção? perda de eficiência das Ifs risco moral – incentivo a práticas arriscadas mudança de enfoque: a partir dos anos 1970, a ênfase na proteção da economia popular foi substituída pela ênfase na estabilidade e solvência do sistema bancário

11 Mecanismos de intervenção e liquidação de Ifs no Brasil são 3: - intervenção - liquidação extrajudicial - administração especial temporária (RAET)

12 Riscos que podem provocar insolvência do SB A) Risco de crédito – origina-se da possibilidade de não recebimento dos créditos concedidos, produzindo perda de qualidade dos ativos das Ifs - medidas de precaução:  Limites a operações com ativos ou clientes  Limites de alavancagem operacional  Níveis adequados de provisão para devedores duvidosos

13 B) Risco operacional: está ligado à deficiência administrativa e dos controles internos, isto é, perdas originadas por erros, fraudes ou deficiências no funcionamento da instituição; > medidas de precaução: - exigência de probidade e competência dos dirigentes - exigência de controles internos e de auditorias internas e externas

14 C) Risco de Mercado: referente à flutuação no valor das posições dos investimentos realizados - exemplo: queda no preço de ações, flutuações cambiais, variação acentuada no preço de commodities; medidas de precaução: diversificação de ativos, estabelecimento de limites operacionais, adoção de mecanismos de controle de riscos

15 D) Risco de taxas de juros: associado a movimentos adversos nas taxas de juros que podem resultar em descasamento na estrutura de captação e aplicação das Ifs. Exemplo: elevação da TJ afeta diferentemente empréstimos de LP a TJ fixa e captação de CP com TJ variável; medidas de precaução: monitoramento sobre estrutura de captação e aplicação das Ifs por parte dos supervisores;

16 E) Risco de liquidez: associado a situações de maior demanda por ativos monetários. Em casos extremos, como uma corrida bancária, as Ifs precisam desfazer-se de ativos com prejuízo para honrar saques dos clientes. - medidas de precaução – uso do interbancário e uso do redesconto

17 F) Risco legal: refere-se a perdas decorrentes de mudanças na legislação e/ou de adoção de decisões jurídicas inadequadas ou incorretas. Exemplo: mudanças na legislação podem provocar valorização/desvalorização de ativos ou passivos em proporções inesperadas G) risco de reputação – associado à perda de credibilidade da IF; H) Risco fora de balanço – associado a avais, fianças e outras garantias


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