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Direito de matar ou Direito de morrer?

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Apresentação em tema: "Direito de matar ou Direito de morrer?"— Transcrição da apresentação:

1 Direito de matar ou Direito de morrer?
EUTÁNASIA Direito de matar ou Direito de morrer?

2 CONCEITUAÇÃO DA PALAVRA
Palavra grega, que tem como significando "boa morte" ou "morte apropriada". Significado atual: Eutanásia vem a ser a prática pela qual se procura abreviar, sem sofrimento ou dor, a vida de pessoas que sofrem de doenças incuráveis. Ou provocar uma boa morte.

3 TIPOS DE EUTANÁSIA Quanto ao tipo de ação: Eutanásia ativa Eutanásia passiva ou indireta Eutanásia de duplo efeito

4 Quanto ao ”consentimento” do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.

5 DIFERENÇA EUTÁNASIA E SUÍCIDIO ASSISTIDO
Eutanásia: Quando uma pessoa mata diretamente outra. Ex:. Quando um médico dá uma injeção letal a um paciente. Suicídio assistido: Quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria. Ex:. Quando um médico prescreve um veneno, ou quando uma pessoa põe no paciente uma máscara ligada a uma botija de monóxido de carbono e lhe dá instruções sobre como ligar o gás de forma a morrer.

6 A FAVOR E CONTRA Do ponto de vista a favor:
Seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora. Morrer de forma pouco dolorosa é significado de morte digna.

7 Do ponto de vista contra:
A eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento. Usurpação do direito à vida humana, vida esse que foi criado por Deus e é esse Deus o único que pode tirar a vida a alguém.

8 PERSPECTIVA DO PACIENTE
Paciente que estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se um fardo para as suas famílias, ou até sentirem-se sozinhos, acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social que a doença lhes provoca. Uma pessoa em cuja sua existência lhe deixou de fazer sentido, sente que paga a cada segundo uma pena demasiado pesada pelo simples fato de existir. Quando a morte parece ser a única saída que o doente sente.

9 PERSPECTIVA DA FAMÍLIA
A família é fundamental para cada indivíduo, quando confrontado com a morte o individuo vai reagir consoante as suas característica mas também faz parte o confronto e a ajuda que a família lhe vai prestar. A família tem esperança pela recuperação do paciente, e o alívio da dor da forma mais rápida seja ela essa a morte.

10 PERSPECTIVA DA SOCIEDADE
A Eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, em que nos surgem argumentos supostamente a favor em que defendem a legalização da Eutanásia e outros contra a sua legalização, “havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e refletir sobre essas práticas, afinal a vida humana é um direito em qualquer sociedade.

11 LEGISLAÇÃO BRASIL E MUNDO
“As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.” - John Stuart Mill, Sobre a Liberdade LEGISLAÇÃO BRASIL E MUNDO “Falar em morte nunca é boa coisa. Mas para muitas pessoas, morte é esperança”. (Lucas Pierre)

12 “As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.” - John Stuart Mill, Sobre a Liberdade No Brasil a eutanásia é considerada como sendo homicídio. Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:Pena - Reclusão, de três a seis anos.Exclusão de Ilicitude Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

13 Art. 121 § 3º Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vitima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave ( Pena reclusão, de 3 a 6 anos) “As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.” - John Stuart Mill, Sobre a Liberdade Art. 121 Matar alguém (Pena reclusão de 6 a 20 anos) Art. 122 Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. (Pena reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma)

14 “As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.” - John Stuart Mill, Sobre a Liberdade No mundo, os países que permitem a prática da eutanásia, sem considerá-la crime, são nos EUA (Califórnia e o estado de Oregon) Holanda, Bélgica, Suíça e Áustria. Estados Unidos, o Estado de Oregon permite a eutanásia. Em 1994 foi elaborado um plebiscito, no qual a prática da eutanásia foi aprovada, sendo certo que somente em 1996 é que houve sua regulamentação.

15 Na Califórnia existe o chamado “living will”, que é um testamento biológico, que nega os cuidados paliativos, e o desejo de morrer com dignidade, a Califórnia foi a primeira a legalizar este testamento em 1976. Na Holanda,o caso mais mediático, a eutanásia é tolerada desde há cerca de 50 anos, mas só em Novembro de 2000 o parlamento aprovou a legislação que a legaliza segundo a nova lei a eutanásia só pode ser realizada por médicos que acompanhem de perto o estado de saúde do doente em questão.

