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PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015.

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Apresentação em tema: "PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015."— Transcrição da apresentação:

1 PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015

2 LUDIMAR RAFANHIM2 REGIMES DE PREVIDÊNCIA INSS – REGIME GERAL REGIME PRÓPRIO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3 RPPS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. LUDIMAR RAFANHIM3

4 RPPS NA LOM DE CURITIBA Artigo 94. Cabe ao Município a implantação de sistema de previdência social, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal, garantida a participação dos servidores na gestão e no controle. LUDIMAR RAFANHIM4

5 5 REGIME PRÓPRIO “REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA, ESTABELECIDO NO ÂMBITO DE CADA ENTE FEDERATIVO, QUE ASSEGURE, POR LEI, A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO, PELO MENOS OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE PREVISTOS NO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL” ON 03/2004.

6 LUDIMAR RAFANHIM6 RPP EM CURITIBA CRIADO EM 08/051959 - LEI 1762/59 – SAÚDE E PENSÕES IPMC CRIADO EM 1999 SEPAROU ICS E IPMC IPMC – PREVIDÊNCIA - AUTARQUIA ICS – SAÚDE – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO

7 LUDIMAR RAFANHIM7 RPP – CURITIBA - HISTÓRICO EXISTIA O IPMC QUE SOMENTE PAGAVA PENSÕES E ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR TODO O RECURSO ERA USADO PARA ESTES DOIS FINS MUNICÍPIO PAGAVA AS APOSENTADORIAS

8 LUDIMAR RAFANHIM8 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4% 8% - PARA DAR SUSTENTABILIDADE 8.8% - PENSÕES PARA ESPOSOS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS – CONSULTA JUNTO AOS SERVIDORES 11% APÓS EMENDA 41/2003

9 LUDIMAR RAFANHIM9 RPP - 1997 INICIOU-SE UMA DISCUSSÃO PÚBLICA COM DEBATE REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA PARTICIPARAM REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO E DOS SINDICATOS. FORAM CONVIDADOS PALESTRANTES NAQUELE MOMENTO JÁ HAVIA PREOCUPAÇÃO COM A SUSTENTABILIDADE DO INSTITUTO

10 LUDIMAR RAFANHIM10 IPMC 1998 - 1999 GRAVE CRISE COM NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES JUNTO A PRESTADORES CAMARA MUNICIPAL INSTAUROU UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INVSTIGAÇÃO IDENTIFICARAM-SE DIVERSOS PROBLEMAS NA GESTÃO DO INSTITUTO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RESULTARAM EM DEMISSÃO DE EX- DIRETORES IPMC PERDOOU UMA DÍVIDA DE 52 MILHÕES DA PMC- TERMO DE TRANSAÇÃO EM 8 DE SETEMBRO DE 1998

11 LUDIMAR RAFANHIM11 NOVO SISTEMA DE SEGURIDADE PREFEITO ENVIOU MENSAGEM PARA A CÂMARA CRIANDO O NOVO SISTEMA VEREADORES APRESENTARAM EMENDAS E PEDIRAM INFORMAÇOES: DIVISÃO DE MASSAS, CÁLCULO ATUARIAL, DEMOCRATIZAÇAO DOS CONSELHOS, ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS, ICS COMO AUTARQUIA TAMBÉM

12 LUDIMAR RAFANHIM12 PROJETO FOI APROVADO SEM EMENDAS RESULTOU NA LEI 9626/99 COM AS ALTERAÇÕES QUE VIERAM DEPOIS. OBSERVAÇÕES DE SINDICATOS E VEREADORES FORAM DESCONSIDERADAS INFORMAÇÕES NÃO FORAM PRESTADAS

13 LUDIMAR RAFANHIM13 IPMC – ESTRUTURA DIRETIVA Art. 16. A estrutura diretiva básica do IPMC compreenderá: I - o Conselho de Administração, como órgão superior, de normatização e deliberação; II - a Diretoria, como órgão executivo, integrado pelo Diretor-Presidente por 02 (dois) Diretores; III - o Conselho Fiscal, como órgão de controle interno.

14 LUDIMAR RAFANHIM14 RECEITAS DO IPMC Art. 24, Constituem receitas do IPMC: I - as parcelas de recursos a ele destinadas, formadas pelas contribuições do Município e dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas; II - os recursos constantes das dotações destinadas pelo Município; III - o produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos e da alienação de seus bens e direitos; IV - os aluguéis e outros rendimentos derivados de seus bens e direitos; V - os recursos financeiros que forem destinados à Entidade. Mais o artigo 249 da Constituição Federal

15 LUDIMAR RAFANHIM15 RECEITAS II - O PERCENTUAL DE 21.5 % SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO- II - O PERCENTUAL DE 11% (ONZE POR CENTO) DESCONTADO DA FOLHA DE PAGAMENTO III – TAXA ADMINISTRATIVA 0.5% OUTRAS RECEITAS

16 DÉFICIT ATUARIAL EM 2008 Déficit era R$ 2.5 bilhões. Foi aprovada a Lei Municipal 12821/2008 que transferiu para a PMC a responsabilidade pelo pagamento de todas as aposentadorias concedidas entre 1 de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2023 por, no máximo, 35 anos, limitado ao ano 2043, na forma de aportes mensais. Hoje seriam dez milhões mensais LUDIMAR RAFANHIM16

17 PROPOSTA DE 2015 Fazer aportes mensais referente às aposentadorias concedidas entre 31/12/2012 e 31/12/2027, mantendo a limitação ao ano de 2043, o que faria a PMC deixar de repassara mais de 10 milhões de reais por mês. A lei teria efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2015. LUDIMAR RAFANHIM17

18 IMPORTANTE DIFERENÇA As aposentadorias concedidas entre 2008 e 2012 são em sua quase totalidade integrais e com base na última remuneração. Aquelas concedidas entre 2023 e 2027 serão em sua maioria pela média aritmética em razão da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003 LUDIMAR RAFANHIM18

19 DESAFIOS Fortalecer o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba e garantir sua sustentabilidade. Servidor conhecer o sistema para poder defende-lo de qualquer ataque. LUDIMAR RAFANHIM19

20 LUDIMAR RAFANHIM20 ORGANIZAÇAO E APRESENTAÇÃO Ludimar Rafanhim Advogado Assessor do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba, Sindsaude Paraná, Sindijus do Paraná, Sindicato do Magistério de Araucária., Sindicato dos Servidores Municipais de Agudos do Sul, Coletivo Jurídico do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná, Coletivo da FENAJUD – Federação dos Servidores do Poder Judiciario dos Estados. Mestre pela UFPR Professor em Pós Graduação Rafanhim Souza e Rosa Advogados Associados Rafanhimadv@gmail.com


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