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3/2/2016 1 Propriedade e Empresa Othon de Azevedo Lopes.

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1 3/2/2016 1 Propriedade e Empresa Othon de Azevedo Lopes

2 3/2/2016 2 Noções introdutórias Propriedade como requisito essencial para que as trocas se realizem. Teorema de Coase: quando os direitos de propriedade são bem definidos e o custo de transação é igual a zero, a solução final do processo de negociação entre as partes será eficiente, independentemente da parte a que se assinalam os direitos de propriedade. Ex.:Hotel Fontainleau x Forty-Five, Twenty Five, Inc., Flórida 1959.

3 3/2/2016 3 Dignidade da pessoa humana Propriedade como meio para realiza ç ão da personalidade, com a fam í lia e os demais objetivos. Resgate da base moral que justifica a propriedade. Propriedade como autonomia.

4 3/2/2016 4 Direito à propriedade Direito de propriedade x direito à propriedade. Decorrência da Justi ç a social, a distribui ç ão de riqueza. A cidadania s ó é completa com uma base material para assegurar a autonomia. Minha casa, minha vida – Lei n.º 11.977/2009 Inser ç ão das pessoas no mercado/sociedade civil. Impenhorabilidade do bem de fam í lia.

5 3/2/2016 5 Função Social Função Social x Núcleo Mínimo do Direito de Propriedade: : Perlingieri, no sentido de que o conteúdo mínimo e a função social são aspectos complementares e justificativos da propriedade. Rodotá defende o seguinte: A funcionalização da propriedade se resolveria na distinção entre espécies particulares de bens, classificados mediante critério econômico, e pela modificação das normas que disciplinam a atividade do proprietário. Quanto aos bens, é relevante a classificação entre bens de produção, bens de uso e bens de consumo, por isso que “só os bens produtivos são idôneos à satisfação de interesses econômicos e coletivos que constituem o pressuposto de fato da função social. Só apedeutas estendem aos bens de uso o princípio da função social, falando em função social da propriedade edilícia ou, até mesmo, na dos bens duráveis.” Aspecto negativo e positivo.

6 3/2/2016 6 Empresa Capitalismo moderno: uma forma de organização econômica que permite a satisfação de necessidades através de empresas privadas que produzem bens para o mercado na base de um calculo de rentabilidade do capital a investir (margens de lucro) e que empregam uma força de trabalho assalariada formalmente livre. Contratualismo x institucionalismo Empresas transnacionais e grupos empresariais. A fronteira da empresa é o ponto em que os custos de transação no mercado (as negociações em si, custo de aprender, o risco de descumprimento, acontecimentos futuros etc.), que obedecem à lógica do preço, são mais altos que os custos de transação na empresa, segundo a lógica da autoridade e direção.

7 3/2/2016 7 Propriedade imaterial Economia do conhecimento. Monetarização de bens ideais. Propriedade industrial (patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca): Lei n.º 9.279; registro constitutivo do direito; proteção da idéia. Direitos autorais (criações do espírito): Lei n.º 9.610; não há necessidade de registro, que visa apenas a facilitar a prova da titularidade do direito; proteção apenas de forma. Conhecimento: bem de uso comum ou privado?


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