16 “As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.” - John Stuart Mill, Sobre a Liberdade Na Bélgica, em Setembro de 2002, foi o segundo país do mundo a legalizar a eutanásia, dando a possibilidade aos médicos belgas de terem acesso nas farmácias a utensílios e a medicação necessária para o fazer. Na Suíça o suicídio assistido é tolerado e está previsto na lei. Existe neste país uma associação, a que os suíços deram o nome de “Exit”, que conta com o apoio de cerca de 60 mil pessoas, cujo a sua função é prestar atenção e cuidados ao doente que solicite a morte assistida.

17 PONTO DE VISTA OAB Há muitos que afirmam que a vida e a morte pertencem a Deus (isso decorre da relevante liberdade constitucional de crença). Mas no plano terreno (e jurídico) o que temos que considerar é a Constituição Federal, os tratados internacionais e o Direito infraconstitucional. Na esfera constitucional o fundamental nos parece respeitar os princípios da dignidade humana e da liberdade (que significa direito à autodeterminação). Eles não conflitam com o direito à eutanásia ou ortotanásia ou morte assistida, ao contrário, constituem a base da chamada "morte digna".

18 PONTO DE VISTA IGREJA “Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver” (Santo Agostinho in Epístola). A Igreja Católica defende uma posição mais radical contra a eutanásia. Do ponto de vista dos religiosos, Deus dá o dom à vida e somente Ele pode dar a morte.. Por conseguinte, jamais é lícito matar um paciente, nem sequer para não vê-lo sofrer ou não fazê-lo sofrer, ainda que ele peça expressamente. Nem o paciente, nem os médicos, nem os enfermeiros, nem os familiares têm a faculdade de decidir ou provocar a morte de uma pessoa.

19 PONTO DE VISTA MEDICINA
 A medicina sempre adotou uma postura moral em relação à eutanásia, tanto que adotou o juramento de Hipócrates, pai da medicina, que diz expressamente que "A ninguém darei, para agradar, remédio mortal, nem conselho que o induza a perdição", juramento este obrigatório nas colações de grau dos futuros profissionais da medicina, e que firma posição clara e definitiva em relação à eutanásia.

20 BIOÉTICA “São inúmeras benigdades que desejamos para quem amamos, mas na hora da despedida sempre prevalece o egoísmo da perda” (Simone Dehvero)  Grandes princípios morais: a preservação da vida e o alívio do Sofrimento. A aplicação dos princípios éticos – beneficência, não maleficência, autonomia e justiça – deve ser realizada numa sequencia de prioridades. Dessa forma, é importante observar que os princípios da beneficência e da não maleficência são prioritários sobre os da autonomia e da justiça.

21 DISTÁNASIA A Distanásia é o prolongamento artificial da vida de um paciente terminal sem perspectiva de cura ou melhora, através de sedação e da administração de medicamentos que promovam a continuidade do trabalho de algumas células. Continua fazendo medicação, cuidados, e falece quando é o tempo dele.

22 ORTOTÁNASIA   Representa a suspensão de procedimentos ou tratamentos que têm como objetivo a manutenção artificial da vida de um paciente terminal, com enfermidade grave ou incurável, deixando-o morrer naturalmente e de uma forma mais confortável e rápida, como tratam os médicos chamando a ortotanásia de “forma higiênica” de se morrer ou “morrer bem”; mas que pode ser considerada um sinônimo da eutanásia.

23 CLÍNICA HOLANDA   Já foi recebido vários pedidos para a realização da eutanásia, "são feitos contatos com o doente, seus parentes e o médico pessoal, que muitas vezes recusou realizar a eutanásia por motivos éticos, por falta de experiência ou medo de não cumprir todos os preceitos definidos pela lei", explicou Walburg.

24 TERRI SCHIAVO

25 NANCY CRUZAN

26 RAMÓN SAMPEDRO

27 VINCENT HUMBERT

28 HOMÍCIDIO? ANGÚSTIA? ALÍVIO? CRIME? EGOÍSMO? O QUE VOCÊ FARIA?


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